CNJ e instituições discutem acesso dos detentos a documentos e à cidadania

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais instituições integrantes da Estratégia Nacional do Sistema Humanizado de Execução Penal (Enasep) realizaram nesta quarta-feira (27/8), em Brasília/DF, a primeira reunião de trabalho para discutir a regularização da documentação de pessoas privadas de liberdade. Entre os problemas detectados no sistema carcerário estão detentos sem certidão de nascimento, carteira de identidade, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros documentos.

As discussões desta quarta-feira tiveram como base o Plano de Ação da Enasep, que tem como metas a elaboração de proposta legislativa para garantir a regularização dos documentos das pessoas privadas de liberdade; a definição das respectivas responsabilidades e fluxos de emissão, manutenção, custódia e regularização dos documentos; a pactuação do fluxo de custódia dos documentos, desde o momento da prisão até a soltura, visando prevenir o extravio; a realização de levantamento nacional de demandas por documentação; a pactuação do fluxo de atendimento ao egresso para emissão e regularização de documentos; e o monitoramento e o acompanhamento da execução das ações de implementação do plano de ação.

Essas medidas, conforme o plano, são necessárias para garantir aos detentos documentos fundamentais para sua cidadania, como a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (Carteira de Identidade), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho Profissional e Social (CTPS), o Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Cartão do Sistema Único de Saúde (CadSUS) e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Na reunião o CNJ foi representado pelo conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Ele destacou a importância da união de diferentes instituições em torno do objetivo comum de promover melhorias no sistema carcerário brasileiro.

"É fundamental iniciarmos as atividades da Enasep dentro daquele mesmo pensamento, tal como acontece na Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), na Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), para que se possa, de fato, ter uma visão interinstitucional e, ao mesmo tempo, permanente e que esteja diretamente relacionada ao tema do sistema carcerário", afirmou o conselheiro, que distribuiu aos participantes um resumo das ações do DMF, entre elas 12 mutirões carcerários executados em 2014.

Parceria – A Enasep é uma iniciativa interinstitucional permanente que acompanha a execução do Programa Segurança sem Violência, lançado em fevereiro deste ano com o objetivo de desenvolver ações integradas para a melhoria do sistema prisional brasileiro.

Além do CNJ, integram a Enasep o CNMP, o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej). A próxima reunião da Enasep está agendada para 17 de setembro.

Fonte: CNJ | 28/08/2014.

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TJ/RS: Município obrigado a regularizar loteamento clandestino localizado em área de preservação ambiental

A 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, obrigar o Município de Montenegro a regularizar loteamento clandestino estabelecido em área de preservação permanente. O julgamento ocorreu no dia 28/5.

Caso

A partir de 1990, a empresa Luft Empreendimentos Imobiliários Ltda. iniciou parcelamento do solo, para fins urbanos, do imóvel em questão. O loteamento, embora aprovado provisoriamente perante a municipalidade, não possuía aprovação pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, tampouco havia sido registrado perante o ofício imobiliário competente.     

Por isso, o Ministério Público ajuizou ação junto à Justiça visando a responsabilização da empresa. Houve acordo homologado judicialmente, contudo nunca foi cumprido o ajustado.

Em vista do não cumprimento, e tendo em conta a corresponsabilidade do Município, que autorizou o empreendimento, o Ministério Público novamente buscou a Justiça gaúcha, desta vez contra o Município de Montenegro.

Em 1º grau, a Juíza de Direito Márcia do Amaral Martins, da Comarca de Montenegro, julgou improcedente a ação, baseada em informação da Diretoria de Meio Ambiente da cidade que atestou que o loteamento estaria situado em área de preservação permanente.

O Ministério Público recorreu da decisão.

Julgamento

O Desembargador Irineu Mariani, Relator do recurso, reformou a sentença proferida em instância inferior.

Sustentou o julgador que o fato de ser área de preservação permanente por si só não exclui o direito de construir, e, por conseguinte, o direito de lotear. Basta que sejam observadas as áreas non aedificandi (áreas em que é proibido edificar).

