Financiamento imobiliário não pode ser vinculado a outros produtos bancários

A CEF tem o prazo de 30 dias para realizar a devolução do valor sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento de prazo.

A CEF não deve impor a aquisição de produtos da instituição financeira, como seguros, consórcios, títulos de capitalização, entre outros, aos pretendentes a financiamento imobiliário. Decisão é do juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª vara Federal de Franca/SP.

De acordo com o MPF, foram constatadas diversas situações em que a Caixa praticou a modalidade venda casada, ao condicionar o empréstimo financeiro para a aquisição de imóvel à contratação de outros serviços da instituição.

Ao analisar a ação, o magistrado declarou a "nulidade de todas as vendas de produtos e serviços contratados ao tempo da celebração de financiamentos de imóveis das quais resultou prejuízo aos respectivos consumidores".

O juiz ainda determinou que a CEF deve notificar os beneficiários do financiamento imobiliário por meio de carta a fim de informarem que eles poderão comparecer em até 90 dias à agência onde firmaram o contrato para protocolar o requerimento de solicitação para devolução dos valores pagos referentes às contratações indesejadas.

A instituição financeira tem o prazo de 30 dias para realizar a devolução do valor sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento de prazo. Para cada novo contrato onde se verificar o não atendimento da decisão, foi estabelecida a multa no valor de R$ 10 mil.

Por fim, Marcelo da Silva determinou que a Caixa publique, no prazo de 20 dias, uma notícia em pelo menos dois jornais de grande circulação na região e afixe cartazes em todas as agências com o resumo da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0002564-67.2013.403.6113.

Fonte: Migalhas | 23/05/2014.

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ANOREG/SC DIVULGA EVENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

Ocorrerá no dia 22/03/2014 (sábado), no Castelmar Hotel, em Florianópolis, a partir das 9hs da manhã, o Encontro Estadual de Uniformização de Procedimentos Extrajudiciais “ NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/SC” da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – ANOREGSC, envolvendo todas as especialidades que representam a atividade extrajudicial catarinense, buscando uniformizar procedimentos tendo em vista as alterações que serão instituídas na atividade com a entrada em vigor do novo código de normas em maio do corrente ano.

Desta forma, convocamos todos os colegas notários e registradores a se programarem para estarem presentes ao evento, visando colaborar com este importante trabalho da classe, fundamental para orientação e padronização dos atos, evitando que hajam entendimentos dissonantes em nosso estado que prejudiquem a classe e usuários dos serviços.

Ademais, trata-se de ferramenta que valoriza e fortalece a atividade extrajudicial no meio jurídico catarinense, por isso fundamental a presença dos associados.

A programação será divulgada nos próximos dias no site da entidade.

As sugestões dos temas a serem debatidos no evento deverão ser encaminhados até o dia 21/02/2014 para e-mail: anoregsc@anoregsc.org.br

Fonte: Anoreg/SC | 06/02/2014.

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Provimentos da CGJ-ES conferem novas funções aos notários capixabas

Três novos Provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.

Editado no dia 26 de novembro, o Provimento n° 57/2013, autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos Tabeliães de Notas. A normatiza, que entra em vigor 60 dias contados após sua publicação, assemelha-se ao Provimento recém-editado no Estado de São Paulo sobre o mesmo tema.

 Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 57/2013.

Também no dia 26 de novembro, a CGJ-ES publicou o Provimento n° 58/2013, que institui a intervenção espontânea do Tabelião de Notas no Procedimento de Suscitação de Dúvida previsto no artigo 198 e seguintes da Lei n° 6.015/73. Esta nova normatiza entrou em vigor na data de sua publicação. 

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 58/2013.

Por fim, nesta segunda-feira (02.12), a CGJ-ES editou o Provimento n° 61/2013, que regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos Tabeliães de Notas. Para realizar este serviços, os notários deverão acessar a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), módulo de serviço da Centra Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). Este Provimento entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Clique aqui para ler a íntegra do Provimento n° 61/2013.

Fonte: CNB-CF I 06/12/2013.

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