Dilma anuncia assinatura de 100 decretos que destinam áreas para reforma agrária

A presidenta Dilma Rousseff reiterou anúncio feito pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, de que até o final do ano vai assinar 100 decretos destinando novas áreas para a reforma agrária. A declaração foi dada durante o lançamento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), na 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável Solidário (CNDRSS), que se encerra nesta quinta-feira (17), na capital federal.

As áreas inseridas nos decretos somam aproximadamente 200 mil hectares e têm capacidade para beneficiar 5.050 famílias de trabalhadores rurais. Os imóveis estão localizados em 20 estados e no Distrito Federal, abrangendo todas as regiões do Brasil. (*)

Na oportunidade, a presidenta elogiou o ministro Pepe Vargas, ao citar o avanço na implantação da metodologia que indica a viabilidade das áreas passíveis de serem destinadas à reforma agrária. “Muitas vezes vinham os decretos e se assentavam em lugares que não tinham condição de produzir”, lembrou.

Dilma também ressaltou que o MDA está fazendo um grande esforço pela melhoria da qualidade dos decretos, disse, referindo-se ao aperfeiçoamento dos normativos que estabelecem, dentre outras medidas, a elaboração de um diagnóstico de viabilidade do imóvel e um anteprojeto com o potencial produtivo da área a ser destinada. “Não temos o direito de colocar as famílias num lugar onde elas não têm de condições de tirar seu sustento”.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário, o objetivo desse esforço, além de garantir dignidade às famílias assentadas, é ampliar a produção de alimentos no País.

Conferência

A 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, que se encerra nesta quinta-feira, tem como objetivo central a construção do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – PNDRSS, materializando concepções, princípios e diretrizes estratégicos da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural, com indicação de metas de curto, médio e longo prazos.

Fonte: INCRA I 17/10/2013.

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AM: Representante do BB faz palestra sobre Programa Nacional de Habitação Rural

Todo o processo para receber o benefício do Programa Nacional de Habitação Rural, para os assentados e beneficiários da reforma agrária, instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, foi apresentado, nesta terça-feira (27), na Superintendência do Incra/AM pelo gerente de Mercado e Agronegócios do Banco do Brasil, Paulo Afonso Pena, aos servidores da autarquia e representantes de assentamentos da reforma agrária. Os participantes aproveitaram a oportunidade para fazer vários questionamentos em torno do programa que ainda é novidade para a grande maioria.

Na reunião, aberta pelo superintendente-adjunto Jorge Claudio Serra Gonçalves, Pena explicou em detalhes como o Programa funciona pela carteira do Banco do Brasil, considerando que a Caixa Econômica Federal, também atua no setor.

O PNHR, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida, tem como principal objetivo a produção ou reforma de imóveis para os agricultores familiares, através de repasses de recursos da União ou financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e naturalmente, e envolve também os assentados da reforma agrária.

Construção das casas

Os agricultores familiares interessados em receber os benefícios do PNHR, terão que procurar uma entidade organizadora (associações, sindicatos, prefeituras etc.) que acompanharão todo o andamento do projeto.

Pena esclareceu que as entidades organizadoras precisarão estar cadastradas junto ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para que o financiamento seja liberado, por módulos de até 50 habitações.

Segundo o gerente, as habitações terão tamanho padronizado, acessibilidade, energia elétrica, água e saneamento básico. Com relação ao tipo de construção, o gerente explicou que poderão ser feitas algumas adequações, desde que aprovadas pelo Ministério da Cidade

Pena exemplificou que no Amazonas será possível que as casas sejam de alvenaria ou madeira, dependendo da localização onde os projetos serão implantados. No caso amazonense, essas adequações foram bem vistas pelos assentados, considerando que a grande maioria dos assentamentos no Amazonas, nas suas diferentes modalidades, estão situadas em áreas de várzea, onde a opção mais correta para as construções será a utilização da madeira.

Liberação dos recursos

Paulo Pena disse ainda que, além da empresa que estiver construindo as casas, caberá as unidades organizadoras o acompanhamento integral da execução do projeto e esclareceu que os recursos serão liberados de forma escalonada. Dessa forma, o pagamento à empresa será feito por etapas, de acordo com o andamento das obras.

Para cada beneficiário, será liberado R$ 30.500, correspondente ao valor da construção da casa. Também há a opção de liberação do chamado Crédito para Reforma, este no valor de até R$ 18.000. O gerente frisou que os imóveis não poderão ser negociados antes de quitados.

Seleção

De acordo com as normas do Programa, a seleção dos beneficiários será feita pelas unidades organizadoras junto aos agentes financeiros, cabendo ao Incra apenas informar ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal se os relacionados pelos organizadores estão legalmente assentados.

Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária I 28/08/2013.

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STJ suspende remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto

A remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto, no Pará, está suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, entendeu que há risco à ordem e à segurança pública caso a decisão da Justiça local, tomada em tutela antecipada em agravo de instrumento, seja cumprida. O ministro determinou que a questão aguarde o desfecho da ação judicial sobre a propriedade da área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegavam que 370 famílias estão assentadas no local. O tribunal local estima em cerca de cem as famílias assentadas.

De toda forma, segundo os entes públicos, sua remoção implicaria desperdício de R$ 7 milhões dos cofres públicos, pagos em indenizações às famílias quando tiveram de abandonar as áreas que ocupavam antes em terra indígena. Além disso, a medida iria acirrar os conflitos agrários na região e comprometer a segurança pública.

Questão pendente

Para o ministro Felix Fischer, a questão de fundo sobre a titularidade da terra exige avaliação de provas complexas. Porém, é incontroverso que há diversas famílias no local, algumas das quais até pouco tempo brigavam pela posse de terras em comunidades indígenas. O número de famílias, na situação, não influenciaria a solução da matéria.

Conforme o relator, a remoção das famílias foi determinada por antecipação de tutela recursal, em julgamento ainda não definitivo da matéria. A retirada da população, estando pendente a questão principal sobre a propriedade da terra, poderia comprometer a integridade da ordem e a segurança pública.

“Tal medida, para ser executada, necessita de forte aparato policial e mobilização de diversos órgãos, circunstância a evidenciar o risco em sua implementação. Revela-se necessário evitar esse cenário, preservando-se a situação atual, ou seja, a manutenção das famílias no local em que se encontram”, afirmou o ministro Fischer.

“Isso porque a remoção dos colonos por determinação do próprio poder público pode gerar mais do que o simples descrédito com a atuação estatal, que, anteriormente, havia determinado que eles lá permanecessem. Não se pode ignorar o risco de revolta dos envolvidos e os desdobramentos que podem advir, eis que inexoravelmente previsíveis, conforme rotineiramente divulgam os meios de comunicação”, completou.

O ministro também destacou que a decisão frustra a implementação de política pública importante – a reforma agrária. Lembrando que eventuais perdas e danos podem ser objeto de compensação futura, o ministro entendeu que “nessa ponderação, deve-se dar primazia à manutenção da situação atual, assegurando às famílias (ao menos uma centena) que continuem a ocupar a terra em litígio”.

A notícia refere-se ao seguinte processo:

Fonte: STJ. Publicação em 21/06/2013.

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