O magistrado afirmou que o parecer que baseou a decisão de 1º grau estabelece que somente parte da área era de preservação permanente. Ele entendeu que a presença de Área de Preservação Permanente não impede a regularização do loteamento, desde que seja efetuada e respeitada a legislação ambiental e urbanística pertinente.

Desembargador concluiu que, no caso dos autos, mostra-se mais adequado o procedimento de regularização do loteamento, tendo em vista que o parcelamento do solo urbano teve início há mais de 20 anos.

Desse modo, julgou procedente o pedido do Ministério Público, atribuindo prazo de 180 dias para o Município regularizar o lote, fixando multa diária de R$ 100,00, aumentada para R$ 200,00 em caso de atraso superior a 180 dias.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 70052822483.

Fonte: TJ/RS | 30/05/2014.

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ATENÇÃO – Cartórios catarinenses irregulares com a CENSEC

Prezados Colegas Tabeliães,
 
Estamos na véspera de encerrar as atividades da Central de Testamento, a partir da vigência do novo Código de Normas, porém enfrentando uma dificuldade por falta de zelo e comprometimento de alguns colegas que não estão enviando as informações devidas a CENSEC ou procedendo de forma correta o envio das informações.

Tal fato irá prejudicar toda a atividade notarial catarinense, que não terá a segurança jurídica para lavrar os inventários, pois as certidões colhidas junto à CENSEC de existência de Testamento virão com a observação que a base de dados da Censec está completa até 31/12/2012. Ou seja, está lacuna de 01/01/2013 até os dias atuais está imprecisa por desídia de alguns colegas que não estão enviando as informações corretamente à CENSEC.

Em virtude deste fato, tornamos conhecida a relação que nos foi encaminhada pela CENSEC, dos serviços que possuem alguma irregularidade no envio das informações dos atos lavrados, solicitando encarecidamente que façam a correção do problema nesta semana, evitando prejuízos a toda classe notarial catarinense e risco disciplinar, pois teremos que informar a Corregedoria Geral de Justiça caso tais fatos não sejam corrigidos.

São serviços que NUNCA enviaram informações à CENSEC. Alguns deles não tem esta obrigação, como o caso dos Ofícios de Registro Civil, que devem enviar e-mail à CENSEC informando que não lavram atos notariais.

Aqueles serviços que a situação está como “Carga Aberta” carregaram os dados na CENSEC, mas não efetuaram o fechamento. Necessário fechar a quinzena no sistema para regularizar o envio das informações. É importante ressaltar que os cartórios que não lavraram testamentos na quinzena, precisam fazer o fechamento negativo para que a CENSEC saiba que ele não está inadimplente.

Desta forma, solicitamos encarecidamente a todos os cartórios abaixo relacionados, que entrem em contato com a CENSEC para dirimir suas duvidas e encaminhem as informações dos testamentos lavrados, mesmo que esta informação sejam negativa, concluindo o envio da informação, para que possamos solicitar as certidões negativas na CENSEC sem nenhuma restrição ou observação que possa causar insegurança jurídica na lavratura dos inventários extrajudiciais e judiciais.

Os casos não solucionados no prazo de 48 horas serão comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que foram enviados e-mails a todos os serviços abaixo relacionados solicitando correção do problema, assim como realizado contato telefônico. Ressaltamos que o envio das informações é obrigatório para todos os serviços de Notas do estado de SC, quinzenalmente, fato que deve ser cumprido por todos os serviços, sob pena de falta disciplinar e apuração de responsabilidade pela Corregedoria, já que causam prejuízo a todos os notários que cumprem suas obrigações com à CENSEC.

Pela compreensão e atenção, agradecemos.
Att. Central de Testamento/AnoregSC

DÚVIDAS COM RODRIGO – CENSEC:
rodrigo.villalobos@cnbsp.org.br

OU

Gislane/AnoregSC
centraltestamento@anoregsc.org.br

Clique aqui e confira a lista.

Fonte: Site Notariado | 14/05/2014.

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