STJ: Corte Especial julgará se sucessão na união estável é constitucional


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quarta-feira (17) a forma de sucessão (herança) no caso de união estável. Hoje, o companheiro herda menos do que o cônjuge, legalmente casado. O Ministério Público (MP) arguiu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que trata das regras de direito sucessório aplicáveis à união estável. A Corte Especial, que julgará o tema, se reúne a partir das 14h.

Durante a análise de recurso especial apresentado pelo MP, a Quarta Turma decidiu remeter a questão à Corte Especial porque só o órgão julgador máximo do STJ pode declarar a inconstitucionalidade de um dispositivo legal. Nesse caso, a eventual declaração de inconstitucionalidade afasta a aplicação do dispositivo questionado no processo em julgamento, com efeito apenas para as partes.

A inconstitucionalidade do artigo 1.790 tem sido apontada com frequência por alguns doutrinadores e magistrados. No STJ, esse entendimento já foi sustentado anteriormente pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso em discussão no momento.

Condições

De acordo com o artigo 1.790 do CC/02, a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, obedecendo quatro condições.

A primeira delas diz respeito à concorrência com filhos comuns, quando o companheiro terá direito a uma cota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. No segundo caso, se concorrer com descendentes só do autor da herança, terá a metade do que couber a cada um deles.

A terceira condição diz respeito aos outros parentes sucessíveis, quando o companheiro terá direito a um terço da herança. Por último, não havendo parentes sucessíveis, o companheiro terá direito à totalidade da herança.

Tratamento arbitrário

No caso que será julgado, estabeleceu-se por partilha amigável que, do patrimônio do casal, tocariam à companheira 50% (meação) e mais 16,666% do restante a título de quinhão hereditário, apoiando-se no inciso I do artigo 1.790.

O MP, por haver interesse de menores, interveio no processo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790. Alegou tratamento arbitrário no que diz respeito às regras de sucessão aplicáveis à união estável, se comparadas àquelas aplicáveis ao casamento.

De acordo com o artigo 1.829 do CC/02, a sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

Assim, o MP pediu a exclusão da companheira da herança, entendendo que ela deveria figurar apenas como meeira (50% do patrimônio do casal).

Princípio da isonomia

O juízo da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria (DF) rejeitou as alegações de inconstitucionalidade manifestadas pelo MP e homologou o esboço da partilha apresentado pelos herdeiros.

O MP apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença por entender que o artigo 1.790 do CC é constitucional, pois não fere o princípio da isonomia.

Veio o recurso especial, no qual o MP sustenta a aplicação equivocada do artigo 1.790, cuja incidência deveria levar em consideração o artigo 1.829, inciso I, do CC.

A discussão vai pacificar o entendimento sobre o tema na Segunda Seção do STJ, que julga questões de direito privado.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 16/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Uso de Veículos Aéreos Não Tripulados aumenta governança da terra


Qualificar a governança fundiária, a gestão do território e do georreferenciamento dos imóveis rurais, melhorar a análise de uso e ocupação do solo e auxiliar as equipes técnicas nos serviços feitos em campo. Esses são os principais objetivos dos testes com utilização de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) realizados pelo Incra, sob a coordenação da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF). O projeto-piloto com a captação de imagens foi realizado nos projetos de assentamento Dom Orione, no município de Betim (MG), e Paulo Faria, nos municípios de Prata e Campo Florido, no Triângulo Mineiro. 

O diretor de Ordenamento da Estrutura fundiária, Richard Torsiano, explica que o propósito fundamental desta inovação é ampliar a capacidade do Incra de fazer gestão do território e ter instrumentos que acelerem o processo de georreferenciamento e a regularização de imóveis rurais, em especial os projetos de assentamentos. Ele destaca que outro objetivo é estimular o mercado e órgãos públicos que trabalham o tema da regularização fundiária, como os institutos estaduais de terra, a utilizar a nova tecnologia. “Queremos nos apropriar dos benefícios dessa tecnologia para garantir eficiência na governança da terra e acelerar o processo de regularização fundiária nos assentamentos e demais imóveis rurais”, explica.

Governança Fundiária

Nos últimos tempos, o Incra está promovendo inovações na sua gestão, a exemplo do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que automatizou todo processo de certificação do georreferenciamento de imoveis rurais, e da Sala da Cidadania Digital. "A proposta de utilização de VANTs se incorpora a esse novo conceito de ampliar a governança sobre a terra no que diz respeito ao uso e sua ocupação", ressalta Torsiano. 

O projeto-piloto de utilização de Veículos Aéreos Não Tripulado é coordenado pelo Engenheiro Agrimensor Marcelo Cunha, da Superintendência Regional do Incra em Minas Gerais. Segundo ele, a proposta é adequar a tecnologia de VANTs no Brasil, atualmente muito voltada para uso do solo, à realidade da autarquia que, no caso dos assentamentos, já possui em sua base de dados, por meio de topografia convencional, conhecimento dos limites das áeas e das parcelas ocupadas.  

Resultados

De acordo com o Agrimensor, os resultados dos testes demonstram alta qualidade das imagens e precisão geométrica, garantindo a correspondência de coordenadas ou espacialização de limites consolidados em campo, como cercas, estradas, rede hidrográfica e outros, obtidas através de levantamentos convencionais (Topografia e GPS) e as coordenadas, destes mesmos limites, obtidas sobre as imagens processadas do levantamento fotográfico do VANT.  "A precisão das imagens geradas pelo VANT é de 6 a 12 cm. "A título de comparação, no sensoriamento remoto, imagens de satélite Rapid eye, utilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Incra, oferecem precisão de 5 metros", exemplifica.

Fonte: INCRA | 12/09/2014.

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