Programa Pai Presente atinge 20 mil exames de DNA em Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde do estado comemoram o sucesso de uma parceria que possibilitou que mais de 20.000 exames de DNA pudessem ser realizados desde abril de 2009, quando foi criado o programa Pai Presente.

A parceria entre o Judiciário e o Executivo permitiu a contratação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que, através do Núcleo de Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), laboratório da Faculdade de Medicina, passou a atender à demanda do público-alvo do programa.

De abril de 2009 a fevereiro de 2014, dos exames realizados, 12.159 eram referentes a ações judiciais que tramitavam nas comarcas do interior e 7.747 referentes à demanda da capital, explica o membro do Grupo Gestor do programa, desembargador Newton Teixeira.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde estão comemorando não só a marca dos mais de 20.000 exames de DNA até março deste ano, mas também dos processos que puderam ser resolvidos sem a necessidade do exame de DNA, por meio de conciliações ou de reconhecimentos espontâneos.

Fonte: CNJ – TJ/MG | 01/04/2014.

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Decisão do STF volta a limitar ganho de cartorários

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Fe­­deral (STF), revogou a liminar que permitia que os administradores interinos em cartórios extrajudiciais do Paraná recebessem remuneração acima do teto de R$ 22,5 mil. Na decisão, de quarta-feira (26/03), o magistrado considera que o STF não é o órgão competente para julgar a causa.

A liminar a favor dos interinos havia sido concedida pelo mesmo ministro no último dia 20 de fevereiro e permitia que os cartorários do estado recebessem o valor integral do faturamento da serventia. Agora, novamente, eles ficam impedidos de ganhar a remuneração acima do teto.

A limitação de 90,25% do teto do funcionalismo (salário de um ministro do STF) a interinos em cartórios extrajudiciais foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010. No primeiro entendimento de Zavascki, ele considerou que os interinos não poderiam ser equiparados a servidores públicos.

A ação foi ingressada pela Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) depois que o STF garantiu a volta do pagamento integral aos interinos do Mato Grosso do Sul. Outros estados também conseguiram o benefício, como Amazonas e Goiás. Todos os pareceres favoráveis foram dados pelo ministro Teori Zavascki. Não há um balanço oficial sobre quantos estados já ingressaram com ações desse tipo.

Procurada pela reportagem, a assessoria da Anoreg informou que, como a decisão ainda não foi publicada, não iria comentar o assunto.

A remuneração dos interinos é variável e depende do rendimento da serventia. O argumento da Anoreg-PR é de que os interinos foram concursados, mas foram nomeados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para ocupar outras serventias extrajudiciais temporariamente. Eles, portanto, não seriam servidores públicos, mas delegatários de serviço público.

A Anoreg também afirma que os notários e registradores devem arcar com as despesas operacionais dos cartórios, como o pagamento dos funcionários e encargos fiscais, e também “respondem com seu patrimônio pessoal” por eventuais danos causados a terceiros. Por isso a remuneração não poderia ser limitada.

No Paraná, parte dos interinos responde por cartórios que foram considerados vagos pelo CNJ e disponibilizados para preenchimento por concurso público.

Fonte: Site Gazeta do Povo | 28/03/2014.

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TJ/MS: Concurso extrajudicial – Suspensa aplicação da prova do dia 30/03

Na manhã de quarta-feira (26/03), a Presidente do IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais deste Estado, Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por decisão monocrática, suspendeu a aplicação da prova objetiva designada para o próximo domingo, dia 30 de março de 2014.

A decisão pautou-se na Resolução nº 187/2014, do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006797-65.2013.2.00.000, de relatoria do Conselheiro Flávio Sirangelo, que determinou que este Eg. Tribunal de Justiça providenciasse a retificação do Edital nº 001/2013 do Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros, nos exatos moldes do julgamento proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0003207-80.2013.2.00.0000, adequando-se à recente redação do art. 8º da Resolução nº 81/CNJ, bem como do item 7.1, IV, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, do mesmo item, ambos da Minuta do Edital constante no normativo referido.

A Presidente da Comissão do concurso, Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges ressaltou na decisão proferida no Pedido de Providências nº 126.152.0045/2014 que “em atendimento ao determinado na Resolução, bem como nos autos do PCA nº  0006797-65.2013.2.00.000, mister a republicação do Edital nº 001/2013 com o novo entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ sobre a cumulação de títulos no concurso para delegação de notas e registros públicos e assim dar ciência inequívoca a todos os candidatos sobre a regra a ser aplicada no certame. Ademais, torna-se imperiosa a reabertura das inscrições, com o objetivo de possibilitar a participação de candidatos que eventualmente deixaram de inscrever-se em virtude das regras anteriores”, em observância ao princípio da segurança jurídica.

Assim, foi determinada a suspensão da data da prova objetiva designada para o próximo dia 30 de março de 2014, bem como a republicação do Edital nº 001/2013 em data oportuna e a consequente reabertura do prazo das inscrições, de modo que sejam obedecidas as novas regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 187/2014.

Consignou-se que as inscrições já realizadas até a data da primeira republicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ. Aos candidatos que já não tiverem mais interesse em participar do concurso, doravante reaberto sob o novo regime adotado para o cálculo dos títulos, resta facultado requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, que poderá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira republicação do edital.

Fonte: TJ/MS | 26/03/2014.

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