TJ/PA: Cartórios serão fiscalizados pela Receita e TJ


Instituições vão cobrar certidão negativa de débito no INSS

As Corregedorias das Comarcas da Capital e do Interior do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) reuniram na sexta-feira, 02, com a Receita Federal para tratar da fiscalização dos Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis. O encontro foi solicitado pela Receita após constatar que esses estabelecimentos não exigem das pessoas físicas e jurídicas a certidão negativa de débitos (CND) no momento em que elas vão registrar um imóvel. A CND é um documento emitido pelo INSS para comprovar a regularidade das contribuições previdenciárias paga pelas empresas referentes aos benefícios dos empregados.

De acordo com o delegado da Receita Federal, Armando Farhat, a CND é a prova de que a empresa pagou ao INSS dos empregados. "A medida é uma proteção ao trabalhador, pois quando há uma construção, há pessoas trabalhando e essas pessoas têm direito às contribuições previdenciárias para poder usufruir dos benefícios", explicou o delegado.

Durante a reunião, ficou definido que as duas Corregedorias irão fazer um provimento conjunto para enviar aos Cartórios. O documento exigirá que a CND seja apresentada no momento do registro de um imóvel ou construção.

Segundo o desembargador Ronaldo Vale, após o envio do provimento, as Corregedorias irão cobrar a apresentação da certidão durante as correições. “Aqueles que não apresentarem serão penalizados", garantiu o magistrado. Ele ressaltou ainda que este ano o TJPA e Receita Federal irão firmar parceria por meio de convênio para a fiscalização dos Cartórios.

Participaram também da reunião a corregedora e o juiz auxiliar das Comarcas do Interior, respectivamente, desembargadora Nazaré Saavedra e José Torquato Alencar; a secretária de planejamento do TJPA, Mariléa Sanches; o chefe do serviço de fiscalização, Reginaldo Gonçalves.

Fonte: TJ/PA | 02/05/2014.

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STF mantém ato que anulou titularidade de cartórios em SC


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).

No RE 336739, o recorrente pedia que fosse mantido como titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages alegando que o ato do presidente do TJ-SC foi emitido sem que ele fosse ouvido, desrespeitando o princípio do contraditório. O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber, votaram pelo provimento do recurso, entendendo que a decisão do STF eliminaria a norma impugnada, mas que as situações concretas deveriam ser examinadas caso a caso. O ministro Luiz Fux, seguido pelo ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento, considerando que a competência para declarar a vacância é do TJ.

O julgamento, que estava suspenso aguardando a nomeação de novo ministro, foi retomado com o voto do ministro Roberto Barroso que, levando em consideração a decisão do Plenário pela exigibilidade de concurso público para provimento dos cargos, acompanhou a divergência e se posicionou pelo desprovimento do recurso. Segundo o ministro Barroso, o ato do presidente do TJ-SC apenas legitimou a decisão do STF.

Já o RE 355856, no qual a recorrente pleiteava a titularidade da Escrivania de Paz do Município de Ipira, sob a alegação de descumprimento do devido processo legal, estava suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado). Seu sucessor, ministro Barroso, votou pelo desprovimento do recurso com o mesmo argumento apresentado no caso anterior. Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber.

A notícia refere-se aos seguintes processos: RE 336739 e RE 355856.

Fonte: STF | 06/05/2014.

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