STF: Resolução do CNJ sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo é questionada

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4966, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios de todo o País a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. Na ADI, o partido argumenta que, ao editar a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, o CNJ invadiu competência constitucional do Poder Legislativo, de discutir e votar a matéria.

“A inovação do CNJ no ordenamento jurídico, ao tratar de uma matéria estranha a sua competência, o que fatalmente extrapola os limites encartados na Constituição da República, indica ofensa ao postulado nuclear da separação dos poderes e de violação ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa”, argumenta o PSC. Para a legenda, não há qualquer fundamento jurídico capaz de reconhecer como possível que o CNJ possa, mediante a expedição de atos regulamentares, na especificidade das resoluções, substituir-se à vontade geral do Poder Legislativo.

O PSC afirma que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o Supremo apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre o casamento civil, por isso o CNJ estaria inovando e dilatando o objeto da ADPF. O partido enfatiza ainda que há diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam do tema.

Desse modo, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Resolução do CNJ 175/2013. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Inadequação

Questionando a mesma resolução, o PSC impetrou dias atrás o Mandado de Segurança (MS) 32077, distribuído ao ministro Luiz Fux. O relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar incabível mandado de segurança contra lei em tese.

Fonte: STF. Publicação em 07/06/2013.


Resolução aprovada no CNJ segue as transformações da sociedade, diz presidente

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovada na sessão desta terça-feira (14/5), segue as transformações da sociedade. A opinião é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que apresentou proposta de norma para vencer as dificuldades enfrentadas por casais gays nos cartórios brasileiros para formalizar a união estável ou convertê-la em casamento civil. Veja o vídeo do julgamento. 

“Nossa sociedade passa por muitas transformações e não cabe ao Conselho Nacional de Justiça ficar indiferente a elas”, afirmou. Barbosa lembrou que uniões entre pessoas do mesmo sexo sempre existiram. “O que varia e tem variado é o olhar que cada sociedade lança sobre elas em cada momento da evolução civilizatória e em cada parte do mundo”, disse.

Durante o julgamento, Barbosa destacou a gravidade dos casos de cartórios que se recusam a converter uniões estáveis entre gays em casamentos civis, além de negar habilitação para esses casamentos, apesar do entendimento do Supremo.
 
“A competência do CNJ deve, portanto, ser exercida para disciplina nacional da questão, a fim de que compreensões pontuais – injustificáveis diante da natureza da questão colocada – infirmem a decisão já consolidada de inexistência de obstáculos à plena fruição do direito de constituição de família por pessoas do mesmo sexo”, disse.

O ministro defendeu os valores do respeito à pluralidade e da diversidade para a sociedade atingir seu ideal de justiça, igualdade, liberdade e solidariedade. “Dar relevância às reivindicações de minorias, vítimas de opressão, exige que compreendamos a diversidade como o denominador comum de nossa humanidade”, afirmou.
 
Ao citar o estudioso Paul Freund, segundo o qual os membros de uma Corte Suprema deveriam prestar atenção ao “clima de sua época e não ao tempo do dia ou do ano”, invocou as demais instituições do sistema de Justiça a seguirem os progressos da sociedade. “Esse aviso não se aplica somente aos membros de tribunais constitucionais, mas, também, a todos os profissionais do Direito, responsáveis que são pelo progresso e aprimoramento de nossas instituições”, disse.
 
Presente à sessão, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Pereira de Souza Neto, manifestou “total apoio” à decisão do CNJ. “Não há nenhuma razão para que se confira às uniões homoafetivas um tratamento diferenciado”, afirmou.
 
Fonte: Manuel Carlos Montenegro- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 14/05/2013.