TV Cultura promove debate sobre cartórios com Corregedor Geral da Justiça e Diretor do CNB/SP

O programa JC Debate do dia 11 de abril convidou o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Hamilton Elliot Akel e o diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, para discutir questões relativas às serventias extrajudiciais.

Na ocasião, os convidados explicaram quais são os tipos de cartórios existentes no Brasil, como são feitos os repasses dos emolumentos no estado de São Paulo e quais são os requisitos e processos necessários para se tornar titular de uma delegação extrajudicial. “É um concurso bastante rigoroso. O candidato é submetido a diversas etapas, então o resultado é que, em São Paulo, nós temos serventuários altamente qualificados", esclarece o corregedor. O papel da Corregedoria como órgão de fiscalização extrajudicial foi um ponto bastante ressaltado.

Além disso, a seriedade com que são aplicados os concursos públicos desde a Constituição de 1988 – quando se instituiu a obrigatoriedade de realização de concursos para os cartórios – foi veementemente defendida pelo diretor do CNB/SP, Andrey Guimarães. Ao ser questionado sobre a PEC 471, que tem por finalidade efetivar pessoas que já estavam como interinos dos cartórios, o diretor se mostrou insatisfeito. "O Colégio Notarial é contra essa emenda já que acredita que não há nada mais democrático e meritocrático que os concursos. O concurso escolhe aquele que é o mais indicado para atender a população e o TJ/SP foi o primeiro do Brasil a realizá-los periodicamente”, finaliza.

Clique aqui e veja o programa na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 11/04/2014.

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Questão esclarece acerca da dispensa da anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote.

Cessão de direitos. Compromisso de compra e venda de lote. Promitente vendedor – anuência – dispensa.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da dispensa da anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Flauzilino Araújo dos Santos, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta: É necessária a anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote?

Resposta: Flauzilino Araújo dos Santos, em artigo intitulado “OS PROBLEMAS MAIS COMUNS ENCONTRADOS NOS CONTRATOS-PADRÃO DE PARCELAMENTOS URBANOS”, disponível em http://www.primeirosp.com.br/flauzilino2.htm (acesso em 04/04/2014), assim explica:

“O art. 31 da Lei nº 6.766/79 admite expressamente que por simples trespasse lançado no verso de uma das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, opere-se a transferência por meio de cessão ou de promessa de cessão, dos direitos e obrigações oriundos do compromisso de compra e venda, tornando assim o ato já perfeito e completo, independentemente de solenidades. É desprezível, para essa operação a vontade do promitente vendedor, o qual será cientificado pelas partes, ou pelo Oficial Registrador, quando registrada a cessão, com as conseqüências inerentes.

Igualmente, não há necessidade de anuência daqueles que compareceram como cedentes ou promitentes cedentes, nos casos de sucessivas cessões, tendo por objeto o mesmo lote.”

No mesmo sentido, vejamos o que nos ensinam Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei, na obra “Como Lotear Uma Gleba – O Parcelamento do Solo Urbano em todos os seus aspectos (Loteamento e Desmembramento)”, 3ª Edição revista e ampliada, Campinas (SP), Millennium Editora, 2012, p. 376-377:

“O comprador não depende da anuência do vendedor para ceder os seus direitos, mas, em relação a este, os efeitos da cessão só se produzem depois de o vendedor ser cientificado, por escrito, pelas partes (cedente e/ou cessionário), ou quando registrada a cessão do §1º do art. 31 da Lei nº 6.766/79.

O Oficial do Serviço de Registro de Imóveis é obrigado a informar, por escrito, o vendedor, dentro de 10 dias do registro de cessão feita sem a sua anuência (§2º do art. 31 da Lei nº 6.766/79). Após essa informação o vendedor a reconhecerá e providenciará as alterações administrativas em seu cadastro.”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Entrevista da Semana – Marlene Marchiori – “Fundamos a Arpen-SP para a sobrevivência do Registro Civil”

Marlene Marchiori, primeira presidente da Associação, recorda os primeiros anos de existência da entidade que abrigou nos primeiros anos em seu próprio cartório.

Três vezes presidente da Arpen-SP, sendo uma delas nos dois primeiros anos de existência da entidade (1994 – 1995). Ninguém conhece tão bem a história da Associação como Marlene Marchiori, registradora civil do bairro da Aclimação, na capital paulista. “Hoje, olhando para trás, sei que todo o grupo que criou a Arpen-SP há 20 anos, faria tudo de novo”, diz Marlene. “Fizemos uma história bonita, com sacrifícios pessoais, entrega e esforço em busca da melhoria da nossa atividade e do bem estar de toda uma classe˜.

Na Aclimação, região central da maior cidade do País, Marlene conduziu os primeiros anos da entidade, conciliando o dia a dia no balcão do cartório, quando computadores e sistemas eletrônicos ainda eram bens futuristas, com a busca pela ampliação e reconhecimento da recém fundada entidade. Auxiliada por uma funcionaria, que até hoje trabalha na Arpen-SP – Branca Rosa, do departamento financeiro – Marlene deu consistência a recém fundada entidade até que ela tivesse condições de caminhar com as próprias pernas.

