STJ: Bem de família. Hipoteca cedular – sociedade empresária entre cônjuges. Penhora – possibilidade.


É possível a penhora de bem de família quando imóvel é dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor da sociedade empresária, na qual são únicos sócios marido e mulher.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.435.071-PR (REsp), onde se autorizou a penhora de bem de família quando imóvel é dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor da sociedade empresária, na qual são únicos sócios marido e mulher. O acórdão teve como Relator o Ministro Sidnei Beneti e o recurso foi julgado provido por unanimidade.

O REsp foi interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), onde se entendeu ser impenhorável o bem de família em questão. Inconformado, o recorrente alegou, em razões recursais, que a sentença atacada violou o art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 e apontou divergência jurisprudencial, asseverando que o bem dado em garantia na contratação do empréstimo para pessoa jurídica foi hipotecado em seu favor, sendo aplicável a exceção prevista no referido texto legal.

O Relator, após constatar que o imóvel foi dado como garantia hipotecária de Cédula de Crédito Industrial, decorrente de dívida contraída pela empresa do casal, entendeu que o decidido pelo TJPR colide com a jurisprudência do STJ, no sentido de que é autorizada a penhora de bem de família quando dado em garantia hipotecária em virtude de dívida contraída em favor da sociedade empresária, da qual são únicos sócios marido e mulher.

Diante do exposto, o Relator votou pelo provimento do recurso, admitindo a penhora do bem em questão.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: IRIB.

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Portaria institui modelo único para certidões de registro civil


Mudanças fazem parte da informatização dos cartórios e irão permitir que a autenticidade de um documento seja conferida online

O Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) criou novas regras para certidões de registro civil, como óbito, nascimento e casamento. As mudanças, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (4), fazem parte da informatização de todos os cartórios e tem como benefício a possível conferência online da veracidade de um documento e o cerco contra a falsificação.

Portaria Interministerial 1.537/2014 complementa e amplia o decreto que criou o Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC). Pelas novas regras haverá um modelo único das certidões para todo o território nacional. Esse modelo inclui também o tipo de papel a ser impresso. A primeira via continua sendo gratuita a todos os cidadãos. A matrícula, número de cada documento, será única e nacional. Esse sistema ficara à disposição também da Dataprev e Previdência Social.

Todas as certidões emitidas a partir da mudança serão digitalizadas no SIRC, criando assim um banco de dados confiável para a população. As certidões emitidas anteriormente também serão colocadas no sistema, gradativamente.

Com o SIRC será possível conferir se uma criança que embarca para o exterior, por exemplo, está registrada com nome falso, caso em que seria vítima de tráfico de pessoas. 

Fonte: Site Portal Brasil – Ministério da Justiça | 04/09/2014.

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