GOVERNO DO ESTADO DO RJ LANÇA O PROGRAMA NOVO CIDADÃO

O Governo do Estado do RJ lançou nesta quarta-feira (2/7) o Programa Novo Cidadão, para identificação de crianças recém-nascidas. Com o projeto pioneiro, os bebês receberão simultaneamente a certidão de nascimento e a carteira de identidade ainda na maternidade. A ideia é garantir o direito à cidadania, proteger as crianças de sequestros ou sumiços e facilitar a localização de desaparecidos.

O programa é uma iniciativa da primeira-dama do Estado, Maria Lúcia Horta Jardim.
 
– Conheci o trabalho da Fundação para a Infância e Adolescência com crianças desaparecidas e fiquei muito preocupada com os números. São cerca de 40 mil crianças desaparecidas por ano no Brasil. Reunimos diversos órgãos do Estado e decidimos fazer uma grande ação para ajudar a encontrar essas crianças – explica.
 
A Diretoria de Identificação Civil do Detran e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ) instalarão, em parceria, um posto de identificação e um cartório em cada uma das maternidades. A primeira unidade a receber o Novo Cidadão será o Hospital Estadual da Mulher, em São João de Meriti. O hospital foi escolhido por ser referência no atendimento. Em 2013, foram feitos 4.795 partos na unidade. Somente neste ano (até junho), já foram mais 2.085 partos.
 
As mães que não tiverem certidão de nascimento ou carteira de identidade também serão atendidas pelo programa. O serviço é gratuito. Além disso, ao procurarem o posto do Detran, as famílias receberão um formulário que garantirá a gratuidade para a retirada da segunda via da identidade, obrigatória antes dos 18 anos.

A expectativa é que, até o fim do ano, outras seis unidades hospitalares da rede pública estadual estejam inseridas no programa. São elas: Hospital Estadual da Mãe, Hospital Estadual Rocha Faria, Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans, Hospital Estadual Albert Schweitzer e Hospital Estadual Azevedo Lima.
 
– Queremos estender a iniciativa para as 92 cidades do estado num trabalho em parceria com todas as secretarias municipais. Temos que motivar médicos, enfermeiros, assistentes sociais a trabalharem com esse serviço e estimularem as famílias a solicitarem a identificação dos bebês – afirma Maria Lúcia.
 
Segundo a Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), das 2.795 crianças já localizadas pelo Programa SOS Crianças Desaparecidas, 94% não possuíam identificação civil. Atualmente o estado do Rio de Janeiro conta ainda com 490 desaparecidos. Destes, cerca de 60% tiveram como circunstância a fuga do lar, sendo a maioria motivada pela violência doméstica. Para a Fia, a carteira de identidade, com a foto da criança, vai facilitar a localização desses desaparecidos.
 
De acordo com dados do IBGE, 4,5% da população do estado estão em situação de sub-registro. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, que já atua no projeto de Erradicação do Sub-Registro Civil, também fará parte do programa.
 
Estão envolvidos na ação: Detran, secretarias de Estado de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos, Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), Defensoria Pública, Ministério Público e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do RJ (Arpen/RJ).
 
O lançamento do Programa Novo Cidadão aconteceu nesta quarta-feira (02.07), às 11 horas, no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, com a presença da primeira-dama do Estado, Maria Lúcia Horta Jardim; do presidente do Detran, Fernando Avelino; e dos secretários de Estado de Saúde, Marcos Musafir; e de Assistência Social e Direitos Humanos, João Carlos Mariano da Costa.

Fonte: Site do Detran – Governo do RJ | 02/07/2014.

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Café com Jurisprudência debate “Emolumentos e gratuidade” em última palestra do 8° Ciclo

O último encontro do 8° Ciclo do Café com Jurisprudência foi realizado no último dia 27, em São Paulo, na Escola Paulista da Magistratura, com o tema “Emolumentos e gratuidade”. O evento teve a participação do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, Fábio Ribeiro dos Santos; do presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; do desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e da juíza da 1ª Vara de Registros Públicos, Tânia Mara Ahualli.

O registrador Fábio Ribeiro dos Santos abordou o tema a partir de uma perspectiva histórica, até chegar ao artigo vigente, art° 236 da Constituição Federal,  e citou Aliomar Baleeiro, cuja doutrina alega que o exercício da atividade notarial e  registral repugna o desempenho do particular. “Se a atividade que gera os emolumentos é propriamente uma atividade pública, ela está completamente afastada do domínio particular e, em face da Constituição de 1967, o que existe são taxas de serviços”, ponderou Fábio.

O oficial esclarece que nesse caso seria uma espécie de remuneração para o Estado, em decorrência de uma atividade pública, e que na condição de serviço público o emolumento se encaixava na categoria de taxa. Ele também menciona que os recebimentos de emolumentos eram autorizados especialmente para a remuneração do serventuário do cartório.

De acordo com o registrador, a ideia era que os emolumentos pertenciam ao Estado, mas os serventuários, o titular da delegação, recebiam esses emolumentos como uma espécie de remuneração alternativa. Para elucidar, Fábio faz referência ao voto condutor do ministro Moreira Alves na época: “O serviço exercido pelo estado é por meio do seu agente, que é o serventuário da Justiça submetido a este regime especial”.

