Criação e encerramento de sociedades poderão ser feitos em Tabelião de Notas


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que dá ao Tabelião de Notas a responsabilidade sobre os atos constitutivos para funcionamento de pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades e fundações.

A regra não vale para partidos políticos e nem sociedades de advogados. Atualmente a constituição de associações é feita no cartório de registro de pessoas jurídicas ou no cartório de registro geral, dependendo do tamanho do município. O texto incorpora essas as regras no Código Civil (Lei 10.406/02).

Os atos devem ser formalizados por escritura pública lavrada no cartório em até dois dias após a entrega da documentação e do pagamento pelo serviço. O texto prevê que 2% do total pago seja destinado ao conselho federal do Colégio Notarial do Brasil. O órgão será responsável por centralizar as informações sobre as pessoas jurídicas de direito privado. O ato notarial também deve ser repassado eletronicamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial competente, que terão dois dias úteis para fazer o registro.

Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre o total a ser pago.

“Com o projeto, chega-se ao melhor dos dois mundos; é facilitada a abertura de empresas ao mesmo tempo em que se controla a atividade ilícita efetuada por criminosos”, afirmou Monti.

De acordo com Monti, ao serem submetidos a um Tabelião de Notas, os atos e negócios jurídicos em geral “não mais poderão conviver com a clandestinidade” e seus registros estão à disposição pública.

Estrutura notorial

Segundo Monti, em diversos países de tradição do direito civil romano-germânica, como o Brasil, a constituição de empresas e de outras pessoas jurídicas é feita por meio de escrituras públicas. “Países altamente desenvolvidos, como Alemanha e França utilizam a estrutura notarial como forma de se evitar à lavagem de dinheiro e à corrupção.”

A proposta também condiciona a efetivação de contratos ao reconhecimento das assinaturas na presença do tabelião. Monti afirma que a mudança é um “concreto e efetivo” obstáculo aos contratos de gaveta nos negócios jurídicos particulares em geral. “Não será afetada a privacidade de seus agentes, uma vez que, no reconhecimento por autenticidade não se expõe o conteúdo propriamente do contrato”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/10/2018.

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Prefeitura de Navegantes (SC) estima recuperar 30% da dívida ativa por meio do protesto de títulos


Administração pública opta por recurso após tentativas de cobrança por meio do Refis; Contribuintes devem R$ 80 milhões.

A Prefeitura Municipal de Navegantes, município do litoral catarinense, começou, nesta segunda-feira (15.10), a cobrança da dívida ativa por meio do protesto de título realizado em cartórios. Com R$ 80 milhões em dívida ativa, oriunda de débitos em tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, entre outros, o munícipio estima recuperar cerca de 30% deste valor com a nova iniciativa.

Segundo Arilson Luiz Morais, analista consultor administrativo do município e responsável pelo projeto, a prefeitura já realizou diversas tentativas de recuperação desses valores oferecendo o parcelamento pelo Refis (programa de recuperação fiscal), porém sem sucesso. “Nossa expectativa é que com o protesto em cartório, opção que consideramos mais eficaz, tenhamos mais sucesso na recuperação de parte desses R$ 80 milhões”, afirma Morais.

Contribuintes (pessoa física ou jurídica) inscritos na dívida ativa só poderão baixar o protesto depois de renegociada a dívida na prefeitura e o pagamento das custas. A renegociação poderá ser feita em até 36 vezes.

“Após o acompanhamento de diversos casos de sucesso de prefeituras de outras cidades do País que fizeram a cobrança por meio do protesto em cartório, decidimos investir nessa tentativa para melhorar nossa arrecadação”, completa Morais.

O município aprovou a Lei Complementar 334, que autoriza o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, em dezembro de 2017.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 16/10/2018.

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