EPM promove palestra sobre o “Admirável mundo novo dos meios eletrônicos”, em curso de Registros Públicos e Notas

O nome e a coisa – conceitos básicos do admirável mundo novo dos meios eletrônicos” foi o tema discutido no último encontro do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O conselheiro membro do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, Manuel Matos, esteve presente para palestrar sobre as vantagens do Certificado Digital, uma tecnologia empregada para dar validade jurídica a documentos eletrônicos. Quem também participou da mesa de debate foi o  juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Antonio Carlos Alves Braga Júnior, e o Coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola, Marcelo Martins Berthe.

Segundo Manuel Matos, o cidadão ao tomar conhecimento que determinado serviço pode ser feito com o uso de certificado digital, seguramente acabará escolhendo essa ferramenta. “Sete milhões de pessoas físicas já são portadoras do certificado digital no país. Esse recurso é disponibilizado por exemplo pela ARISP, que desenvolve soluções para dinamizar a cadeia produtiva da indústria de construção, o setor imobiliário”, afirmou.

Ainda de acordo com o Matos, estudos feitos pela Câmara de Comércio Eletrônico indicam que um cidadão sem Certificado Digital gasta em apenas um ano cerca de mil e setecentos reais com deslocamentos, para realizar atividades que ele poderia fazer remotamente. “Um certificado com preço máximo de R$400 tem funcionalidade por até três anos. A lei 11 977, que dispõem sobre o ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’, de 2009, também estimula fortemente a migração para os documentos eletrônicos nos serviços públicos delegados”, ressaltou.

Para o conselheiro do ICP Brasil, a sociedade escolhe fazer compras online e acessar os serviços de Internet Bank, portanto, há demanda para a evolução de documentos nos meios eletrônicos, com autenticidade, validade jurídica e alta disponibilidade. Matos também alegou que o judiciário não obrigou todas as varas se transformarem em “digitais”, apesar disso, elas começam a assumir esse formato.

O juiz auxiliar da CGJ-SP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, acredita que os ganhos com essas inovações são infinitos para a Justiça e para o Serviço Extrajudicial, pois esses dois órgãos são detentores de uma quantidade enorme de informações, que podem ser acessíveis com a tecnologia digital. Para ele, a facilidade para trafegar informações dinamiza diversos procedimentos e dispensa a entrega de objetos materiais para a execução de várias atividades.

Um processo digital pode estar em qualquer lugar, disponível 24 horas, sete dias na semana. Boa parte de um processo tradicional passa de uma mesa para outra, de um setor para outro, por vários scanners, o que chamamos de tempo morto do processo. Aquele processo que dura três anos, no mínimo 70% do tempo ele está sendo carregado de um local para outro. O meio digital é um ambiente que oferece praticidade e segurança nas operações”, concluiu o juiz.

Sobre a questão de segurança, Manuel Matos esclareceu que outra vantagem do certificado digital é a possibilidade de revogação após seu “comprometimento“. “Um documento fraudulento em papel continua produzindo efeitos, porque muitas vezes não conseguimos localizar e recolher esse documento, já com o certificado digital eu tenho como interromper seus efeitos com uma chave privativa”, defendeu.

O coordenador do curso, Marcelo Martins Berthe, considera irreversível o caminho digital. “Esses meios de chaves públicas é uma forma de assegurar algo que é indispensável para o serviço notarial e registral, que é a segurança jurídica. Não é só o Brasil que busca esse modelo, ele é um caminho universal que o mundo todo deseja seguir”, disse.

No próximo dia 9, às 19h30, o juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior  participa da palestra “Atravessando o Rubicão – riscos e oportunidades na migração de dados para os meios digitais”, na EPM.

Fonte: iRegistradores | 07/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1087/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1087/2014

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os Meritíssimos Juízes Corregedores Permanentes e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, que o Provimento CG nº 17/2014 entrará em vigor no próximo dia 18 do corrente, razão pela qual se expede o presente comunicado, no intuito de orientar os Senhores Responsáveis, a efetuarem seu cadastramento, bem como de um preposto substituto (apenas o indicado nos termos do parágrafo 5º, da Lei Federal nº 8935/94), junto ao sistema e-Saj deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atentando-se aos termos do disposto na Resolução nº 551/2011 e Portaria nº 8.755/2012. Alerta, ainda, que concluído o cadastramento deverá ser encaminhado e-mail para dicoge5.1@tjsp.jus.br contendo os nomes e os números de CPF dos cadastrados, para validação no referido sistema, o qual se dará com base nos dados constantes do Portal do Extrajudicial, seguindo a orientação firmada no r. parecer nº 240/2014-E, aprovado por r. decisão de 04/08/2014, cujo teor foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nos dias 18, 20 e 22/08/2014.

Para efetuar o cadastramento acima descrito deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

Clique aqui e leia na íntegra os procedimentos.

Fonte: DJE/SP | 17/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A pedido da OAB SP, Detran SP deixa de exigir procuração com firma reconhecida

Atendendo a ofício da OAB SP, o Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) deixará de exigir procurações com firma reconhecida, o que vinha levando a uma série de reclamações encaminhadas à Comissão de Direitos e Prerrogativas

“Tal exigência não tinha respaldo legal e mais, contraria a tônica atual de busca por eliminação de atos meramente burocráticos e que nem mesmo sustentam a argumentação de busca por maior segurança nos procedimentos”, analisou Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.

Além disto, observou-se casos em que outros profissionais, como despachantes, por exemplo, não precisavam atender a exigência descabida de ter em mãos a procuração com firma reconhecida.

Na argumentação apresentada pela OAB SP, salientou-se que a prática adotada pelo Detran SP feria o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processos judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. Também era desrespeitado o previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O embasamento técnico do ofício encaminhado pela Ordem foi redigido por Ricardo Toledo Santos Filho, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

O Detran SP encaminhou a solicitação da Ordem para análise de sua Consultoria Jurídica, que por meio do trabalho da Procuradora  do Estado, Sandra Regina Piedade, que, em 4 pontos principais, acolheu os argumentos apresentados em favor da advocacia.

A Diretora Vice-Presidente do Detran SP, Neiva Aparecida Doretto, encaminhou ofício à OAB SP em que salienta que “esta Autarquia adequará seus procedimentos nos termos do parecer em questão”, o que enseja na não exigência de procurações com firma reconhecida.

Fonte: OAB/SP | 16/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.