TJ/MT: Provimento facilitará regularização fundiária

A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos liderada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso desenvolveu um conjunto de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, que têm o objetivo de regularizar assentamentos e a situação de seus ocupantes. O Provimento nº 68/2014 – CGJ (DJE 9370) assegurará o direito social à moradia, o desenvolvimento da propriedade urbana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir do provimento assentamentos poderão ser regularizados mais rapidamente, o que facilitará o acesso a financiamentos e consequentemente o fortalecimento da agricultura familiar e a fixação do homem no campo. Mais de 80 mil famílias serão beneficiadas no Estado. 

O provimento viabiliza a regularização de projetos de assentamentos rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o registro de títulos da reforma agrária junto aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso. Mesmo com imissão de posse ou com a titulação, os entes (Estado, Município e Distrito) já podem fazer o requerimento diretamente no cartório, o que só era possível mediante acionamento judicial. 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho levou em consideração para a aprovação do documento, que a regularização fundiária é um dos mecanismos para o desenvolvimento econômico e social do Estado. “Sou de Nossa Senhora do Livramento, interior de Mato Grosso, sei o quanto é importante esse apoio ao homem do campo. O provimento regularizará o acesso ao crédito, gerando capital e renda para as famílias, além de tornar a terra produtiva”, ponderou o corregedor. 

A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, destacou a importância do provimento. “Vai permitir que boa parte dos assentamentos do Estado, implantados antes dos prazos de georreferenciamento sejam regularizados perante os cartórios de registro de imóveis. Apesar do Incra ter feito a implantação dos assentamentos em data anterior a lei do georreferenciamento, os títulos eventualmente emitidos com base no projeto original não poderiam ser registrados sem que houvesse novos trabalhos de medição e adequação à nova legislação. O provimento considera que o ato jurídico foi perfeito naquela oportunidade, permitindo que o registro de imóveis proceda as averbações e demais atos necessários para a regularização. Ainda do ponto de vista do cartório, teremos mais agilidade e economia de recursos humanos e materiais, além da segurança jurídica”, disse a presidente da Anoreg. 

Nestes assentamentos são exigidos prazos dos assentados no local, para a concessão dos títulos. Com o novo provimento muitas pessoas que ainda não tinham a propriedade regularizada passarão a ter. “Para dar a titularidade da área a uma pessoa, ela deve estar em nome do Incra, o que antes demorava muitos anos. Tínhamos que aguardar a ação transitar em julgado na Justiça Federal. Temos processos que tramitam há 10, 15 anos, alguns da década de 80. Agora, em decorrência do provimento, o trâmite será muito mais rápido. Depende do Incra o georreferenciamento do imóvel, a certificação e o registro do projeto de assentamento junto ao cartório de registro de imóveis. O provimento será uma redenção, facilitará sobremaneira para o Incra e principalmente para os assentados”, explicou o engenheiro de cartografia do Instituto de Colonização e Reforma Agrária, Dario Ipogucam Venceslau. 

Segundo dados do Incra atualmente existem 539 projetos, em uma área total de 5 milhões 937 mil hectares. Até o momento 2.082 famílias receberam títulos definitivos de posse de suas áreas, outras 80.406 famílias devem ser beneficiadas pelo provimento. 

A Comissão de Assuntos Fundiários conduzida pelo juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Júnior ainda é composta pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional MT (OAB-MT), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato) e Casa Civil.

Fonte: TJ/MT | 19/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRF/1ª Região: Avaliação de perito tem presunção de legitimidade para fixar preço de terra em reforma agrária

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra sentença que, em sede de reforma agrária, fixou valor de indenização, determinado pela perícia judicial em R$ 23.844,88, a ser pago em Títulos da Dívida Agrária, por indenização de terras.

O INCRA recorreu da sentença, alegando que o valor da indenização é incompatível com o preço atual do mercado imobiliário. Disse também que houve adoção de critério pessoal por parte do perito para obtenção do valor e, ainda, que este “não informa o percentual de cada solo no imóvel”, medida considerada indispensável pelo apelante.

Por fim, o INCRA solicitou a fixação de valor para indenização da terra nua, apontado pelo laudo de seu assistente técnico, no importe de R$ 16.254,49.

O relator, desembargador federal Ney Bello, entendeu que o perito oficial utilizou critérios fundados em normas oficiais para obtenção do valor indenizatório. “Ressalte-se, como já mencionado, que a jurisprudência tem adotado os valores obtidos pelo vistor oficial, por entender que os trabalhos do perito gozam da presunção de legitimidade, em razão de se encontrar equidistante dos interesses das partes.”, esclareceu o magistrado.

Assim, por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação do INCRA.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0003004-46.2011.4.01.3702/MA
Data do julgamento: 1/7/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 25/7/2014

Fonte: TRF/1ª Região | 07/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PEC proíbe desapropriação de propriedades produtivas para demarcação

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 416/14, do deputado Vilson Covatti (PP-RS), que proíbe a desapropriação de pequenas e médias propriedades rurais e das que sejam produtivas para demarcação de terras indígenas e quilombolas.

Atualmente, a Constituição prevê que a desapropriação dessas terras só não é possível para fins de reforma agrária.

Para o autor da proposta, não há justificativa plausível para a demarcação de terras produtivas, nas quais os produtores rurais trabalham regularmente. “A definição dos limites das terras indígenas sofre sérios questionamentos, pois é fundamentada em critérios subjetivos, e, pior, tendenciosos e parciais”, afirma o parlamentar, referindo-se à atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pelas demarcações.

“As propriedades rurais são usurpadas de seus legítimos proprietários, sem que se respeite, nem mesmo, as garantias constitucionais”, acrescenta.

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o texto. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.