TJ/BA: Corregedoria Geral de Justiça institui figura do juiz de paz para casamentos em Salvador

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Salvador poderão indicar interessados em atuar como juiz de paz voluntário, com competência apenas para celebração de casamentos, conforme Portaria nº 533/2014, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia.

A atividade deverá ser desenvolvida por pessoas que se identifiquem com solenidades dessa natureza, pois o papel será, exclusivamente, para a celebração do casamento. Todo o trâmite legal, da preparação da papelada às assinaturas e validação, será da competência do juiz da Vara de Família e dos servidores dos cartórios de Registro Civil.

O trabalho não será remunerado e, por ser voluntário, não vai gerar direito trabalhista de qualquer espécie. Na portaria, o corregedor geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, informa que a figura do juiz de paz voluntário na Comarca de Salvador perdurará enquanto não se edita legislação específica, que regulamente a atuação no âmbito do Estado da Bahia.

O corregedor explicou que, com a descentralização dos casamentos, ao levar as solenidades para os mais diversos bairros da capital baiana, os juízes das Varas de Família tiveram que se deslocar, e isso sobrecarregou a atuação dos magistrados. “A Corregedoria Geral de Justiça quer diminuir as tarefas do juiz de Direito das Varas de Família”, disse.

“A celebração de casamento é uma competência do juiz de Direito, mas pessoas que se identifiquem com solenidades, poderão requerer ao corregedor geral a vaga de juiz de paz”, completou.

Ele citou, entre os que geralmente pleiteiam a função, servidores e advogados aposentados. É necessário que os interessados tenham nacionalidade brasileira e esteja no pleno exercício dos seus direitos políticos, além de ter escolaridade equivalente ao ensino médio.

A portaria da Corregedoria Geral também define as atribuições do juiz de paz: celebrar exclusivamente casamentos, observando, estritamente, o procedimento legal e as diretrizes normativas incidentes; e encaminhar à apreciação das autoridades competentes as questões administrativas, de interesse da comunidade, trazidas ao seu conhecimento.

Clique aqui e veja a portaria.

Fonte: TJ/BA | 11/06/2014.

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Portaria nº 2999/2014 – Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para os serviços notariais e de registro de MG

PORTARIA Nº 2999/2014

Altera a Portaria nº 2.929, de 2013, que constitui Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 2.929, de 29 de outubro de 2013, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da função, formulado pelo Registrador Guilherme Nacif;

CONSIDERANDO a necessidade de se recompor a referida Comissão;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 28 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado o Registrador Guilherme Nacif, a pedido, da função de membro da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Ficam designados para integrar a referida Comissão Examinadora:

I – a Registradora Maria Candida Faggion Batista;

II – o Registrador Célio Vieira Quintão, na condição de membro suplente.

Art. 3º O inciso VIII e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.929, de 29 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VIII – Registradora Maria Candida Faggion Batista.

§ 1º A Comissão Examinadora terá como suplentes:

I – o Tabelião João Carlos Nunes Júnior;

II – o Registrador Célio Vieira Quintão.

[…].”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG.

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Errata: Segunda fase do concurso da Paraíba será em 27.07

Próxima fase do concurso público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais da Paraíba será realizada dia 27 de julho, como informa a Portaria 011/2014.

O certame terá a aplicação de prova escrita, contando ainda com a prática, oral e de títulos, de modo a avaliar conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

Na primeira fase do concurso de cartórios extrajudiciais da Paraíba, mais de 900 dos 2651 inscritos não compareceram ao local da prova no dia 13 de abril.

Clique aqui e leia a Portaria 011/2014.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 10/06/2014.

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