STJ implementa teletrabalho com previsão de ganho de produtividade e redução de custos


Com o objetivo de aumentar a produtividade no trabalho e racionalizar o consumo de recursos, o Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última segunda-feira (17) resolução que regulamenta o teletrabalho no tribunal. Além de possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores, a modalidade de trabalho a distância tem como finalidade a elevação da eficiência nas atividades administrativas e jurisdicionais.

“Por meio do teletrabalho, o STJ busca promover e ampliar uma cultura orientada a resultados. Ao reduzir tempo e custos com deslocamentos, o servidor em teletrabalho poderá produzir mais, com impactos positivos na prestação jurisdicional e na economia de recursos físicos do tribunal. A implementação do trabalho a distância também é fruto da adoção de soluções tecnológicas que garantem, a um só tempo, a estabilidade do acesso remoto e a segurança das informações acessadas”, disse o presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha.

De acordo com a regulamentação, editada em consonância com a Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, as metas de desempenho do servidor em teletrabalho serão, no mínimo, 20% superiores àquelas estipuladas para o servidor que executa suas atividades de modo presencial.

Terão prioridade para realização do teletrabalho os servidores com deficiência ou que possuam filhos com deficiência, além de gestantes e lactantes. A resolução proíbe o regime de teletrabalho para servidores em estágio probatório ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores.

O normativo também prevê deveres ao servidor participante do teletrabalho, como providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho a distância e executar suas atividades nas dependências do tribunal a cada período máximo de 15 dias. O servidor também deve desenvolver suas atividades no Distrito Federal e entorno, não podendo se ausentar, em dias de expediente, sem prévia autorização da chefia imediata.

Projeto-piloto

A regulamentação do teletrabalho no tribunal foi antecedida de projeto-piloto iniciado em abril de 2016, que contou com a participação de 51 servidores. Os objetivos iniciais consistiam em aumentar a eficácia do trabalho, economizar tempo e custos de deslocamento dos servidores até o STJ e contribuir para a redução do consumo de água, energia elétrica e outros recursos.

O projeto tinha duração prevista de um mês, mas foi prorrogado por mais dois meses em virtude da satisfação demonstrada pelos servidores participantes. Atualmente, cerca de 1.600 servidores já estão autorizados a utilizar os sistemas remotos, com baixo índice de abertura de chamados para suporte técnico.

Limites

Além das especificações sobre produtividade, deveres e restrições, a resolução estabelece que o limite máximo por unidade para servidores em teletrabalho é de 30% da respectiva lotação, admitindo-se excepcionalmente o aumento para 50%, a critério do ministro ou dos gestores encarregados.

Por meio do normativo, também foi instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável pela análise dos resultados das unidades que participarem do sistema e pela propositura de aperfeiçoamentos.

Fonte: STJ | 18/12/2018.

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TJ/MG: Serviço facilita comunicação de venda de veículos ao Detran


Iniciativa foi proposta pelo Colégio Notarial do Brasil e recebeu o aval da Corregedoria-Geral de Justiça

Já está disponível para todos os cartórios de notas de Minas Gerais o serviço Comunicar-MG, que permite que a comunicação de transferência de propriedade de veículo seja realizada imediatamente no cartório, no momento em que se reconhece firma no recibo de compra e venda.

A iniciativa, que tem o aval da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), foi proposta pelo Colégio Notarial do Brasil – seção Minas Gerais (CNB-MG), em parceria com o Detran-MG e a Polícia Civil. A primeira comunicação foi realizada na tarde de hoje, 18 de dezembro, em Belo Horizonte. O serviço foi implantado na capital e também na Região Metropolitana. Entretanto, todos os cartórios do estado poderão requerer ao CNB a inclusão no sistema para emitir o comunicado e transmiti-lo online para o Detran-MG.

O objetivo do serviço é facilitar a comunicação de transferência da venda do veículo pelo proprietário anterior, o que evita transtornos futuros. Caso o comprador não realize a transferência dentro do prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou o veículo se envolva em alguma infração ou crime, o certificado de comunicação gerado pelo Comunicar-MG pode ser utilizado como prova da desobrigação do proprietário anterior em relação ao veículo.

O sistema dos cartórios é interligado ao do Detran-MG. Com isso, assim que o cartório lança a comunicação online, ela passa a integrar também o banco de dados do Detran-MG. O serviço é opcional para os usuários e tem o custo de R$ 53,14, mais o Imposto Sobre Serviços (ISS) local.

O juiz auxiliar da Corregedoria João Luiz Nascimento de Oliveira explicou que projetos desenvolvidos pelas serventias extrajudiciais, como o Comunicar-MG, são submetidos à CGJ, que é o órgão de fiscalização e orientação do serviço prestado pelos cartórios.

Fonte: TJ/MG | 18/12/2018.

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