Questão esclarece acerca do procedimento a ser adotado pelo Oficial Registrador no caso de recebimento intempestivo de impugnação do auto de demarcação urbanística.

Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – intempestividade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento a ser adotado pelo Oficial Registrador no caso de recebimento intempestivo de impugnação do auto de demarcação urbanística. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de regularização fundiária de interesse social (Lei nº 11.977/2009), como deve agir o Oficial Registrador ao receber uma impugnação do auto de demarcação urbanística fora do prazo?

Resposta: Eduardo Augusto, ao explicar acerca da intempestividade da impugnação do auto de demarcação urbanística, diz o seguinte:
“No caso de impugnação intempestiva que não traga elementos convincentes da irregularidade do procedimento ou do prejuízo indevidamente imposto ao impugnante, por óbvio, deve ser ignorada pelo registrador (a impugnação deverá ser juntada ao procedimento com a certidão de sua intempestividade e, se for o caso, com uma decisão interlocutória desqualificando seus argumentos).

No entanto, na hipótese de impugnação intempestiva que traga ao registrador elementos de convicção de que há séria irregularidade em qualquer item do procedimento, compete ao registrador, de ofício, indeferir o pedido ou determinar a correção do auto de demarcação, pois é de sua competência zelar pela regularidade de todos os atos registrais a serem praticados. Neste caso, o indeferimento não se deu pela ‘impugnação não conciliada’, mas pela convicção do registrador quanto à irregularidade do pedido.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 435-436).

Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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ATENÇÃO – Cartórios catarinenses irregulares com a CENSEC

Prezados Colegas Tabeliães,
 
Estamos na véspera de encerrar as atividades da Central de Testamento, a partir da vigência do novo Código de Normas, porém enfrentando uma dificuldade por falta de zelo e comprometimento de alguns colegas que não estão enviando as informações devidas a CENSEC ou procedendo de forma correta o envio das informações.

Tal fato irá prejudicar toda a atividade notarial catarinense, que não terá a segurança jurídica para lavrar os inventários, pois as certidões colhidas junto à CENSEC de existência de Testamento virão com a observação que a base de dados da Censec está completa até 31/12/2012. Ou seja, está lacuna de 01/01/2013 até os dias atuais está imprecisa por desídia de alguns colegas que não estão enviando as informações corretamente à CENSEC.

Em virtude deste fato, tornamos conhecida a relação que nos foi encaminhada pela CENSEC, dos serviços que possuem alguma irregularidade no envio das informações dos atos lavrados, solicitando encarecidamente que façam a correção do problema nesta semana, evitando prejuízos a toda classe notarial catarinense e risco disciplinar, pois teremos que informar a Corregedoria Geral de Justiça caso tais fatos não sejam corrigidos.

São serviços que NUNCA enviaram informações à CENSEC. Alguns deles não tem esta obrigação, como o caso dos Ofícios de Registro Civil, que devem enviar e-mail à CENSEC informando que não lavram atos notariais.

Aqueles serviços que a situação está como “Carga Aberta” carregaram os dados na CENSEC, mas não efetuaram o fechamento. Necessário fechar a quinzena no sistema para regularizar o envio das informações. É importante ressaltar que os cartórios que não lavraram testamentos na quinzena, precisam fazer o fechamento negativo para que a CENSEC saiba que ele não está inadimplente.

Desta forma, solicitamos encarecidamente a todos os cartórios abaixo relacionados, que entrem em contato com a CENSEC para dirimir suas duvidas e encaminhem as informações dos testamentos lavrados, mesmo que esta informação sejam negativa, concluindo o envio da informação, para que possamos solicitar as certidões negativas na CENSEC sem nenhuma restrição ou observação que possa causar insegurança jurídica na lavratura dos inventários extrajudiciais e judiciais.

Os casos não solucionados no prazo de 48 horas serão comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que foram enviados e-mails a todos os serviços abaixo relacionados solicitando correção do problema, assim como realizado contato telefônico. Ressaltamos que o envio das informações é obrigatório para todos os serviços de Notas do estado de SC, quinzenalmente, fato que deve ser cumprido por todos os serviços, sob pena de falta disciplinar e apuração de responsabilidade pela Corregedoria, já que causam prejuízo a todos os notários que cumprem suas obrigações com à CENSEC.

Pela compreensão e atenção, agradecemos.
Att. Central de Testamento/AnoregSC

DÚVIDAS COM RODRIGO – CENSEC:
rodrigo.villalobos@cnbsp.org.br

OU

Gislane/AnoregSC
centraltestamento@anoregsc.org.br

Clique aqui e confira a lista.

Fonte: Site Notariado | 14/05/2014.

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TJ/AP: Juíza reúne com oficiais de cartórios para definir procedimentos de registros

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, Corregedora dos Registros Públicos de Macapá, reuniu-se com os oficiais do 1º, 2º e 3º cartórios de registros; a promotora de Justiça, Eliana Mena Cavalcante e a defensora pública estadual, Ana Karina Guerra Matos, para tratar sobre o procedimento de registro tardio adotado pelos cartórios extrajudiciais da Capital.

Conforme ressalta a  Juíza, o encontro foi necessário ante as dúvidas existentes em relação ao processamento de registro tardio, uma vez que pedidos eram encaminhados diretamente ao Judiciário sem a devida triagem pelos cartórios quanto à veracidade dos dados nos assentos cartorários, resultando em grande volume nos escaninhos da Justiça.

A partir da reunião, ficou definido que os pedidos de registros tardios de nascimento serão todos processados diretamente nos referidos cartórios extrajudiciais, conforme estabelece o Provimento 28 de 05 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Isso vai evitar também que documentos como CPF, RG e outros, tenham sua origem em registros de nascimento sem base legal, isto é, os dados que estão na presumida certidão não estão lavrados em nenhum livro cartorário.

Somente em casos que suscitem dúvida pelo tabelião, quanto aos dados de identificação, é que serão encaminhados à Justiça. Os demais pedidos de registro tardio podem ser acolhidos pela Defensoria Pública, contudo, serão endereçados a um dos cartórios extrajudiciais de Macapá, de acordo com o local de moradia do interessado.

Macapá, 23 de Abril de 2014

Fonte: TJ/AP | 23/04/2014.

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