Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal


Novo serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil (RFB) oferece uma nova funcionalidade, disponível no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte. O serviço já pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado, em substituição à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), informações relacionadas a rendimentos pagos e respectivas retenções na fonte, por meio da escrituração eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O serviço possibilita a conferência, pelas fontes pagadoras, do conjunto consolidado das informações relacionadas aos rendimentos tributáveis – e respectivas retenções na fonte -, isentos e não tributáveis, pagos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, apresentadas nas referidas escriturações.

Siga o seguinte caminho para acessar o serviço no Portal de Serviços da Receita Federal: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado busca oferecer ao declarante transparência no processo de tratamento dos dados de interesse do Imposto sobre a Renda, captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Os eventos entregues mensalmente passam a substituir a declaração anual, feita por meio do Programa Gerador da Dirf. Dessa forma, é possível centralizar o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte, eliminando a necessidade de prestação de informações com declaração adicional.

Saiba mais:

Desenvolvido de modo a apresentar todo o conjunto de informações consolidadas mês a mês, após conclusão do processamento dos eventos relativos a cada período de apuração, o serviço oferece também o Painel de Críticas. A partir dele, serão exibidas mensagens relativas a eventuais inconsistências detectadas durante o processamento, que podem ser corrigidas na escrituração correspondente, por meio da transmissão de evento retificador, ao longo do ano calendário.

O Demonstrativo Consolidado inclui informações relativas a fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, prestadas por meio dos eventos de substituição da Dirf, ainda que enviadas fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Tais dados estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2026 (IRRF 2026), efetivando a extinção da Dirf e do Programa Gerador de Declaração de 2026 (PGD Dirf 2026).

Fonte: Governo do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Parecer n. 417-2025-E- Registro Civil das Pessoas Naturais – Expediente visando à padronização de rotinas relacionadas à identificação tardia de cadáveres – Diretriz com o objetivo de uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).


PROCESSO Nº 2025/66710

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/66710

PROCESSO Nº 2025/66710 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo integralmente o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria. Fixadas diretrizes para uniformização tanto do procedimento a ser observado na inserção dos dados no assento de óbito do desconhecido, como da forma de cobrança dos emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002), às quais atribuo caráter normativo, publique-se o parecer por dois dias alternados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), sem prejuízo da devida publicidade a ser dada no Portal do Extrajudicial. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ora aprovado à Corregedoria Nacional de Justiça para instrução do Pedido de Providências nº 0005770-27.2025.2.00.0000. São Paulo, 28 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo nº 2025/66710

(417-2025-E)

Registro Civil das Pessoas Naturais – Expediente visando à padronização de rotinas relacionadas à identificação tardia de cadáveres – Diretriz com o objetivo de uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte:  Inr Publicações

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