TJ/AM: PORTAL DO EXTRAJUDICIAL OFERECE OPÇÃO DE SERVIÇO À POPULAÇÃO

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas 

O diretor da Divisão  de Fiscalização  e Controle dos Selos, Henrique Alves Filho, explica  que o portal foi criado com o objetivo de aproximar a população das atividades realizadas nos cartórios e também mantê-los informados sobre os serviços oferecidos. " Este site serve para o público em geral e também para os cartorários, que são deficientes de comunicação no interior do Estado e até mesmo acerca das atividades que eles mesmos praticam. Existem muitas dúvidas até mesmo sobre as tabelas de emolumentos, cobrada de forma equivocada. Também estamos disponibilizando um `fale conosco` aberto para reclamações da população",  destacou o diretor.

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas para consulta pública, bem como, informação e atualização do conteúdo legal e administrativo específico a atividade notarial e registral, além de consulta do Selo Eletrônico de Fiscalização.

No Portal, a população e os operadores do direito encontram todas as informações de serviços prestados pelo extrajudicial: Atos Administrativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas, endereço de todos os cartórios, escala de plantão de óbito, e tabela de emolumentos.

O portal do Extrajudicial pode ser acessado pelo site do TJAM no endereço eletrônico www.tjam.jus.br.

Fonte: TJ/AM 

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Arpen-Brasil lança a 1ª edição de sua Revista Digital

A publicação traz como matéria de capa a expansão das Centrais de Informações administradas pelos próprios cartórios

Com o objetivo de levar ao conhecimento de todos os registradores civis brasileiros as principais novidades e ações institucionais do segmento, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lança a 1ª edição de sua Revista Digital. A publicação online, que será distribuída por e-mail a todos os cartórios, pode ser acessada por meio do endereço: http://www.arpenbrasil.org.br/revista/2013/10/ ou diretamente no site da Arpen-Brasil (www.arpenbrasil.org.br).

Com conteúdo elaborado com base nas principais inovações da categoria, a publicação traz como matéria de capa a expansão das Centrais de Informações administradas pelos próprios cartórios, que já cobrem mais de 50% dos Estados brasileiros, trazendo dados sobre cada uma destas centrais, entrevistas com os responsáveis por sua criação e números dos registros já disponíveis para consultas em cada plataforma.

Com edição bimestral, a Revista Digital da Arpen-Brasil traz ainda matérias relacionadas ao Papel de Segurança, Evolução dos Fundos de Sustentabilidade do Registro Civil e Registros em Maternidades, além de seções especiais sobre as principais novidades jurídicas e legislativas.

O índice da publicação traz um guia sobre como ler a edição online, além de possibilitar o link diretamente para a matéria que o leitor deseja ler. Com mais esta iniciativa, a Arpen-Brasil, que acabou de lançar seu novo site, visa levar ao conhecimento de todos os registradores civis brasileiros as principais novidades de sua área, com informação de qualidade em uma nova plataforma de leitura. 

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Arpen/Brasil I 21/10/2013.

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TJ/RO: População poderá consultar Protestos de Títulos pela internet gratuitamente

Tabeliães de todo estado devem remeter informações de protestos registrados ou cancelados por meio de sistema próprio

A população de Rondônia e de qualquer outro estado da Federação poderá consultar, pela internet, a existência ou validade de todos os títulos de protestos lavrados em cartórios do Estado. A inovação faz parte do sistema próprio vinculado ao BNP ¿ Banco Nacional de Protesto, criado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB – (Seção Rondônia), observando o disposto na orientação administrativa 003/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça.

O banco de dados já está disponível e passará a ser abastecido por todos os tabeliães do Estado, orientados a aderir ao sistema, conforme o ato administrativo publicado no ultimo dia 17 de outubro, no Diário de Justiça.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, o ato instrui os tabeliães dos cartórios de Protesto de Títulos de todo Estado a remeter informações dos protestos, já realizadas bem como dos novos e ainda suspensão, revogação e até mesmo a averbação de cancelamentos dos protestos por meio do sistema. A consulta poderá ser realizada gratuitamente por qualquer pessoa no endereço eletrônico www.pesquisaprotesto.com.br

Para pesquisar, basta informar o CPF ou CNPJ. Caso haja algum título protestado vinculado ao cadastro, o sistema informará o nome do devedor, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), espécie do titulo ou documento da dívida, data do protesto e o valor do título ou documento. 

Fonte: TJ/RO I 21/10/2013.

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