Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em atendimento ao subitem 13.28.1 do Edital, a EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa que as questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Os recursos contra o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, de 0h do dia 24 de outubro de 2018 às 23h59min do dia 25 de outubro de 2018.

Clique aqui e veja o gabarito oficial.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 23/10/2018.

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XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro abordará a marca cartório no Brasil

“A Marca Cartório no Brasil” será tema de debate durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, evento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

A palestra está programada para o dia 14 de novembro, a partir das 9h30, e contará como palestrante o publicitário Luiz Lara, fundador da agência brasileira Lew Lara, a quarta maior do País.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rainey Marinho, serão os debatedores.

Entre os principais pontos que serão debatidos, estão:

• Reposicionamento da imagem dos cartórios perante a sociedade;

• Planejamento de marketing contínuo para o segmento;

• Estratégias a curto, médio e longo prazo para mudança conceitual;

• Como sensibilizar o usuário sobre as fortalezas e importância do setor;

Sobre o Congresso

Reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores do Brasil, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro contará com a presença de especialistas e autoridades de renome visando ampliar o conhecimento de notários e registradores de todo o País sobre os serviços extrajudiciais.

Além disso, o Congresso também contará com a realização de uma Feira Tecnológica, de uma Confraria Literária e da cerimônia de entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), certame que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Clique aqui e faça sua inscrição no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

Fonte: IRIB | 23/10/2018.

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STJ: Falta de registro da doação não impede oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou admissível a oposição de embargos de terceiro com fundamento em posse decorrente de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade dos embargos nessa situação.

Os ministros aplicaram ao caso, por analogia, a Súmula 84 do STJ, que admite os embargos fundados em posse advinda de contrato de compra e venda, mesmo que desprovido de registro.

O imóvel objeto da demanda foi arrematado em leilão judicial realizado em fevereiro de 2004. Seis meses depois, foi doado pelo arrematante a outras pessoas, sem registro no cartório imobiliário. Em 2010, no âmbito de uma execução, o imóvel foi penhorado.

Em primeira e segunda instância, os embargos de terceiro opostos pelas donatárias foram julgados procedentes, com base na Súmula 84 do STJ, aplicada por analogia.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a análise dos precedentes que levaram à aprovação da Súmula 84 revela que o STJ, há muito tempo, privilegia a defesa da posse, mesmo que seja em detrimento da averbação em registro de imóveis.

Ela destacou que as donatárias (recorridas no recurso especial) receberam o imóvel de pessoa outra que não a parte com quem a autora do recurso litiga. “Em conclusão sobre este ponto, portanto, não é possível afastar a qualidade de ‘terceiras’ das recorridas, o que as legitima a opor os embargos em questão”, afirmou.

Parte legítima

Nancy Andrighi citou artigo do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado para explicar que aquele que adquire coisa litigiosa, mesmo que não intervenha em juízo, deve ser considerado parte e, assim, fica impossibilitado de opor embargos de terceiros como meio de defesa.

Entretanto, segundo a relatora, “a mesma abalizada doutrina afirma também que ‘adquirente de coisa litigiosa de um outro que não seja parte é terceiro’, o que se aplica à hipótese, considerando que as donatárias-recorridas receberam o imóvel de pessoa outra que não a parte com quem a recorrente litiga”.

Além da legitimidade estar comprovada, a ministra destacou não ser imprescindível que o ato de doação esteja devidamente averbado em registro de imóveis para o legítimo possuidor de imóvel ser autorizado a opor embargos de terceiro contra ato que determinou a penhora do bem, justificando a aplicação da Súmula 84.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1709128

Fonte: STJ | 23/10/2018.

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