Agência Câmara de Notícias: Retrospectiva 2025: aprovada regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida


Conheça esta e outras propostas aprovadas pela Câmara em 2025 na área de Direito e Justiça

homem segurando aliança
Morte presumida declarada é um dos motivos da dissolução do casamento

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), muda o Código Civil para facilitar trâmites legais ligados à dissolução do casamento.

Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.

Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.

O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência.

Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.

Divórcio após a morte
Em análise no Senado, o Projeto de Lei 198/24, da deputada Laura Carneiro, permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.

A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.

Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

Arbitragem em condomínio
Por meio do Projeto de Lei 4081/21, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), a Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o uso de arbitragem para resolver conflitos em condomínios residenciais.

O texto enviado ao Senado é um substitutivo do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Segundo o projeto, na convenção condominial poderá ser estipulada cláusula para resolução de conflitos condominiais por meio de arbitragem com eficácia em relação a todos os condôminos e possuidores, mesmo que não tenham aderido a essa cláusula.

O autor segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação da arbitragem mesmo se uma das partes não concordar com seu uso.

Regulamentação da vistoria
Com aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 727/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários.

O texto aprovado e enviado ao Senado é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), segundo o qual a vistoria de imóvel alugado deverá ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias e ser realizada pelo locador ou seu contratado com o acompanhamento do locatário ou seu procurador, se manifestar a intenção.

O locatário terá cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestar a vistoria.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




ANOREG/BR: Cartórios seguem como a instituição mais confiável do Brasil e ampliam avaliação positiva, aponta Pesquisa DataFolha 2025


Com nota média 8,2 os Cartórios mantêm o melhor desempenho entre as 15 instituições avaliadas

A nova edição da Pesquisa DataFolha sobre a imagem e a percepção dos serviços prestados pelos Cartórios, realizada entre 20 e 27 de outubro de 2025, confirma a posição de liderança da atividade como a instituição mais confiável do país. Com nota média 8,2 em uma escala de 0 a 10, os Cartórios mantêm o melhor desempenho entre as 15 instituições avaliadas, superando Polícia, Correios, Ministério Público, Forças Armadas, bancos e demais órgãos públicos e privados analisados.

Confiança cresce e chega a 53% de notas máximas

Além de manter a liderança absoluta, o setor registrou aumento expressivo na confiança máxima: 53% dos entrevistados atribuíram notas 9 ou 10 aos serviços prestados, crescimento de 7 pontos percentuais em relação ao levantamento anterior. A média das demais instituições avaliadas ficou em 6,4, reforçando a distância entre os Cartórios e as outras esferas públicas e privadas .

Imagem sólida e associada à segurança, seriedade e credibilidade

A imagem dos Cartórios permanece fortemente vinculada aos serviços que prestam, como registros, autenticações, escrituras e documentação em geral, com diminuição de menções negativas. A associação a aspectos como burocracia e filas caiu 9 pontos percentuais desde o estudo anterior, indicando um movimento de percepção mais positiva por parte dos usuários.

A avaliação dos atributos de imagem apresenta notas entre 7,7 e 8,9, com destaque para:

  • Seriedade: 8,9
  • Honestidade: 8,7
  • Confiança e credibilidade: 8,7
  • Competência: 8,6
  • Segurança e tradição: 8,4

Mais de 90% dos entrevistados consideram que documentos e atos praticados nos Cartórios são totalmente seguros ou seguros em parte, mostrando evolução contínua desde 2015.

Avaliação dos serviços: melhor performance entre todos os órgãos estudados

Os Cartórios também lideram a avaliação da qualidade dos serviços prestados no país. O levantamento mostra que:

  • 80% classificam os serviços como ótimos ou bons, crescimento de 4 pontos percentuais desde 2022;
  • A satisfação média com o serviço recebido no dia da entrevista é de 9,1;
  • 78% atribuíram notas 9 ou 10 para a experiência imediata no Cartório, reforçando consistência no atendimento ao cidadão.

Entre os aspectos avaliados, os melhores desempenhos foram cortesia dos atendentes, igualdade racial e de gênero, qualidade do atendimento, organização da espera e informatização, todos com médias acima de 9,0. O único item com avaliação inferior foi o valor cobrado, considerado caro por 64% dos entrevistados, percepção historicamente influenciada pelo desconhecimento do público sobre o modelo legal de custeio e repasses obrigatórios dos Cartórios ao Estado.

Mudanças percebidas: informatização e melhorias estruturais lideram evolução

A pesquisa revela que mais de 50% dos usuários perceberam mudanças nos Cartórios nos últimos dez anos, especialmente em:

  • Informatização: 77%
  • Atendimento: 72%
  • Instalações físicas: 69%
  • Serviços online: 69%

A maior parte dessas mudanças foi considerada positiva, mantendo tendência registrada desde 2009. O avanço da modernização e da digitalização do setor é refletido no alto nível de conhecimento sobre serviços online (80%), embora o uso ainda não seja universal (60%) entre aqueles que sabem dessa disponibilidade .

Cidadãos defendem ampliação dos serviços e rejeitam substituição por outros órgãos

A pesquisa também investigou a percepção sobre uma possível ampliação de serviços nos Cartórios. Sete em cada dez entrevistados (72%) acreditam que o atendimento ao cidadão melhoraria se mais serviços fossem transferidos aos Cartórios, incluindo emissão de documentos de identidade, passaportes, registro de empresas e trâmites previdenciários.

Por outro lado, há ampla rejeição à ideia de substituição dos serviços por prefeituras, órgãos públicos ou empresas privadas:

  • 71% são contra a transferência para prefeituras e órgãos públicos;
  • 70% são contra a realização por empresas privadas;
  • Cidadãos associam a mudança a mais burocracia, dificuldade, corrupção e aumento de custos;
  • Entre 86% e 89% acreditam que haveria fechamento de Cartórios em cidades pequenas, caso a substituição ocorresse, comprometendo o acesso a serviços essenciais .

Importância social reforçada

O reconhecimento da relevância dos Cartórios para a sociedade também cresceu: 86% dos usuários consideram os serviços muito importantes ou importantes, reforçando o papel do setor como estrutura essencial à cidadania, à segurança jurídica e ao funcionamento econômico do país.

O estudo, conduzido presencialmente em cinco capitais brasileiras, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília, investigou a opinião de usuários que haviam acabado de utilizar serviços extrajudiciais, garantindo retrato fiel da experiência real do cidadão com os Cartórios. A pesquisa possui margem de erro de 3 pontos percentuais e nível de confiança de 95% .

A ANOREG/BR disponibiliza o relatório completo da Pesquisa DataFolha 2025 – Imagem dos Cartórios, com todos os gráficos, análises metodológicas e séries históricas, para consulta pública.

Clique aqui para acessar o material na íntegra.

Fonte: ANOREG/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.