Aos Pés de Jesus

"Respondeu o Senhor: 'Marta! Marta! Você está preocupada e inquieta com muitas coisas; todavia apenas uma é necessária. Maria escolheu a boa parte, e esta não lhe será tirada'." (Lucas 10:41-42)

Certa vez li sobre uma escultura em granito de Jesus feita em tamanho real por um artista dinamarquês chamado Thors Walden.

Walden esculpiu o corpo de Cristo de tal maneira que você não pode ver o seu rosto se estiver de pé. Porém, ao lado da estátua há uma placa que diz: "Se você quiser ver o rosto de Jesus, deve sentar-se a seus pés."

Com certeza, se você se abaixar ao pé da estátua, poderá olhar para cima e ver claramente o rosto de Jesus. Há uma grande verdade espiritual aqui. Se você quiser ver o rosto de Jesus, você deve sentar-se aos Seus pés.

Maria de Betânia ilustrou isso quando o Senhor visitou ela e sua irmã, Marta. Enquanto Marta estava na cozinha ocupada em preparar uma refeição para Jesus, Maria sabiamente reconheceu que aquela era uma oportunidade única. Em vez de ajudar sua irmã na cozinha, sentou-se aos pés de Jesus para aproveitar cada palavra dEle.

Enquanto isso, Marta ficava cada vez mais frustrada, porque havia muito trabalho a fazer. Ela finalmente saiu e disse: "Senhor, não te importas que minha irmã tenha me deixado sozinha com o serviço? Dize-lhe que me ajude! " (Lucas 10:40).

Jesus simplesmente respondeu: "Marta! Marta! Você está preocupada e inquieta com muitas coisas; todavia apenas uma é necessária. Maria escolheu a boa parte, e esta não lhe será tirada". (versos 41-42).

A moral da história é que precisamos reconhecer que há um tempo para trabalhar e há um tempo para adorar. Há um tempo para ser ativo para o Senhor e há um tempo para sentar-se aos Seus pés.

Você se tornou tão encantado com as tarefas da vida diária que tem se esquecido de tirar um tempo para sentar-se aos pés de Jesus? Aproveite o tempo, porque se você quiser ver o rosto de Jesus, você deve sentar-se aos Seus pés.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 29/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MT: Cartórios devem registrar filhos de homoparentais

Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem desde ontem (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342 (confira aqui). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção. 

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento. 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados. 

Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJ/MT | 29/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cota em fundo de pensão poderá ser usada como garantia para crédito bancário

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6723/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que permite o uso de cotas de fundos de pensão ou seguro de vida como garantia de qualquer operação de crédito em bancos, vinculados ou não ao fundo.

Atualmente, a Lei 11.196/95, que trata de fundos de investimentos de entidades de previdência complementar, prevê o uso desses recursos somente para garantir financiamento imobiliário.

A proposta amplia a possibilidade de uso dos fundos como garantia fiduciária para participantes de outros produtos de previdência complementar e pessoas com seguros de vida com cobertura por sobrevivência em que os fundos de pensão ou as seguradoras sejam cotistas.

Hoje, os recursos de fundo de pensão podem ser usados pelos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e por titulares de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência com contribuição variável.

De acordo com Santo Agostini, a crise econômica mundial torna essencial o aumento da oferta de crédito no País. O risco de inadimplência é uma das maiores dificuldades para os bancos fornecerem recursos aos clientes. “Essa proposta mitigará o risco de inadimplência das operações de empréstimos e financiamentos, com redução das taxas de juros contratadas”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.