TJ/SP: JORNADA DE DIREITOS HUMANOS DEBATE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Operadores do direito brasileiro e internacional reuniram-se nesta quarta-feira (23), na Escola Paulista de Magistratura (EPM), para a 12ª mesa de debates da Jornada Mundial de Direitos Humanos: o Novo Constitucionalismo, realizado em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ), Grupo do Capitalismo Humanista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Sob o tema “Direitos humanos de propriedade urbana, rural e indígena”, a mesa foi composta pelo diretor da EPM, desembargadorArmando Sérgio Prado de Toledo; pela juíza assessora da CGJ, Tania Mara Ahualli; pelos professores-doutores da PUC-SP, José Manuel de Arruda Alvim Neto, Robson Maia Lins e Vidal Serrano Nunes Júnior; pelo chefe de seção do Diretório Executivo do Comitê Contra-Terrorismo da ONU, Hassan Baage.

Também compuseram a mesa Eduardo Cesar Leite, membro do Comitê Permanente da América Latina para Prevenção do Crime, da ONU, e Tunico Vieira, secretário de relações internacionais da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP.

A abertura foi feita pela juíza Tania Ahualli, que saudou e agradeceu ao público e aos integrantes da mesa.

O primeiro palestrante, José Manuel de Arruda Alvim Neto, discorreu sobre o aspecto dos direitos fundamentais na Constituição e sua aplicação direta, nos casos em que “não há mais condições sociais para aplicação da norma inscrita no Código Civil”. Citou o caso de um acórdão com voto vencedor do desembargador paulista José Osório de Azevedo Júnior, em que o direito de propriedade sobre imóvel reivindicado em ação, no qual tinha sido edificada uma favela, foi negado em função de seu caráter social. Concluiu, afirmando que “os direitos fundamentais valem diretamente contra a Lei, quando esta estabelece restrições à sua aplicação. Todavia, é impossível a certeza jurídica sobre o tema, pois nos movemos em um campo minado”.

Em comentário à exposição de Arruda Alvim Neto, Tania Ahualli afirmou que “não é mais possível empregar apenas o Código Civil para a solução dos litígios derivados do direito de propriedade, pois este confina com o direito de moradia digna preconizado pela Constituição e pela ONU”.

O segundo palestrante, Robson Maia Lins, falou sobre as dificuldades do Poder Judiciário ao decidir sobre direitos fundiários sem sopesar os direitos humanos, e também sobre a profusão de conflitos agravados por julgamentos em nome da segurança jurídica. Narrou o caso de decisão em uma ação popular de demarcação de terras indígenas na Região Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na opinião do palestrante, a decisão, em favor dos proprietários e contra os ocupantes, foi “tecnicamente correta, mas em desacordo com os fatos, pois desfez uma comunidade, plantações tradicionais de arroz, acarretou migrações de populações indígenas aculturadas para a cidade, tendo gerado superpopulação urbana e outros graves problemas sociais”.

Vidal Serrano Nunes Júnior, por sua vez, expôs um panorama geral da propriedade à luz dos chamados direitos difusos, de sua função social. “São espaços de tensão da Constituição, que propiciam o ativismo judicial como forma de suprir lacunas normativas”, afirmou. Discorreu, ainda, sobre os parâmetros objetivos do cumprimento da função social da propriedade rural e urbana, detendo-se nos critérios de uso da propriedade rural elencados nos incisos I a IV do artigo 9º da Lei nº 8.629/93, que define sua função social como aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Hassan Baage, que palestrou em inglês com tradução simultânea, discorreu longamente sobre o tema da inteligência aplicada no combate ao terrorismo, sobre a importância fundamental da segurança para as relações comerciais, jurídicas e institucionais entre os países. E, embora o tema do último palestrante fosse distinto daqueles anteriormente tratados, com eles se comunicou na perspectiva da segurança pública, cuja necessidade desconhece fronteiras.

A mesa de debates foi encerrada pelo desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, que saudou a importância de Tania Ahualli como colaboradora da EPM, bem como a importância do encontro como forma de somar conhecimentos práticos para o mais amplo horizonte da aplicação da Justiça, “matéria palpitante no que diz respeito à segurança do nosso Planeta”, concluiu.

Fonte: TJ/SP I 23/10/2013.

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ALERTA – ARROMBAMENTO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS CATARINENSES

Prezados Colegas,

Estamos sendo alertados por alguns colegas vítimas de arrombamentos em seus cartórios recentemente que omodus operandi dos indivíduos é semelhante ao procedimento adotado pela quadrilha que atuou em mais de 30 serviços extrajudiciais em 2009. Desta forma, alertamos os colegas a aumentarem os cuidados com segurança, alertando as empresas de alarme e monitoramento a revisarem os sistemas e cuidados com segurança junto aos serviços, pois existe a possibilidade de ocorrem novos arrombamentos junto aos cartórios catarinenses. Informamos que a Corregedoria Geral da Justiça foi alertada do fato e está noticiando a DEIC para que retome as investigações sobre as ocorrências em solo catarinense.

Solicitamos aos colegas que reportem esta entidade caso sejam vítimas de arrombamentos junto aos seus serviços.

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg/SC.

Fonte: Anoreg/SC I 10/10/2013.

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Certidão de Matrícula é indispensável para segurança nas negociações imobiliárias

Ao comprar, vender, ou até mesmo locar um imóvel é indispensável a Certidão de Matrícula para assegurar a legitimidade dos procedimentos e conferir total segurança às partes envolvidas. Nesse documento consta todo o histórico da propriedade e ele pode ser obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis por meio de solicitação no local ou via web no portal www.registradores.org.br.

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, esclarece que na Certidão de Matrícula constam todos os dados referentes ao imóvel, tais como localização, lote e quadra, descrição, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações, referência aos documentos utilizados para a realização dos registros e averbações etc.

“É ela que revela qual é a atual situação jurídica do imóvel, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca, indisponibilidade, entre outros”, complementa.

Se houver qualquer problema jurídico que atinja ou possa atingir o imóvel a certidão expedida sinalizará tal impedimento e caberá ao interessado decidir se lhe interessa, ou não realizar a negociação. Vale lembrar que a validade da Certidão de Matrícula é de 30 dias.

Para solicitá-la não é necessária a apresentação de documentos, basta apenas informar o número da matrícula do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo de retirada do documento pode variar. No cartório de Registro de Imóveis ela é fornecida imediatamente, já pela internet a remessa é feita em até duas horas, e são cobrados R$ 6,00 pela conveniência, além dos valores referentes à postagem (que varia de acordo com a cidade do destinatário). O valor da certidão é estipulado por lei estadual e é único para todo o Estado de São Paulo: R$ 37,01. O pagamento pode ser feito, por boleto bancário ou TED, para pedidos na internet, e em dinheiro, por depósito bancário ou TED no que se refere a pedidos feitos diretamente no cartório.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 08/10/2013.

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