TJ/SP: Justiça nega inclusão de nome do pai biológico em registro de nascimento

Vontade da filha prevaleceu sobre vínculo genético.

13/03/2020

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A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos julgou improcedente ação proposta por pai biológico que pretendia incluir seu nome no registro de nascimento da filha.

Consta dos autos que a jovem foi registrada pelo então companheiro de sua mãe, que a criou e sempre tratou como filha, com quem ela estabeleceu forte vínculo de paternidade socioafetiva. Seu pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, pleiteando a anulação do registro.

Ao proferir a sentença, o juiz Caio Cesar Melluso se baseou em laudos que demonstram que a jovem sempre teve no pai afetivo seu referencial paterno e que não deseja ver sua paternidade reconhecida pelo pai biológico. “Demonstrada à exaustão a paternidade socioafetiva face à filha, esta é a que deve prevalecer, inclusive sobre o vínculo biológico que, felizmente, de há muito deixou de ser glorificado pelos civilistas”, escreveu o magistrado.

Fonte: INR Publicações

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PR: Repasse de custo para o devedor faz crescer registro de protestos no Paraná – (IEPTB-MA).

13/03/2020

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Uma mudança estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez saltar o número de protestos (oficialização de inadimplência) em cartórios do Paraná.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), em janeiro deste ano – dado mais recente – foram registrados mais de 180 mil protestos, número 25% acima dos consolidados em dezembro.

No fim do ano passado, o CNJ estabeleceu que as empresas não precisam mais pagar para registrar em cartório que um cliente está inadimplente. Por outro lado, o custo (que chega a R$ 60) passou a ser do devedor.

Fonte: INR Publicações

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AL: Divulgados locais de prova para o Concurso de Alagoas

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019
do C. CNJ, no uso de suas atribuições, para conhecimento geral, considerando a anulação da  prova de provimento realizada em 08/12/19, de acordo com o Comunicado nº 13/2019,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 19 de dezembro de 2019, FAZ  SABER que a Prova de Seleção para o critério provimento será reaplicada na data, horário e
locais abaixo informados:

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Fonte: Concurso de Cartório

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