Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2018


Em reunião realizada no dia 19 de outubro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 032/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 030/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2018.

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

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DAP Eletrônica será obrigatória para o RCPN a partir de janeiro de 2019


Projeto piloto teve início em setembro de 2018. Em janeiro de 2019, o formato eletrônico passará a ser obrigatório para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, o envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP) das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.

Em setembro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade começou a receber a DAP Eletrônica, num projeto piloto, apenas das serventias de RCPN.  Entre setembro e dezembro, as serventias puderam optar em encaminhar a DAP em formato eletrônico ou físico.

A partir de janeiro de 2019, o envio da DAP Eletrônica para as serventias de RCPN será obrigatório. A Comissão Gestora não receberá mais o documento físico dos registradores civis das pessoas naturais.

Em dezembro de 2018 iniciará o projeto piloto da DAP Eletrônica para as demais especialidades. Após o período de adaptação, o envio também passará a ser obrigatório para as outras especialidades.

O envio da DAP Eletrônica é realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária.

A DAP Eletrônica traz mais comodidade e segurança para o registrador e notário, que não precisam preencher manualmente ato por ato.

A implementação desse processo é uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de compensação com segurança e transparência.

Os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica 

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

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