Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo

Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo

Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12–04–2010.

O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 14.016 de 12–04–2010, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12–04–2010, composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I – Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP: Renata Malpica Caldeira, RG 41.239.839–4, como titular e que responderá pela Presidência e Karina Damião Hirano RG 24.928.636–1, como suplente.
II – Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG–SP: Odélio Antonio de Lima, RG 4.513.755–9 como titular e Marlene Marchiori, RG 4.571.362–5, como suplente.
III – Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG–SP: Maria Beatriz Furlan, RG 3.282.282–0 como titular e José Carlos Alves, RG 5.833.732–5, como suplente.
IV – Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais – APACEJ: Donizeti Siqueira, RG 7.554.340–0, como titular e Reinaldo Aranha, RG 2.857.441–2, como suplente.

Parágrafo único– De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5°da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Portaria IPESP 12/2014.

Fonte: Arpen/SP – Diário Oficial | 30/06/2014.

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MG: Portaria nº 3.260/CGJ/2014 – Amplia implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do CNJ em várias comarcas do estado

PORTARIA Nº 3.260/CGJ/2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de “Sustentabilidade Legal”, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 – GECOR,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 21 de julho de 2014, nas Comarcas de Abaeté, Araguari, Araxá, Arinos, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Iguatama, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Perdizes, Pitangui, Pompéu, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Tupaciguara, Unaí, Vazante.

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 21 de julho de 2014, nas Comarcas de Abaeté, Araguari, Araxá, Arinos, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Iguatama, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Perdizes, Pitangui, Pompéu, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Tupaciguara, Unaí, Vazante. 

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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Publicada Instrução Normativa da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico – Prefeitura do município de São Paulo

Dá nova redação ao item 5, altera o Anexo II e acrescenta o anexo VII da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o requerimento das certidões negativa de tributos imobiliários e de valor venal do imóvel, relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O item 5 da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 – A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizará, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/iptu:

a) a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, sem restrição de acesso;

b) a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel para o exercício de 1995 e seguintes e o espelho da 2ª via da Notificação de Lançamento para o exercício de 2000 e seguintes com acesso mediante a utilização da senha web.

5.1 – A certidão expedida por meio da Internet é equivalente, para todos os efeitos, às certidões expedidas presencialmente e obedecerá aos modelos constantes dos anexos I, II e VII.

5.2 – A autenticidade da certidão expedida por meio da Internet será efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico."

Art. 2º Alterar o Anexo II e acrescentar o Anexo VII da Portaria SF nº 008, de 28 de janeiro de 2004, na conformidade dos anexos desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo II da Portaria SF nº 08/2004

Anexo VII da Portaria SF nº 08/2004

Fonte: Diário Oficial – CNB/SP | 20/06/2014.

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