Lista de Serventias Vagas SC

175 Serventias Vagas – SC

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Fonte: Concurso de Cartório | 01/08/2017.

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Dê sua opinião: projeto amplia licença-paternidade para 20 dias

A licença-paternidade poderá ser ampliada para 20 dias para todos os trabalhadores, se o Projeto de Lei do Senado 240/2017for aprovado. O mesmo projeto também amplia vários outros prazos estabelecidos pela lei para que o trabalhador possa se ausentar do trabalho sem sofrer descontos no salário. De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a matéria receberá decisão terminativa (isto é, sem necessidade de deliberação do Plenário do Senado) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual aguarda a designação de relator.

Conforma o projeto, a licença-gala, concedida quando um trabalhador se casa, deverá passar de 3 para 5 dias. Já a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo passaria de 2 para até 5 dias, conforme o grau de parentesco.

Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são 2 dias, mas passaria a ser pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também mudaria: de um dia por ano até o filho completar 6 anos de idade, passaria para dois dias anuais até serem completados 16 anos de idade.

A tabela a seguir mostra todas as mudanças:

MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELO PLS 240/2017 NA CLT
Motivo do afastamento Como é hoje Como fica
Falecimento de cônjuge, companheiro, filhos ou avós 2 dias 5 dias
Falecimento de irmão ou enteado 2 dias 3 dias
Falecimento de genro ou nora Não previsto. 3 dias
Casamento 3 dias 5 dias
Licença-paternidade 5 dias 20 dias
Doação de sangue 1 dia por ano 1 dia a cada 6 meses
Acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida 2 dias No mínimo 1 dia por mês, a partir do 3º mês de gravidez
Acompanhar consulta de filho 1 dia por ano, até o filho completar 6 anos. 2 dias por ano, até o filho completar 16 anos.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS240-2017

 

Fonte: Agência Senado | 02/08/2017.

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Procurador-geral do Estado de São Paulo destaca a importância do Protesto extrajudicial

Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo, esclarece a eficiência do instrumento extrajudicial para a recuperação creditícia.

No início do mês de novembro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, que questionava norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, os ministros do STF entenderam que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

Procurador-geral do Estado de São Paulo (de dezembro de 2001 a dezembro de 2006 e de janeiro de 2011 até hoje) e professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Constitucional), Elival da Silva Ramos destacou, em entrevista ao Jornal do Protesto, os expressivos números obtidos pela PGE por meio da utilização do sistema extrajudicial.

JP – Com a utilização do instrumento de protesto, qual a contribuição que a PGE traz para a chamada desjudicialização de procedimentos e excesso de litigância?

Elival da Silva Ramos – Se considerarmos apenas os exercícios de 2015 e 2016, a PGE/SP teria ingressado com cerca de 700 mil execuções fiscais se não fosse o protesto de CDAs, travancando ainda mais as Varas e Anexos Fiscais. Esse tipo de argumentação, essencialmente consequencialista, foi levada em conta pelo STF ao julgar a constitucionalidade da prática, tal qual já havia feito o Conselho Nacional de Justiça que, anteriormente, já havia afirmado a legitimidade do protesto de CDAs, apontando os efeitos benéficos que traria para o desafogo do Poder Judiciário.

JP – Qual é o tempo que leva para recuperar uma dívida por meio de uma execução fiscal e o tempo que se leva por meio do protesto?

Elival da Silva Ramos – O devedor que tem um título levado a protesto precisa rapidamente esclarecer o mercado quanto à sua capacidade de continuar honrando com as suas obrigações. Portanto, ou possui motivos fundados para não pagar, tomando medidas judiciais que o resguardem em relação à cobrança, ou efetua o pagamento de imediato impedindo a concretização do protesto ou, ainda, logo após o protesto, adotando as providências administrativas que levam à sua superação. Já uma execução fiscal costuma demorar anos para gerar algum pagamento, o que ocorre em percentagens reduzidas em relação ao universo da cobrança judicial (não superiores a 1%), até mesmo pelas alterações patrimoniais e societárias que habitualmente acabam por comprometer a recuperação do crédito nessas situações. A maior formalidade do processo judicial, o extraordinário volume de feitos em andamento e as carências materiais do Poder Judiciário levam, inexoravelmente, a uma menor celeridade na cobrança vis-à-vis protesto de CDAs.

JP – É possível mensurar o quanto o protesto de CDAs tem contribuído para as finanças do Estado de São Paulo diante de um quadro de grave crise fiscal nos entes públicos?

Elival da Silva Ramos – O volume de arrecadação exclusivamente derivado do protesto de CDAs alcançou 770 milhões de reais em 2016, como já informado, representando 25% da arrecadação de dívida ativa da PGE. Cuida-se de recursos importantíssimos em qualquer circunstância, o que se acentua, é claro, em momento de baixa arrecadação.

JP – O Estado de São Paulo planeja expandir a utilização do protesto de CDAs para outros tributos?

Elival da Silva Ramos – Atualmente, o protesto de CDAs é largamente utilizado na cobrança do IPVA, mas, também, do ICMS declarado e não pago. Não há nenhum impedimento jurídico de protestar CDAs referentes a outros tributos ou dívidas dotadas de liquidez e certeza de outra natureza, desde, é claro, que respeitados certos pressupostos já anteriormente comen-tados. O certo é que a nossa Subprocuradoria do Contencioso Tributário-Fiscal, por meio da Procuradoria da Dívida Ativa, não tem medido esforços para implementar sistemas e procedimentos administrativos que tornem a cobrança da dívida mais rápida e eficiente, contribuindo, assim, para a higidez das finanças estaduais e para a melhoria da competitividade da economia paulista (impedindo práticas lesivas ao mercado concorrencial). Finalmente, registre-se que, ao assim agir, atua em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual e em atenção às recomendações do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 02/08/2017.

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