TJ/TO: Selo “Judiciário 100% Digital” é implantado no Tocantins

Incentivar e valorizar magistrados e servidores empenhados na digitalização e inserção do acervo físico no Sistema e-Proc, essa é a proposta do Selo Judiciário 100% Digital. A outorga foi instituída pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 2249, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça, n° 3388.

O Selo será destinado a unidades jurisdicionais que concluírem a digitalização dos processos e a inserção no e-Proc, após comunicação formal à presidência do TJTO. Magistrados e servidores responsáveis pela integral digitalização do acervo físico, ou que tenham recebido auxílio do Nacom para a digitalização de até 30% do estoque, receberão ainda menção honrosa, registrada no respectivo dossiê funcional.

A medida foi tomada pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, que tem entre suas metas de Gestão promover a inserção integral do acervo físico remanescente no sistema e-Proc. "Há um intenso comprometimento e empenho de magistrados e servidores com a digitalização, a instituição do Selo é uma ação de incentivo e valorização dos envolvidos nesse trabalho. Em face a isso, o Poder Judiciário se moderniza e promove mais celeridade, eficiência operacional e melhoria na entrega da prestação jurisdicional", reforçou a Presidente.

O Projeto Judiciário 100% Digital é coordenado pela juíza auxiliar da presidência, Silvana Parfieniuk, que vem acompanhando a digitalização gradativa de todas as comarcas. "A desembargadora Ângela tem a digitalização do Judiciário entre as prioridades de sua Gestão, além disso, a ação está alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal. Nesse sentido o Selo vem como mais um incentivador dessa meta, que já é abraçada por todos nós integrantes do poder Judiciário", afirma a juíza.

Além da outorga, a Gestão 2013/2015 vem promovendo outras medidas para agilizar a digitalização e a integral inserção dos processos no Sistema e-Proc, como exemplo as Portarias nº 1656 e 2056/2014, que determinam prazos para a digitalização nas Comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, e a criação de uma estrutura vinculada ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) para auxiliar às comarcas na digitalização.

Fonte: TJ/TO | 23/07/2014.

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TRF/1ª Região: Tribunal institui grupo de trabalho para propor atualização de procedimentos cartorários

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Diges/Secge 510, grupo de trabalho para atualizar a proposta de regulamentação e uniformização de procedimentos cartorários no âmbito do Tribunal. O documento assinado pelo diretor-geral da Secretaria, Carlos Frederico Bezerra, foi publicado no dia 22 de julho de 2014.

A portaria visa à atualização e à efetiva implantação da Resolução Presi 600-13, de 7 de abril de 2009, que já havia regulamentado os procedimentos cartorários. Trata-se de um conjunto de recomendações sobre as rotinas de trabalho que envolvem a tramitação de processos no Tribunal, como cadastros, intimações, certidões, notas taquigráficas, publicação de acórdãos, e movimentação processual entre as coordenadorias das turmas e os gabinetes.

Com a nova portaria, a Administração pretende unificar os procedimentos adotados nas diversas unidades cartorárias do Tribunal e identificar dispositivos da Resolução 600-13/2009 que necessitem de atualização devido a alterações legislativas e normativas. Também deverão ser adequadas rotinas específicas às funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O grupo de trabalho será composto de diretores das coordenadorias processantes, da Secretaria Judiciária (Secju), da Coordenadoria de Taquigrafia, do Núcleo Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nucon) e da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge).

Caberá ao coordenador do grupo e diretor da Secju, Alexandre José Amaral Ferreira, a indicação do secretário que prestará o apoio administrativo e logístico à realização das reuniões, ao recebimento e cadastramento de propostas, à distribuição de avisos, comunicados e versões atualizadas das propostas preliminares. As conclusões da equipe e a minuta de resolução deverão ser entregues ao diretor-geral da Secretaria até o dia 30 de setembro.

Fonte: TRF/1ª Região | 24/07/2014.

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TJ/GO: Corregedoria – cartórios extrajudiciais estão aptos a usar o malote digital

Todos os cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás já estão integrados ao sistema de malote digital, que permite o envio e recebimento das informações e documentos do Poder Judiciário pela internet. A informação foi transmitida na sexta-feira (18) pela Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).

A troca de correspondência por meio digital tem como finalidade melhorar a comunicação entre cartórios (serviços notariais e de registro), os tribunais superiores e os tribunais de outros Estados, assegurando, assim, maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, bem como o aumento da segurança no tráfego das informações oficiais. Outro benefício da ferramenta é a economia para os tribunais, uma vez que a troca de correspondências e ofícios – feita por meio de carta registrada, por exemplo, (com aviso de recebimento) dos Correios – tem custo de aproximadamente R$ 7,20 por unidade.

O malote digital substitui, oficialmente, a remessa física de papel, especialmente, ofícios, comunicações internas, comunicados oficiais, solicitações e respostas de informações processuais. Conforme orienta o Ofício Circular nº 063/2014, da CGJGO, que dispõe sobre a regulamentação do uso do sistema pelas unidades judiciais e administrativas e as serventias extrajudiciais de Goiás, tratam-se de comunicações oficiais os ofícios e as informações relacionados a processos administrativos ou procedimentos, inclusive os disciplinares, no âmbito da Corregedoria, assim como aqueles dirigidos a quaisquer órgãos ou unidades do Poder Judiciário.

Também estão inclusos nesse rol os atos e ordens judiciais de interesse do serviço notarial e de registro (restauração, suprimento e retificação de assentamento, além de averbações em geral), a comunicação de atos e ordens judiciais de interesse do serviço notarial e de registro civil em especial as hipotecas judiciais, penhoras, arrestos, sequestros e indisponibilidade de bens, bem como aqueles referentes ao registro ou averbação, informações feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, ao óbito, ao casamento, à emancipação, interdição e ausência, a mudança de nome em virtude do casamento, a dissolução e a anulação do casamento, e restabelecimento da sociedade conjugal, dentre outros.

Conforme esclarece o ofício, os documentos deverão ser digitalizados obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format) e no tamanho máximo de 2000 KB cada arquivo, que poderá ser anexado com outros documentos para unidade de destino selecionada. O malote digital, que gera economia de tempo, dinheiro e material humano, é de fácil navegação e sua estrutura de menus e opções possibilita a realização de todas as tarefas disponibilizadas.

Desenvolvido inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para uso interno, o Malote Digital – originalmente chamado Hermes – foi cedido por meio de convênio ao CNJ que o regulamentou através da Resolução nº 100/2009 e do Provimento nº 25. O novo sistema garante segurança no envio de documentos ao permitir identificar dia e hora em que a mensagem foi visualizada pelo destinatário e quais usuários tiveram acesso àquelas informações.

Fonte: TJ/GO | 18/07/2014.

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