ANOREG/MT: Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro para serventias


A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) deferiu o pedido apresentado pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e autorizou a adoção de ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 para todas as serventias. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote.

     Segundo o expediente, a medida atende à demanda histórica das serventias, que registram movimento reduzido nos dias imediatamente posteriores aos feriados de Natal e Ano Novo. A Anoreg-MT destacou que, apesar do baixo fluxo, as unidades precisam manter toda a estrutura operacional funcionando, o que gera custos elevados e desproporcionais em relação à procura.

     A CGJ-MT reconheceu que a prestação contínua dos serviços extrajudiciais é fundamental para garantir a segurança jurídica, mas ponderou que a flexibilização, quando pautada em dados concretos e acompanhada de estrutura de plantão para demandas urgentes, não compromete o atendimento ao cidadão. Pelo contrário, permite maior eficiência na gestão das unidades.

     Com a decisão, titulares e interinos terão autonomia para definir se abrirão ou não suas serventias nos dias autorizados, de acordo com a realidade local de cada comarca. Em caso de suspensão do expediente, deverá ser afixada informação visível com telefones e meios de contato do plantão, além da imediata comunicação ao juiz corregedor permanente.

Corregedoria autoriza ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro para serventias

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Fonte: ANOREG/MT.

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Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas.


Sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.Procuração eletrônica

Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.

O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais Novidades

• Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

• Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

• Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

• Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

• Conceda uma nova autorização.

• Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.

• Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).

• Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.

• Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: Governo do Brasil.

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