TJ/GO: Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa (foto), autorizou um homem a mudar seu registro civil e a utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo. 

A magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios.

“É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, destacou.

De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.

Sirlei explicou que a Lei de Registros Públicos prevê, em seu artigo 58, que o prenome será definitivo. Ela observou, ainda, que a palavra "definitivo" foi introduzida pela Lei n°9.708, de 18 de novembro de 1998. “Antes, o caput daquele dispositivo rezava que o prenome será imutável. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que impunha constrangimento ao seu titular”, pontuou.

Fonte: TJ-GO | 09/01/14

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Travestis e transexuais poderão usar nome social no GDF

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9/5) o Decreto nº 34.350, que trata de sanções às práticas discriminatórios em relação à orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal. O documento, que foi assinado pelo governador Agnelo Queiroz, também garante aos travestis e transexuais que atuam no servidorismo público o direito à escolha do nome social que desejam utilizar. As informações estão na página um.

De acordo com a publicação, os servidores deverão tratar os travestis e transexuais pelo nome social escolhido por eles. A identificação, que deve ser vinculada à identidade civil, poderá ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.

Vale lembrar que a norma vale para os órgãos da Administração Pública direta e indireta. Eles têm o prazo de 90 dias para promover as adaptações necessárias para que o decreto seja aplicado.

Poder Executivo Federal

Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.

Larissa Domingues – Do CorreioWeb

Fonte: Blog Papo de Concurseiro. Publicação em 09/05/2013.