Portaria nº 3.293/CGJ/2014 – Amplia implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do CNJ em várias comarcas do estado de MG

PORTARIA Nº 3.293/CGJ/2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais mencionadas.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de “Sustentabilidade Legal”, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 – GECOR,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 11 de agosto de 2014, nas Comarcas de Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Araçuaí, Bocaiúva, Brasília de Minas, Buenópolis, Capelinha, Carlos Chagas, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Corinto, Curvelo, Diamantina, Espinosa, Ferros, Francisco Sá, Galiléia, Grão Mogol, Guanhães, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Jacinto, Janaúba, Januária, Jequitinhonha, Malacacheta, Manga, Mantena, Medina, Minas Novas, Montalvânia, Monte Azul, Nanuque, Nova Era, Novo Cruzeiro, Peçanha, Pedra Azul, Pirapora, Porteirinha, Resplendor, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Salinas, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São João Evangelista, São Romão, Serro, Taiobeiras, Turmalina, Várzea da Palma, Virginópolis.

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD). 

§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link http://www.tjmg.jus.br/redetjmg/ferramentas/malote-digitalcnj/ formulario.htm, informando o nome completo, o cargo, a lotação, o usuário da Rede TJMG e o e-mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 14/07/2014 a 18/07/2014.

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a CORSAD, pelo endereço eletrônico corsad@tjmg.jus.br.

Art. 4º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será de responsabilidade da Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais (DIJESP).

§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link http://www.tjmg.jus.br/redetjmg/ferramentas/malote-digitalcnj/ formulario.htm, informando o nome completo, o cargo, a lotação, o usuário da Rede TJMG e o e-mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 14/07/2014 a 18/07/2014. 

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a DIJESP, pelo endereço eletrônico dijesp03@tjmg.jus.br.

Art. 5º. Os magistrados e servidores das comarcas devem acessar, diariamente, o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do link https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/login.jsf.

§ 1º. Os usuários deverão realizar a instalação do notificador do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos computadores de uso do Juízo, para auxiliá-los em seu trabalho.

§ 2º. Os procedimentos de instalação estão descritos no manual disponível no Sistema.

§ 3º. As dúvidas devem ser direcionadas ao setor de informática por meio de abertura de chamado pelo telefone 0800 777 8564.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/07/2014.

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Projeto deixa Ibama como único responsável por licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1465/14, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que tem o objetivo de estabelecer como delegação exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a concessão do licenciamento ambiental.

Para isso, o projeto susta a Portaria 419/11, editada em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde. Ela determina que também devem participar dos processos de licenciamento ambiental a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério da Saúde.

Para Nilson Leitão, “após uma análise mais técnica da referida portaria interministerial, observa-se que tal medida tem efeito único e exclusivo de prejudicar o devido andamento legal do processo, atrasá-lo e, principalmente, onerar o empreendedor responsável pelo projeto”.

O deputado destaca que os pareceres de Funai, FCP, Iphan e Ministério da Saúde deveriam evitar interferências em terras indígenas e quilombolas, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas de doenças. “Entretanto, verifica-se que esta situação coloca em risco a viabilidade do projeto de licenciamento ambiental, não por estar legalmente irregular, mas por esbarrar em critérios intangíveis, como no caso específico de pareceres da Funai, que pode utilizar o componente indígena do programa básico ambiental como forma de auferir vantagens frente ao empreendedor”, argumenta.

O autor do projeto considera que os órgãos citados na portaria “devem limitar-se à regulamentação, dentro do âmbito da Funai, da atuação em processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem tão somente as terras indígenas, e não além desse limite”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Clique aqui e leia a Portaria 419/11.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/07/2014.

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Guilherme Calmon será corregedor nacional de Justiça substituto durante o mês de julho

O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exercerá a função de corregedor nacional de Justiça durante o mês de julho, em substituição ao titular do cargo, ministro Francisco Falcão. A indicação do conselheiro, feita pelo próprio ministro Francisco Falcão, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 12 de junho.

De acordo com a Portaria n. 27, Calmon exercerá as atribuições de corregedor nacional de Justiça entre os dias 1º e 31 de julho, período em que o CNJ estará de recesso. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o conselheiro Guilherme Calmon está em seu primeiro mandato no CNJ.

Clique aqui e veja a Portaria n. 27.

Fonte: CNJ | 03/07/2014.

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