Pesquisa revela que maioria dos agressores de crianças são os pais


Levantamento feito com dados do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, divulgado recentemente, revelou que pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência.

Os números apontam que em 119.002 dos 229.508 casos registrados desde 2009, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392). O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos. Padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.

A Procuradora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, observa que essa violência tem origem na disfunção da família, seja por uso de drogas, alcoolismo, doenças mentais, miséria extrema, dentre outros problemas sociais, além da ausência de afeto e de responsabilidade parental. Ela explica que essa violência pode acarretar, além das marcas físicas, marcas emocionais e psicológicas muito graves e, “com frequência, implica em um desenvolvimento deturpado da personalidade da criança, que pode vir a reproduzir estes comportamentos de risco no futuro, com o abuso de drogas e álcool e comprometimento com atos violentos”, reflete.

A procuradora relata que, segundo sua experiência, a proximidade entre agressor e vítima dificulta a descoberta da situação de violência, elevando o risco de reincidência.  “O núcleo familiar, muitas vezes, é conivente com o agressor que é o provedor da casa. Para que a violência seja descoberta, preventivamente, todas as pessoas que lidam no dia a dia com crianças e jovens deveriam estar capacitadas para detectar precocemente suspeitas ou confirmação de violência doméstica e sexual contra as crianças e notificar os órgãos competentes. A notificação é um fator decisivo para interrupção do processo ou ciclo de violência, como o disque denúncia ou as ouvidorias do Ministério Público. Aliás, os médicos, professores e responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino têm o dever de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, sob pena de responderem por infração administrativa prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.  
 
A procuradora destaca que a melhor forma de coibir a violência contra as crianças é atuar preventivamente apoiando e orientando os pais sobre as responsabilidades parentais, desde a concepção do filho. “Lembro que esta responsabilidade é de todos nós, conforme rezam o art. 227 da CF/88 e o art. 70 do ECA. A prevenção deve ocorrer, a meu ver, desde a concepção da criança, através de apoio e orientação aos futuros pais acerca das responsabilidades parentais e do planejamento familiar”, ressalta.
 
Falta de estrutura do sistema prejudica combate – Kátia Maciel explica que há inúmeros meios de punição aos pais/familiares agressores, tais como a perda da guarda, a suspensão e a destituição do poder familiar; o afastamento do agressor do lar; a busca e apreensão do infante vítima, responsabilização cível e administrativa (art. 249 do ECA) na seara legislativa cível e a tipificação de crimes sexuais contra vulnerável; exploração sexual; desassistência familiar e maus tratos em face dos filhos na legislação penal. Todavia, a solução para diminuir a violência em face dos filhos passa não somente pela punição, mas pela existência de equipamentos, programas, ações e serviços de acompanhamento disponibilizados em número e qualidade suficientes para atender aos pais, voltados para o fortalecimento de vínculos familiares e à prevenção da violência intrafamiliar e demais formas de violação de direitos.
 
“O acompanhamento das famílias com histórico de violências aos filhos deveria ser obrigatoriamente determinado pela autoridade judiciária competente, mesmo depois de aplicada a sanção, a fim de evitar a reincidência”, afirma. Para ela, o sistema de garantia dos direitos infanto-juvenis, que abrange os Conselhos Tutelares, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, Organizações não governamentais, Poder Legislativo, Conselhos de Direitos e sociedade em geral, padece de falhas de articulação e estrutura, o que prejudica o enfrentamento da violência intrafamiliar.
 
“Para que a violência praticada pelos pais contra os próprios filhos seja banida, a prioridade absoluta dos direitos infanto-juvenis, consagrada no art. 227 da Constituição Federal, deve ser levada a sério pelos governantes e pela sociedade. Em outras palavras, dar à criança primazia de receber proteção e socorro; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas de proteção à infância (art. 4º do ECA) significa salvar vidas”, assegura.
 
Fonte: IBDFAM | 30/04/2014.
 

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Lançada Cartilha sobre Registro Civil de Nascimento dos Povos Indígenas


Foi lançada no dia XXX, em Brasília (DF), a Cartilha sobre Registro Civil de Nascimento dos Povos Indígenas. Fruto de parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Fundação Nacional do índio, o objetivo da publicação é capacitar servidores públicos e orientar a população indígena sobre a importância da certidão de nascimento.

A ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti, ressaltou a realização de mutirões e a interligação de maternidades a cartórios, além das campanhas de utilidade pública realizadas no último período. “Com as ações que temos empreendido, ao final do ano vamos poder entregar ao Brasil o que era inimaginável dez anos atrás, ou seja, um país livre do sub-registro civil de nascimento”, disse a ministra.

Em 2002, o Brasil tinha uma taxa de 20,3% de crianças de 0 a 10 anos sem certidão de nascimento. Desde então em trajetória descendente constante, o índice caiu para 6,7% em 2012. Espera-se que até o final deste ano o país alcance um índice de 5% de sub-registro civil de nascimento, percentual considerado pelas Nações Unidas como erradicado.

“A parceria com a SDH é muito importante, e mostra que todas as áreas do governo trabalham para a garantia dos direitos dos povos indígenas”, afirmou a presidenta da Funai, Maria Augusta Assirati.

Em 2014, as ações planejadas irão priorizar o registro de nascimento indígena. Serão realizadas campanhas de conscientização, mutirões para a emissão do documento e sete oficinas de capacitação, em parceria com a Funai. Estas oficinas incluem 49 municípios em cinco estados, atendendo a 68 etnias, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do país, que apresentam maiores índices de sub-registro.

O objetivo das oficinas é aperfeiçoar o acesso aos serviços de documentação por meio da instituição de um fluxo regular de emissão desses documentos.

Também participaram da cerimônia de lançamento da cartilha o secretário-executivo da SDH/PR, Claudinei Nascimento; o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Gabriel Rocha; o secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos, Gleisson Rubin; e o diretor de Promoção dos Direitos Humanos, Marco Antônio Juliatto.

Clique aqui e confira a cartilha na íntegra.

Fonte: Site da SDH | 28/04/2014.

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