Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA – CODAC nº 08, de 17.02.2020 – D.O.U.: 18.02.2020. Ementa Institui código de receita para o recolhimento da doação de que trata o art. 2º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, destinada aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 9090 – Doações aos Fundos Controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, que deverá ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

Fonte: INR Publicações

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MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo expõe visões opostas de juízes do Trabalho – (Agência Câmara).

19/02/2020

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Debate foi promovido pela comissão mista que analisa a MP
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet, minimizou nesta terça-feira (18) críticas feitas na semana passada pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, à medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19). Na avaliação de Calvet, é impossível trazer uma posição única da magistratura trabalhista sobre os inúmeros pontos do texto.

Especificamente sobre as novas regras para a contratação de jovens, ele sustentou que a medida provisória apenas modifica de maneira temporária e emergencial a forma de aplicação de alguns direitos constitucionais.“O contrato verde e amarelo, na sua grande maioria, não afeta direitos constitucionais trabalhistas diretamente. O 13º não foi retirado, ele está sendo parcelado, mas o trabalhador vai receber. As férias, da mesma forma. A questão [da multa] dos 40% do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], idem”, defendeu.

Já para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o argumento usado por Calvet é insensível e desconsidera conquistas dos trabalhadores ao longo dos anos. “Como é que um juiz não tem um mínimo de sensibilidade com as conquistas [dos trabalhadores], com a justiça social, com as conquistas de um povo”, disse.

Calvet, por sua vez, afirmou que impedir mudanças na legislação trabalhista a qualquer custo pode contrariar a evolução da própria sociedade. “Cada geração tem o direito de fazer a proteção conforme a necessidade de sua época. O que valeu no passado talvez não valha mais hoje em dia”, ponderou.

Precarização

Na opinião do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), Carlos Fernando da Silva Filho, o Contrato Verde e Amarelo representa, sim, redução de direitos trabalhistas. “A MP nada mais é do que uma forma precária de contratação, que se junta às demais mudanças trazidas recentemente pela reforma trabalhista”, declarou.

Silva Filho avaliou que, de maneira geral, o texto enviado ao Congresso pelo governo ataca ainda a autonomia e a independência técnica dos auditores do trabalho. “A medida retira do auditor e do sistema Federal de inspeção a sua capacidade e o seu dever constitucional de planejar, executar e realizar a inspeção do trabalho, deslocando isso para o centro político da Nação”, comentou.

Como exemplo, ele citou o trecho da MP que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever dois novos casos em que o auditor fiscal do trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita – notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita.  Pelo texto, a dupla visita deverá ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas.

“96% dos estabelecimentos brasileiros em funcionamento não poderiam ser autuados em uma primeira visita em razão de um flagrante desrespeito à legislação trabalhista”, observou.

Ministério Público

Diretor do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União, Mario Guerreiro, defendeu a destinação de recursos de multas trabalhistas para o recém-criado Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e criticou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a quem cabia fazer a destinação dos recursos conforme regras definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público do Ministério Público.

“O Ministério Público do Trabalho realiza inversões de valores para finalidades diversas com base em resolução que, aliás, não tem força de lei nem regras objetivas. Tribunais superiores vêm entendendo pela inconstitucionalidade e ilegalidade dessa destinação”, apontou.

Fonte: INR Publicações

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ITI: Plugin para assinar e verificar as assinaturas digitais ICP-Brasil em PDF está disponível

A partir desta terça-feira, 18 de fevereiro, os usuários poderão verificar e gerar assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil em documentos em formato PDF – mais utilizada ferramenta de visualização e criação de documentos digitais.

A partir desta terça-feira, 18 de fevereiro, os usuários poderão verificar e gerar assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil em documentos em formato PDF – mais utilizada ferramenta de visualização e criação de documentos digitais. Basta instalar o plugin PAdES (módulo de extensão), solução gratuita desenvolvida em parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e a Universidade de Brasília – UnB.

O principal objetivo do plugin é proporcionar o intercâmbio de documentos eletrônicos a partir de um padrão aberto para verificação e assinatura digital com foco no usuário comum. A solução viabiliza a digitalização de informações com confiança no mundo digital e reduz o uso de papel e os gastos com impressões.

O coordenador-geral de Normalização e Pesquisa ITI, Wilson Hirata, explica que com o novo aplicativo será fácil e rápido validar uma assinatura no padrão ICP-Brasil em documentos digitais, entre os quais, contratos, receitas médicas entre outros documentos já produzidos com o uso do certificado digital ICP-Brasil. O plugin foi desenvolvido pensando no usuário comum, de forma a unificar as ações de verificação e assinatura digital sem que haja a necessidade de se fazer o download de diferentes programas.

Além de assinar um documento com todas as garantias de segurança da ICP-Brasil – autenticidade, integridade, confidencialidade e não-repúdio -, a solução ainda permite verificar as assinaturas digitais atreladas a um documento PDF. Caso o documento não esteja em PDF, a assinatura pode ser conferida no verificador disponibilizado gratuitamente pelo ITI site.

“Essa ferramenta provida pelo ITI vai democratizar o acesso aos documentos digitais seguros. Agora, o profissional autônomo, a imobiliária e tantos outros pequenos negócios – MEI podem usufruir de um importante instrumento de cidadania digital. A própria Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) prevê que documentos digitalizados e assinados com certificado digital têm a presunção de validade garantida”, declarou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

O assessor especial do Instituto Ruy Ramos exemplificou que, a partir de agora, um médico poderá assinar receituários e atestados digitalmente, e pacientes, farmacêuticos terão como verificar esses documentos facilmente, garantida a devida presunção de veracidade.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que a assinatura manuscrita registrada em cartório.

As raízes das assinaturas digitais no padrão da ICP-Brasil também foram atualizadas nos repositórios da Adobe no programa AATL e já estão disponíveis para reconhecer assinaturas providas por certificado ICP-Brasil de forma automática. É uma parceria que garante agilidade e confiança no processo digital. O acordo foi assinado entre ITI e a empresa no final de 2019.

Confira aqui guia com o passo a passo para a instalação do plugin.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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