ANOREG/MT: ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC


O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgaram uma orientação conjunta detalhando os procedimentos que devem ser adotados pelos Oficiais de Registro Civil após a publicação da Recomendação CNJ nº 55/2026.

Esta nova norma do Conselho Nacional de Justiça, relatada pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, revogou a Recomendação nº 40/2019 e estabeleceu diretrizes atualizadas para a alimentação de dados no sistema nacional. Segundo o documento, os oficiais devem zelar pela alimentação correta e tempestiva da Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que representa um passo essencial para a consolidação do registro eletrônico previsto pela Lei nº 14.382/2022.

A norma também dispõe sobre compartilhamento com outros bancos de dados. Nesse sentido, até que a interoperabilidade tecnológica entre o SERP (CRC) e o SIRC seja concluída pela Dataprev, os Cartórios devem continuar enviando as informações da forma que já vinha sendo feita. Devem ser reportados os dados de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, além de elementos específicos de averbações, anotações e retificações que impliquem alterações nesses registros.

A orientação reforça, ainda, o cuidado proativo para evitar o compartilhamento de dados sensíveis não previstos em lei, como informações de pessoas em programas de proteção, convicções religiosas, opiniões políticas ou enfermidades familiares.

Para registros anteriores a 2015, conhecidos como legado, a recomendação é aguardar a viabilização da interoperabilidade entre o SERP e o SIRC para evitar a duplicação de bases e garantir a segurança jurídica no compartilhamento, tendo em vista que não existem balizas objetivas que asseguram o compartilhamento de forma adequada. Assim que concluída a integração entre os sistemas, serão emitidas novas orientações para assegurar a pronta comunicação entre a CRC e o SIRC. Essa medida também visa dar pleno cumprimento ao Acórdão TCU nº 1606/2025 e garantir que o intercâmbio de informações entre as unidades registrais e os entes públicos ocorra de forma eficiente e segura.

Clique aqui para acessar a Orientação completa.

Fonte: ANOREG/MT.

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CNJ: Corregedoria Nacional suspende concurso extrajudicial de Minas Gerais por indícios de irregularidades


Você está visualizando atualmente Corregedoria Nacional suspende concurso extrajudicial de Minas Gerais por indícios de irregularidadesCorregedor nacional de Justiça, min. Mauro Campbell Marques, na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ. FOTO: Rômulo Serpa/ Ag. CNJ

 

O corregedor nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, marcado para os dias 11 e 12 de abril. A decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Dentre as irregularidades apontadas na decisão, destacam-se a substituição integral dos membros titulares da Comissão Examinadora a menos de 30 dias das provas; denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas; possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; e dez prorrogações do contrato com a banca organizadora CONSULPLAN.

O Ministro Mauro Campbell ressaltou que a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do Edital n. 1/2024. Os vícios identificados são subjetivos e procedimentais. Os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a CONSULPLAN têm prazo improrrogável de 10 dias corridos para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da Comissão Examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório. A Corregedoria Nacional reserva-se a adoção de medidas definitivas após a análise da documentação requisitada.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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