Cartórios devem se cadastrar na Sefaz para utilizar o ambiente de teste para comunicação de transferência de veículos

Cartórios que desejarem testar o sistema da Secretaria da Fazenda para comunicação de transferência de veículos devem enviar e-mail de solicitação para deatcartorios@fazenda.sp.gov.br. A partir disso, será liberado acesso ao ambiente de homologação, que servirá para os Oficiais conhecerem o sistema e se adaptarem.

Os oficiais devem informar no e-mail de qual cartório se trata e enviar também CNPJ e CPF. A Sefaz aos poucos irá responder as solicitações com as orientações para acesso.

Fonte: Arpen/SP | 10/06/2014.

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TJ/MG: Tabelião de notas – deslocamento em diligências

O Provimento 265/CGJ/14, que modifica o Provimento 260/CGJ/13, traz alterações no que diz respeito ao deslocamento para a prática de atos. A partir de agora, o tabelião de notas, ou seu preposto, poderá se deslocar para diligências, mediante solicitação do interessado.

O Provimento 265/CGJ/14 foi disponibilizado na edição do DJe de 12/03/2014.

Clique aqui e leia o Provimento na íntegra.

Fonte: TJ/MG | 19/03/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral autoriza cartórios do Ceará a reconhecer paternidade socioafetiva

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva, conforme a Portaria n° 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (20/12). O documento foi assinado pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Sales Neto.

Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe. Além disso, ela precisa assinar quando o filho tiver menos do que 18 anos de idade. Se for maior, depende da anuência escrita dele.

O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada. Ainda de acordo com a Portaria, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao Juízo competente. O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica.

A Corregedoria levou em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. Atende também aos Provimentos nº 12, 16 e 26 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: CNJ I 26/12/2013.

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