Ainda segundo Santos, esta seria a razão para a continuidade das taxas, com caráter de receita pública, podendo o Estado reservar parte para si, por meio da fixação de porcentagens incidentes sobre sua arrecadação – uma circunstância que evidencia os emolumentos, em qualquer caso, como espécie de taxas devidas ao estado, contra a prestação compulsória de serviço público, específico e divisível.

“O estado permite ao serventuário que fique total ou parcialmente com o que é arrecadado a este título, para fazer face às despesas do cartório e ao seu salário. É como se realmente essa receita fosse recebida pelo Estado e imediatamente transferida ao serventuário ou delegatório para essas finalidades”, acrescenta Fábio.

No entanto, houve algumas alterações após a vigência da constituição de 1988. O registrador também citou decisões do STF modificaram essa visão, entre elas a emenda 19, na reforma administrativa, que faz a distinção entre o serviço público e o servidor público titular de cargo efetivo. “Essa é a disposição da constituição e, a partir dessa distinção, o Supremo já disse que delegatário não era servidor de cargo público efetivo. Portanto, não se aplicaria compulsoriedade”, alerta o registrador.

ISS x Atividade Notarial e Registral

Outro item questionado por Fábio Ribeiro dos Santos durante o encontro foi o Imposto sobre serviço (ISS) e a decisão direta de inconstitucionalidade (n°3089). “Nessa decisão se reconhece que os emolumentos podem sofrer a incidência de imposto sobre serviço, mas penso que o Supremo fez uma salada e misturou vários conceitos que realmente não poderiam ser utilizados. É uma soma de argumentos que não andam bem na distinção entre atividade econômica propriamente dita e serviço público”, afirma.

Para o desembargador Paulo Aliende, é indiscutível que o Registrador ou Notário é um agente público e nesta qualidade, particular, em colaboração com a administração, ele recebe uma remuneração como agente público. “Já falei para vários registradores e notários que essa decisão do Supremo confunde muitas coisa, mas também acredito que todos devem se convencer do que realmente são, pois tenho visto atuações coordenadas e individuais que se modificam a cada momento e atrapalham a classe. Isso precisava ser mudado”, sugere o desembargador.

Além do ISS e as controversas posições sobre qual categoria notários e registradores se enquadra, Santos falou sobre a extensão da gratuidade, a qual se sente incomodado não porque permite alguém que não pode pagar obtenha o benefício, mas sim para os casos opostos a essa situação. “Precisamos da consciência do usuário, do Poder Judiciário e dos próprios titulares, pois quem arca com a atividade, quem paga pelo serviço, ajuda a manter o equilíbrio nas contas, exatamente para que os que não podem pagar sejam beneficiados com a gratuidade”.

Já sobre o direcionamento de verbas provenientes dos emolumentos para o Estado, o desembargador  Paulo Aliende apoia este tipo de procedimento. Segundo ele, o Estado pode criar um fundo, pelo qual é possível cobrir eventuais prejuízos com a negligência de notários e registradores.  “Se uma delegação finda não por causas naturais, como aposentadoria e falecimento, mas por perda de delegação de um titular que praticou conduta irregular e causou prejuízo ao Estado, este último assume o serviço de volta, porém recebeu um dinheiro suficiente para sanar aquela unidade e devolver a unidade limpa para o próximo concurso extrajudicial”, conclui.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 03/07/2014.

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CNJ: Projeto de lei em trâmite na Câmara contraria diretriz constitucional, diz conselheira

A conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Projeto de Lei n. 6.465/2013, contraria a diretriz estabelecida pela Constituição Federal para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais. O texto, aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, convalida permutas e remoções feitas sem concurso a partir de leis dos estados ou do Distrito Federal, editadas até 18 de novembro de 1994.

Segundo a conselheira, o projeto vai de encontro à Resolução CNJ n. 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. “O CNJ considera imprescindível que a regra para ingresso e remoção em cartórios seja o concurso público, pois essa é a diretriz constitucional”, afirmou a conselheira.
 
Atualmente, o PL n. 6.465/2013 aguarda o decurso de cinco sessões plenárias para a apresentação de recursos e votação do projeto em plenário. Caso não sejam apresentados recursos nesse prazo, o projeto é considerado aprovado em caráter terminativo e segue para o Senado Federal.

Além desse projeto, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos. Conhecida como PEC dos Cartórios, a PEC 471 está pronta para ser votada no plenário da Câmara e já foi incluída diversas vezes na pauta da sessão.

A proposta vem sendo combatida pelo CNJ desde 2009. Em 23 de setembro de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. Na época, o ministro afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.

Antes disso, duas notas técnicas (05/2008 e 08/2009) produzidas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, foram aprovadas pelo Plenário do CNJ e encaminhadas ao Congresso. Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão cobrou de presidentes de diversos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais vagas.
 
No início de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) – o último que ainda não havia iniciado o processo de regularização das serventias vagas – publicou o edital para o concurso no estado.

Fonte: CNJ | 03/07/2014.

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