A concessão de financiamento habitacional não pode depender da aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelo banco. Com esse entendimento, a Justiça Federal de Lajeado (RS) concedeu hoje (23/9) liminar proibindo a Caixa Econômica Federal de praticar venda casada.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação alegando que o banco estaria condicionando a celebração de contratos do Sistema Financeiro de Habitação à compra de produtos como título de capitalização e seguro habitacional, entre outros. Além da proibição da prática, o MPF solicitou que a Caixa informasse aos clientes que não há obrigação de adquirir outros serviços para a concessão do crédito.
A Caixa negou as alegações. Em sua defesa, argumentou que o autor não teria comprovado suficientemente a acusação.
O juiz da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado, Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, fundamentou sua decisão no princípio da vulnerabilidade do consumidor. Em seu entendimento, ainda que vinculação não constasse de maneira explícita na fundamentação apresentada, o banco tem a obrigação de informar as condições aos contratantes de maneira clara e adequada. “É sensível a desinformação, o desconhecimento dos mutuários-consumidores sobre as possibilidades que lhes podem favorecer quanto da contratação do financiamento habitacional”, afirmou
O magistrado deferiu a liminar proibindo a Caixa de exigir, condicionar ou impor o condicionamento da liberação de financiamento habitacional à aquisição de outros produtos. Wedy também fixou multa de R$ 10.000,00 por evento constatado em caso de descumprimento. Determinou, ainda, a afixação de cartazes nas agências bancárias a fim de esclarecer aos beneficiários que a concessão de créditos não está atrelada a outros serviços.
A decisão vale para os municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfália.
Cabe recurso no TRF4.
A notícia refere-se a Ação Civil Pública número: 5003334-49.2013.404.7114
Fonte: Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul | 23/09/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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