STJ: Prazos processuais que vencerão durante o Carnaval são prorrogados para quarta-feira (26)

20/02/2020

​​O início e o vencimento dos prazos processuais que caírem nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (26), quando o expediente no tribunal será das 14h às 19h.

O STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira, conforme determinação da Portaria STJ/GP 43, em razão do feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966).

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Para as medidas urgentes, entre sábado (22) e terça-feira (25), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

As hipóteses de atuação do tribunal durante o plantão estão elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário – por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: INR Publicações

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TJ/RS: Justiça Gaúcha terá plantão no Carnaval e expediente a partir das 12h na quarta-feira de cinzas

20/02/2020

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(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

Nos dias 24 e 25/2, o Judiciário Estadual manterá plantão para atendimento das medidas de urgência. Para informações sobre o serviço, acesse o link a seguir: Plantões.

Já na quarta-feira de cinzas (26/2), o funcionamento ocorrerá a partir das 12 horas, em 1º e 2º Graus, conforme a Ordem de Serviço n° 004/2019-P.

Fonte: INR Publicações

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Plugin para assinar e verificar as assinaturas digitais ICP-Brasil em PDF está disponível – (ITI).

20/02/2020

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A partir desta terça-feira, 18 de fevereiro, os usuários poderão verificar e gerar assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil em documentos em formato PDF – mais utilizada ferramenta de visualização e criação de documentos digitais. Basta instalar o plugin PAdES (módulo de extensão), solução gratuita desenvolvida em parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e a Universidade de Brasília – UnB.

O principal objetivo do plugin é proporcionar o intercâmbio de documentos eletrônicos a partir de um padrão aberto para verificação e assinatura digital com foco no usuário comum. A solução viabiliza a digitalização de informações com confiança no mundo digital e reduz o uso de papel e os gastos com impressões.

O coordenador-geral de Normalização e Pesquisa ITI, Wilson Hirata, explica que com o novo aplicativo será fácil e rápido validar uma assinatura no padrão ICP-Brasil em documentos digitais, entre os quais, contratos, receitas médicas entre outros documentos já produzidos com o uso do certificado digital ICP-Brasil. O plugin foi desenvolvido pensando no usuário comum, de forma a unificar as ações de verificação e assinatura digital sem que haja a necessidade de se fazer o download de diferentes programas.

Além de assinar um documento com todas as garantias de segurança da ICP-Brasil – autenticidade, integridade, confidencialidade e não-repúdio -, a solução ainda permite verificar as assinaturas digitais atreladas a um documento PDF. Caso o documento não esteja em PDF, a assinatura pode ser conferida no verificador disponibilizado gratuitamente pelo ITI site.

“Essa ferramenta provida pelo ITI vai democratizar o acesso aos documentos digitais seguros. Agora, o profissional autônomo, a imobiliária e tantos outros pequenos negócios – MEI podem usufruir de um importante instrumento de cidadania digital. A própria Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) prevê que documentos digitalizados e assinados com certificado digital têm a presunção de validade garantida”, declarou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

O assessor especial do Instituto Ruy Ramos exemplificou que, a partir de agora, um médico poderá assinar receituários e atestados digitalmente, e pacientes, farmacêuticos terão como verificar esses documentos facilmente, garantida a devida presunção de veracidade.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que a assinatura manuscrita registrada em cartório.

As raízes das assinaturas digitais no padrão da ICP-Brasil também foram atualizadas nos repositórios da Adobe no programa AATL e já estão disponíveis para reconhecer assinaturas providas por certificado ICP-Brasil de forma automática. É uma parceria que garante agilidade e confiança no processo digital. O acordo foi assinado entre ITI e a empresa no final de 2019.

Confira o guia com o passo a passo para a instalação do plugin.

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Fonte: INR Publicações

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