Curso do Ipam para notários e registradores inicia supervisão do estágio em mediação e conciliação

Notários e registradores matriculados no curso de mediação e conciliação realizado pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tiveram, no dia 08/11/2013, a primeira aula de supervisão dos estágios nos referidos meios de solução de conflitos. Na oportunidade, a professora Carolina Maciel comentou aspectos práticos gerais dos meios alternativos de solução de conflitos e tirou as dúvidas apresentadas pelos alunos. Em seguida, abordou questões práticas relativas à primeira fase do processo de mediação, chamada de abertura. Conforme a professora, essa fase é fundamental para que o mediador adquira segurança e demonstre confiança para as partes envolvidas no conflito.

Carolina Maciel iniciou a aula abordando o recebimento das partes e a apresentação do mediador. Ela reiterou que o mediador não deve reforçar o paradigma de autoridade, mas sim criar uma relação de empatia com as partes. “As pessoas chegam tensas, então aparecer de maneira simpática para resolver o conflito faz toda a diferença”, apontou, acrescentando que o mediador deve tirar o conflito do aspecto de perigo e colocá-lo em outro de oportunidade.
 
A professora reforçou, ainda, a necessidade de conhecer os princípios da mediação, pois, conforme destacou, eles estão presentes durante todo o processo para a solução de conflitos. “A deficiência na formação deixa de dar ao mediador a segurança necessária para ele administrar a comunicação e fazer com que as partes cheguem a uma solução”, declarou. Para ela, é fundamental que o mediador entenda realmente o seu papel.
 
Na ocasião, Carolina Maciel ainda apresentou um modelo de estrutura de trabalho da mediação, que envolve a fase de abertura ou pré-mediação para enquadramento do trabalho, de relato das partes para identificar suas posições, de construção de agenda a partir das po-sições identificadas, pesquisa de interesses, pergunta de reformulação e redação do acordo.
 
Conforme a professora, a fala de abertura deve conter apresentação do mediador e das partes, explicação do que é mediação e do papel do mediador, frisando que se trata de um terceiro imparcial que facilitará a comunicação e ajudará as partes na solução do conflito. Também é importante esclarecer os princípios da mediação, como confidenciabilidade, imparcialidade, independência, voluntariedade e autodeterminação, combinados para o trabalho, processo de mediação (com número e duração dos encontros), participação de advogados, checagem de dúvidas e confirmação de interesse em prosseguir com o processo de mediação. 
 
“É importante que o mediador que não vai atuar no judiciário tenha um termo de confidenciabilidade”, salientou Carolina Maciel. Durante a aula, a professora solicitou que os alunos escrevessem toda a fala de abertura. Em seguida, dividiu a turma em trios para que eles simulassem a fase de pré-mediação. Nas próximas aulas, afirmou, a ideia é trabalhar simulações de conciliação.
 
Fonte: CNB/BR I 09/11/2013.
 

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OAB ingressa contra ato que autoriza conciliações em cartórios no MT

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou nesta segunda-feira (02/09) com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o Provimento nº 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O ato foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, em 13 de agosto de 2013, e autorizou os Cartórios Extrajudiciais a realizarem audiências de mediação e conciliação envolvendo patrimônio sem participação de advogados.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius, destaca que no artigo 133 da Constituição Federal consta que o advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, é fundamental a sua presença em audiências de mediação e conciliação que tratem de questões de patrimônio.

A OAB considera que o ato da Corregedoria do TJ/MT, publicado no Diário de Justiça  em 13 de agosto de 2013, extrapola a competência ao estabelecer regras de registro público. Pois, de acordo com o artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito processual e registros públicos.

Além disso, o ato afronta a Resolução nº 125/2010, do CNJ, que determina aos tribunais a instalação de centros judiciários de solução de conflitos, onde há a necessidade de realizar sessões de conciliação. Esses centros já foram criados no TJ/MT e não é de competência da Corregedoria normatizar sobre o assunto. A Resolução ainda trata que para normatização em casos de conciliação e mediação é necessária a participação da OAB no processo.

Fonte: OAB/Conselho Federal I 03/09/2013.

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CGJ/MG: Justiça estuda atuação de cartórios na solução de conflitos

Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, além de representantes de Cartórios do Estado participaram de uma reunião no Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais esta semana. O Juiz Roberto Portugal Bacellar falou sobre o “Projeto: Registrando Cidadania à Comunidade”. O projeto prevê a participação de cerca de 20 mil cartórios espalhados em todo o país na solução de conflitos, evitando que novos processos sejam encaminhados à Justiça. O Projeto-Piloto pode ser aplicado em Mato Grosso.

 

Durante a reunião foram apresentados dados como as 90 milhões de ações em trâmite no Judiciário Brasileiro, as 25 milhões que ingressam a cada ano e 4 milhões que deixam de ser julgadas anualmente. Os participantes também levantaram questões como a segurança física dos cidadãos, a efetivação do ato de conciliação por meio da ata notarial e delimitações do projeto.

 

“O projeto pretende aproveitar a capilaridade do sistema dos cartórios. Temos pouco mais de 5 mil municípios no Brasil e 22 mil cartórios. Destes, cerca de 10 mil são cartórios distritais, que oferecem o registro civil (nascimento/casamento) e de tabelionato (escrituras). É um tipo de cartório que facilita o atendimento à população, poderia atuar como mediador e evitar que o conflito chegasse à Justiça”, disse o juiz Roberto Bacellar, que ainda explicou que o projeto é desenvolvido em parceria pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e que pretende a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, além do Poder Judiciário.

A titular do Cartório do Primeiro Ofício de Poconé e Presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchini Pacheco, defendeu a atuação dos cartórios no processo que pode auxiliar na minimização das demandas ao Judiciário. “O notário e o registrador tem um histórico de orientação e pacificação de conflitos. Podemos resgatar isto e auxiliar o Judiciário nesse papel, evitando novas demandas”, pontuou.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Mário Roberto Kono de Oliveira, perguntou aos presentes sobre o interesse no projeto. “Eles demonstraram interesse e a Justiça estudará a possibilidade de implantação do projeto”. Em seguida foi definido que a Anoreg/MT marcará nova reunião, oportunidade em que serão apresentados custos e a participação dos parceiros.

 

Participaram da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Veloso Peleja Júnior, representado pela assessora Nayane Cavalcante Yamada, o juiz coordenador do Núcleo, Hildebrando da Costa Marques, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Eliana Márcia Nunes de Carvalho, a titular do Cartório do Segundo Ofício de Barra do Bugres, Niuara Ribeiro Roberto Borges, a titular do Segundo Ofício e membro da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Santo Antônio de Leverger, Félix Jerônimo Alvarez Paulino, o tabelião titular do Cartório do Segundo Ofício de Itiquira, Wellington Ribeiro Campos (representado por Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle), o tabelião Titular do Cartório do Segundo Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado e o advogado Hugo Barros Duarte.

 

Fonte: Ranniery Queiroz Assessoria de Comunicação CGJ-MT. Publicação em 24/05/2013.