A Oficiala, que retornaria à presidência da entidade em 1996 e em 2004, recorda, nesta entrevista o início da história da Arpen-SP.

Arpen-SP – Qual a importância da fundação da Arpen-SP para os registradores civis paulistas?

Marlene Marchiori – A importância foi a de nos tornarmos uma entidade independente, pois estávamos na época desamparados. Fundamos a Arpen-SP para a sobrevivência do Registro Civil, sem que ficássemos dependendo das outras entidades.

Arpen-SP – Qual era o objetivo dos fundadores da entidade quando a criaram?

Marlene Marchiori – Estávamos desamparados e precisávamos correr atrás de algo para o registro civil, buscar uma entidade que representasse a classe. Este foi o objetivo. Nos tornarmos independentes e termos voz dentro do nosso meio.

Arpen-SP – Qual foi a importância da Associação ao longo de sua carreira?

Marlene Marchiori – Como Oficial foi de muito valia, pois através da Associação conquistamos muitas coisas, como o Provimento 19, as portas abertas na Corregedoria que nos ajuda bastante, o Sindicato, o fundo que permitiu a sobrevivência do Registro Civil e a melhoria de nossa situação, sempre com o apoio incondicional do Cláudio Marçal Freire. Reforço isso muitas vezes, por que ele nunca foi registrador civil, nunca sofreu o que sofremos, mas sempre foi o braço forte que manteve o Registro Civil de pé, a nosso lado em todos os momentos. Para a minha carreira como Oficial a Associação foi fundamental para o meu crescimento pessoal, profissional e alcance de oportunidades que melhoraram meu cartório e minha vida.

Arpen-SP – O que representa para você ter sido a primeira presidente da Arpen-SP?

Marlene Marchiori – Foi uma grande honra, pois eu nem esperava. Fui convocada em uma reunião onde resolveram que fundariam a Associação e as pessoas que estavam presentes resolveram que eu seria a presidente. Não teve eleição, não teve chapas concorrentes, ninguém queria algo que nem sequer sabia o que viria a ser, mas para mim foi uma grande honra, que marcou minha história.

Arpen-SP – Quais foram as maiores dificuldades que enfrentou no início ocupando a presidência da Associação?

Marlene Marchiori – Foram muitas dificuldades. No início não tínhamos sede e nem contribuição. A Arpen-SP passou um tempo no meu cartório, aqui no bairro da Aclimação e com poucos funcionários. Era complicado demais tomar conta do cartório e conduzir uma entidade funcionando aqui dentro, sem qualquer recurso, tendo que convencer as pessoas por telefone sobre a sua existência e sua importância para a classe. Depois de muito economizar conseguimos comprar a primeira sede. As dificuldades foram muitas até alcançarmos esse prestígio que temos hoje, mas é o que nos deixa gratificados.

Arpen-SP – Em sua opinião, quais personagens foram fundamentais para a história da Arpen?

Marlene Marchiori – Tiveram muitas pessoas essenciais, mas o principal foi o Guedes (Antônio Guedes Netto). Devemos muito a ele, que batalhou muito, sacrificou sua família, sua saúde, em nome de um ideal de vida, que foi o Registro Civil. Tudo o que alcançamos hoje teve início, passou pela mão ou teve o trabalho intelectual do Guedes. Mas também não conseguiríamos nada sem pessoas como o Odélio (Antônio de Lima), Flávio Araújo, de Santo André, Mateus Brandão Machado, Lázaro da Silva. Além disso, tivemos um apoio vital, que nem registrador civil é. O Cláudio Marçal Freire foi fundamental para a criação do Fundo, que foi um fator muito importante para os cartórios. Também no início, meu irmão Wilson Marchiori, nos ajudou fazendo a contabilidade, já que não tínhamos condições de pagar. Todas essas pessoas foram fundamentais para a história da Arpen-SP. Cada um à sua moda.

Arpen-SP – Quais as principais mudanças que ocorreram na Associação desde sua criação até os dias de hoje?

Marlene Marchiori – Foram muitas mudanças. Conseguimos muitas coisas graças ao esforço de todos que participaram, como a CRC que está quase a nível nacional. A Intranet, que foi fundamental para a comunicação entre os cartórios, a gratuidade, hoje temos acesso à entidades maiores, como a Corregedoria. Essas mudanças foram o que fizeram a Arpen-SP crescer e ter a representatividade que possui hoje.

Arpen-SP – O que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo representa hoje em dia?

Marlene Marchiori – A Arpen-SP para os Oficiais e os cartórios de Registro Civil é tudo, seu órgão representativo, defensor e orientador. Além disso é um modelo para as associações de outros estados. A luta valeu a pena e se fosse necessário começar tudo de novo nós começaríamos. Pelo que a entidade representa hoje valeu a pena todo o sacrifício. Tenho certeza que a mesma turma que batalhou 20 anos atrás faria tudo de novo.

Fonte: Arpen/SP | 07/04/2014.

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