TJ/DFT: TURMA CONFIRMA – ALTERAÇÃO DE PRENOME SÓ EM CASOS EXCEPCIONAIS

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença que negou a exclusão de prenome da autora, sob o entendimento de que não é possível a alteração de prenome que não exponha a pessoa ao ridículo. A decisão foi unânime.

A autora ajuizou ação recursal visando à modificação de seu prenome, pois iria contrair núpcias e fora comprovado que as pessoas que constavam em sua certidão de nascimento não eram seus pais biológicos. Em sede originária, foi autorizada a expedição de nova certidão, retificando o nome dos pais e avós e denegando a exclusão do segundo prenome da autora.

Ao analisar o recurso, o relator explica que o nome da pessoa natural, que se compõe do prenome e do patronímico, consubstancia um dos direitos inerentes à personalidade. Entre outras finalidades, serve para individualizar a pessoa no meio familiar e na comunidade, de maneira que qualquer alteração deve ser respaldada em motivo de indubitável relevância.

Ele ensina, ainda, que a Lei de Registros Públicos admite a mudança do prenome apenas quando há exposição da pessoa ao ridículo, ou nos casos de fundada coação ou ameaça decorrentes da colaboração com a apuração de crime.

No caso, os julgadores entenderam que o casamento da autora, por si só, não configura motivo excepcional para a alteração do seu segundo prenome. Dessa forma, concluíram que o alegado desgosto é insuficiente para autorizar a pretendida exclusão do prenome.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20040110633673APC.

Fonte: TJ/DFT | 02/07/2014. 

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Senado vai analisar possibilidade de isenção de taxa para emissão de segunda via de documentos

O Senado deve iniciar em breve o exame de projeto de lei que isenta pessoas que estiverem comprovadamente desempregadas ou que recebam até dois salários mínimos da taxa cobrada para emissão da segunda via de documentos como a carteira de identidade e a certidão de nascimento (PL 481/1999 na Câmara). A proposta, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi aprovada pela Câmara em junho e aguarda leitura pela Mesa do Senado.

Atualmente, a primeira via dos documentos é gratuita, mas a segunda via pode ser cobrada. A taxa varia de estado para estado. No Distrito Federal, por exemplo, a emissão de segunda via da carteira de identidade custa R$ 42, mas há isenção para pessoas com renda de até um salário mínimo. Em Minas Gerais, o valor é de R$ 26,38, e em Pernambuco, de R$ 16,79.

Os valores também variam de acordo com o tipo de documento. A emissão da segunda via das certidões de nascimento e óbito, por exemplo, chega a R$ 39 em São Paulo e R$ 45 no Espírito Santo.

Fonte: Agência Senado | 02/07/2014.

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Mato Grosso implanta módulos interligados do Portal da Arpen-SP

A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) decretou como obrigatória a utilização da plataforma da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para registros de nascimento em maternidades e comunicação entre as unidades de Registro Civil do Estado. A medida entrou em vigor por meio do Provimento nº 27/04.

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, o Estado já havia assinado, em 2010, um termo de cooperação para o uso das plataformas da Arpen-SP. Porém, o Provimento atual especifica e esclarece alguns pontos. “O Provimento nº 13/2010 da CGJ-MT, não previa a obrigatoriedade de todos os Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso aderirem à mencionada plataforma. O atual Provimento, de nº 27/2014, torna obrigatório a adesão”, explica.

Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Cristina Cruz Bergamaschi, desde 1997 o Brasil está investindo em projetos sociais relacionados ao Registro Civil. “ O governo brasileiro está realizando campanhas ininterruptas de combate ao subregistro, e o Provimento 13 foi um passo importante e efetivo para não deixar a criança sair da maternidade sem a certidão de nascimento”, disse.

Em relação à comunicação entre serventias, a diretora do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso (CGJ-MT), Nilcemeire dos Santos Vilela, explica que os provimentos 13 e 27 melhoram a qualidade do serviço prestado nos cartórios. “A interligação para comunicação recíproca entre as serventias facilita e agiliza o trabalho dos registradores, que não precisarão mais depender e ter custos adicionais com os correios”, disse Nilcemeire.

“Antes, os registradores civis de alguns distritos tinham dificuldades em ter acesso à internet, e outros não tinham treinamento específico para lidar com as plataformas. No contexto atual, poucas são as localidades que não tem acesso à internet e já foi oportunizado a todos os registradores civis deste Estado os treinamentos e as demais ferramentas necessárias para utilização da plataforma”, esclarece Maria Aparecida.

Outro projeto que está avançando em Mato Grosso é a implantação de novas funcionalidades do Registro Civil, como Central de Informações do Registro Civil (CRC). Segundo Maria Aparecida Bianchin Pacheco, “a Anoreg-MT já apresentou à Corregedoria de Justiça de Mato Grosso sua manifestação favorável nesse sentido. E agora estamos aguardando os últimos ajustes para assinatura do termo de cooperação.”

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: Arpen/SP | 03/07/2014.

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