Advogado que requer justiça gratuita deve comprovar necessidade

Decisão é do ministro Noronha, presidente do STJ.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, determinou que um advogado comprove por meio de documentos hábeis a real necessidade da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A decisão, publicada no DJ-e desta segunda-feira, 18, analisou pedido formulado nos autos de ação penal.

Embora tenha afirmado que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, S. Exa. consignou que essa presunção, conforme a jurisprudência do tribunal, é relativa e pode ser afastada na hipótese de haver dúvidas acerca da condição de necessitado.

O requerente do benefício da gratuidade de justiça é advogado, o que suscita fundadas razões para uma análise mais detida. Não há nos autos documento hábil a demonstrar o estado de necessidade ou de miserabilidade alegado, havendo simples pedido genérico do deferimento da benesse.”

Assim, o ministro Noronha ordenou que o causídico comprove a necessidade do benefício ou efetue o recolhimento do preparo, em prazo de 15 dias.

Fonte: Migalhas | 18/02/2019.

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TJ/BA: NOVA TABELA DE CUSTAS ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 7 DE MARÇO

A partir do próximo dia 7 de março (sexta-feira) passa a vigorar as novas Tabelas de Custas, Taxas e Emolumentos para o ano de 2019.

A data para início do período de disposição das novas tabelas foi definida pela Lei nº14.025 de 06 de dezembro de 2018. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do último dia 7 de dezembro de 2018, e altera o anexo único da Lei nº12.373, de 23 de dezembro de 2011.

Clique aqui para ter acesso à tabela de custas, taxas e emolumentos 2019

Fonte: TJ/BA | 15/02/2019.

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TJ/SP: Leilão on-line amplia proveito econômico da venda de bens do TJSP

Plataformas viabilizam hastas mais lucrativas e ágeis.

Os primeiros arremates de bens inservíveis do TJSP realizados por leiloeiros oficiais em plataformas eletrônicas revelam uma nova fase de dinamismo e eficiência das hastas extrajudiciais da instituição.

O leilão on-line de 61 veículos e outros lotes de itens sem utilização pelo Tribunal – como pneus, ventiladores, arquivos de aço, papel cartolina e equipamentos de informática obsoletos ou danificados –, concluído em 5 de fevereiro, arrecadou um total de R$ 1,07 milhão, sendo R$ 975,9 mil oriundos exclusivamente da venda de carros. Esse valor deve ser ainda maior, pois alguns bens vendidos pelo preço do quilograma ainda serão pesados para aferição exata da arrecadação final.

Até o fim do ano passado, os leilões de carros sem uso e artigos obsoletos eram realizados fisicamente pelo setor Grupo de Pregoeiros – Licitações (GPL), que acumula outras atribuições relacionadas a licitações, como pregões, concorrências e demais modalidades licitatórias em todo o Estado de São Paulo promovidas pelo Tribunal.

Agora, a área direciona os lotes de produtos a um dos 37 leiloeiros credenciados pelo TJSP, de acordo com ordem de chamada estabelecida previamente em sorteio público, para disponibilização em sites homologados. Além de possuírem experiência de mercado, esses profissionais dispõem de ferramentas de publicidade, marketing e divulgação em redes sociais, o que aumenta significativamente o potencial de arremates mais lucrativos em  menor tempo de oferta.

        “O dinamismo dessa nova rotina – com amplificação das ofertas a um número maior de potenciais interessados e incremento na frequência das alienações – resultará no aumento do proveito econômico, além de adequar o Tribunal às atuais práticas do mercado. Os primeiros resultados foram animadores”, diz Renato Hasegawa Lousano, juiz assessor da Presidência do TJSP para a área de Patrimônio, Contrato e Informática.

Entre 2014 e 2017, o preço final médio dos veículos arrematados em hastas presenciais do TJSP era 9,55% maior do que o valor inicial ofertado. A critério de comparação, o ágio dos automóveis desse leilão on-line recém-finalizado foi de 41,74%, uma lucratividade quatro vezes maior do que a média anterior. O lote 2, por exemplo, ofertou um caminhão ano 1998 com avaliação inicial de R$ 14,5 mil, que foi arrematado por R$ 33 mil, após 41 lances eletrônicos, um ágio de impressionantes 127,59%.

A taxa de sucesso de venda também melhorou. Dos 111 lotes de veículos ofertados nesse leilão eletrônico pioneiro, 61 foram vendidos, um aproveitamento de 55%, o que representa um incremento de 20% em relação aos resultados anteriores. Alienou-se mais e por maior valor.

Outro resultado indireto do sucesso dessa nova fase, mas não menos importante, é a devolução de imóveis alugados onde os veículos e os materiais subutilizados arrematados ficam parados e armazenados, grande parte por anos.  Para vendas mais rápidas, a meta é efetuar cinco leilões on-line por ano – ante a média de duas praças físicas realizadas antes – a fim de acelerar a vacância dos imóveis e evitar a depreciação dos itens.

Fonte: TJ/SP | 14/02/2019.

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