SC: Decreto regulamenta processo para comprovar imóveis

A Prefeitura de Navegantes informa que foi publicado o decreto nº 21, de 06 de fevereiro de 2019, que regulamenta os procedimentos necessários para a comprovação da destinação econômica rural de imóvel, localizado em zona urbana do Município de Navegantes.

O decreto foi criado em cumprimento ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 57/1966, que prevê que sobre tais imóveis incide o Imposto Territorial Rural – ITR e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Para comprovar imóvel com destinação rural, o produtor deverá preencher o formulário da “Declaração de Destinação Econômica Rural de Imóvel Urbano”, anexar os documentos solicitados no decreto e protocolar junto à Secretaria de Agricultura e Pesca, localizada na Rua Itajaí, 230, bairro São Domingos. O protocolo deverá acontecer de 1º de abril a 31 de outubro do exercício anterior àquele que se pretende obter o reconhecimento da não incidência do IPTU.

Os documentos serão encaminhados pela Secretaria de Agricultura à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, que analisará os requisitos e emitirá parecer favorável ou não.

Vale ressaltar que o formulário da declaração está disponível no site da Prefeitura de Navegantes (navegantes.sc.gov.br), em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, no lado direito da página. Já o decreto está disponível no site leismunicipais.com.br/.

Conforme o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Leonardo Vargas Silveira, a edição do decreto é necessária para trazer transparência sobre quais critérios e procedimentos são adotados, tanto pelos contribuintes quanto pelo Fisco Municipal, para determinar a incidência da tributação. “Novas regulamentações visando a desburocratização e a transparência dos procedimentos tributários serão adotadas, para garantir a impessoalidade, a publicidade e a eficiência no atendimento aos contribuintes”.

Fonte: Anoreg/BR – Prefeitura de Navegantes

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CGJ/MG: EJEF informa as relações das escolhas das serventias na sessão pública

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015


De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que Sessão Pública de escolha dos serviços vagos disponibilizados no Anexo I do Edital 2/2015, que rege o certame em epígrafe, realizou-se no dia 08 de fevereiro de 2019.

Informa ainda que o eminente Desembargador Armando Freire, relator do Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000 impetrado por Sirlene Ides Soares de Resende exarou a seguinte decisão:

“(…) devem ser retiradas as 06 (seis) serventias disponibilizadas à impetrante na Sessão Pública de Escolha que havia sido designada para 22/01/2019, quais sejam: ‘Aimorés – 3º Tabelionato de Notas; Airuoca – 1º Tabelionato de Notas; Alto do Rio Doce – 1º Tabelionato de Notas; Cataguases – 2º Tabelionato de Notas; Montalvânia – 1º Tabelionato de Notas; Natércia – 1º Tabelionato de Notas’ das próximas sessões de escolhas, incluindo a de amanhã (dia 08/02/2019), até a manifestação da douta Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais acerca de quais serventias que poderiam lhe ser disponibilizadas.”

Dos serviços elencados na decisão judicial, apenas o 2º Tabelionado de Notas de Cataguases integra o rol dos serviços vagos disponibilizados no Anexo I do Edital 2/2015, que rege o certame em epígrafe. Assim, considerando que a mesma decisão judicial traz referência à manifestação integrativa da douta Corregedoria Geral de Justiça, a sessão pública foi desmembrada em 2 (duas) partes, a saber:

I – os candidatos fizeram suas escolhas sem a inclusão do 2º Tabelionato de Notas de Cataguases no rol de serviços vagos, em estrito cumprimento à decisão judicial;
II – “ad cautelam”, os candidatos fizeram suas escolhas com o 2º Tabelionato de Notas de Cataguases incluído do rol de serviços vagos, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, em caso de eventual alteração ou ajuste a ser ordenado em sede judicial.

Portanto, em observância ao disposto no subitem 21.12 do Edital, a EJEF publica as relações das escolhas das serventias manifestadas na parte I e na parte II da sessão pública de escolha.

Ressalta-se que a depender do que restar decidido de modo definitivo no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000, uma das partes da sessão pública será tornada sem efeito.

Clique aqui e veja as relações das escolhas das serventias.

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Anoreg/BR – DJe/MG

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TJ/GO: Juiz finaliza processo de óbito tardio em apenas 15 dias

O juiz Ronny André Wachtel,da 1ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Araguaia, prolatou sentença, em menos de quinze dias do início da ação, em processo que trata de registro de óbito tardio de Aniceta Dias Freitas, que morreu em abril de 2018.

Zenaide Dias Tavares, filha de Aniceta e autora da ação, não realizou o registro do óbito no prazo estipulado por lei, motivo pelo qual buscou as vias judiciais com a pretensão de obter o prontuário de falecimento.

Com fundamento no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6015/73), o magistrado julgou procedente o pedido, determinando que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Miguel do Araguaia promova a lavratura da certidão de óbito da mulher.

De acordo com a legislação, “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”

“Trata-se de uma ação de registro de óbito tardio, de Jurisdição Voluntária, em que não há conflito de interesses. Não há parte contrária (réu). Por esse motivo o trâmite é célere, havendo apenas a manifestação do Ministério Público”, afirmou o juiz Ronny André Wachtel.

Fonte: TJ/GO | 12/02/2019.

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