Projeto muda regras de reconhecimento de firma para simplificar processo administrativo


Projeto do senador Magno Malta (PR-ES) torna mais ágil o processo administrativo ao simplificar regras relacionadas ao reconhecimento de firma (PLS 35/2014). Ao justificar a proposta, ele cita os transtornos envolvidos na realização do procedimento em cartório, como filas e desrespeito ao cidadão.

Para tornar o processo mais ágil, o senador propõe alterações na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A primeira é incluir a boa fé entre os princípios que regem a relação do Estado com os cidadãos. A justificativa é de que a exigência do reconhecimento de firma é motivada pela desconfiança do Estado de que a pessoa que assina uma petição pode não ser o titular do direito pleiteado.

A outra alteração sugerida por Magno Malta é a previsão de que só será exigido o reconhecimento em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade. Atualmente a lei prevê esse procedimento em caso de dúvida. O senador entende que, ao incluir a palavra “fundada”, a exigência só poderá ser feita caso a dúvida seja significativa e relevante.

Se houver fundada dúvida, o reconhecimento não precisará ser feito em cartório, já que o projeto prevê um procedimento simplificado. A conferência das assinaturas poderá ser feita pelo servidor público que estiver recebendo o documento. “Com essa alteração, elimina-se a necessidade de o cidadão ter que sair do órgão onde pleiteia seu direito, se deslocar até o cartório, enfrentar todos os transtornos e demoras, e retornar ao órgão público para, finalmente, apresentar sua firma reconhecida”, justificou.

O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

Fonte: Agência Senado | 16/09/2014.

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Nomes sociais de alunos transexuais e travestis serão aceitos em escolas de Goiás


A nova resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás estabeleceu que as escolas serão obrigadas a utilizar o nome social de travestis e transexuais em documentos de uso externo, como diários de classe, carteira de identificação estudantil, dentre outros. A resolução possibilita aos alunos usarem o nome pelo qual preferem ser identificados e altera uma determinação de 2009 que já estabelecia o uso do nome social nos documentos escolares, mas acompanhado do nome civil.

O nome civil deverá ser mantido somente nos registros internos, como diplomas e históricos escolares, em que será acompanhado ainda pelo nome social. A medida foi garantida após solicitação feita pela presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO), Chyntia Barcellos, que apresentou o caso de um aluno que era diariamente colocado em uma situação de amplo constrangimento sendo chamado no diário da classe pelo nome de registro civil. 

De acordo com a advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) aprovou em maio uma resolução nos mesmos moldes em redes públicas e privadas de ensino do Estado. Para Patrícia Gorisch, a resolução tem dois pontos importantes. “O Conselho é também formado por pais e mães de alunos e a decisão paulista foi unânime. Isto é bastante significativo, já que o anseio não é só das escolas, mas sim de toda a sociedade. O respeito ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana da Constituição Federal é respeitado, quando pessoas transexuais e travestis são chamadas pelo seu nome social”, diz.

Patrícia Gorish ainda argumenta que a resolução de Goiás avança um pouco mais no uso do nome social, pois não restringe o nome social somente aos diários, provas e demais documentos circulantes dentro da escola. “Ele irá também ser usado nos diplomas e certificados. Já a resolução do CEE-SP restringe o uso do nome social somente intramuros, o que não resolve a questão. A(o) aluna(o) travesti ou transexual terá problemas ao carregar no seu diploma e histórico escolar somente o nome de registro. Quando forem procurar um emprego ou um estágio, não precisarão abrir a sua vida íntima e privada”, esclarece.

Fonte: IBDFAM | 17/09/2014.

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