Projeto autoriza reduzir salário em caso de calamidade pública – (Agência Câmara).

23/03/2020

Fonteyne afirma que o Parlamento não pode ficar parado diante da crise do coronavírus
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 699/20 permite redução de jornada e salário de trabalhadores no caso de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidades públicas ou de desastres naturais.

O autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), afirma que a medida pode evitar o fechamento de empresas diante da pandemia de coronavírus (Covid-19), especialmente no setor de serviços.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho para liberar a renegociação do contrato nessas situações. O acerto será individual e poderá prever redução de salário proporcional à jornada.

“Não podemos ver este cenário de braços cruzados. O desemprego não é bom para ninguém”, afirmou.

A equipe econômica do governo Bolsonaro já anunciou na quarta-feira (18) medidas para atenuar a crise econômica causada pelo coronavírus, com a possibilidade de redução salarial para evitar o desemprego.

Tramitação

O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

Fonte: INR Publicações

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Projeto suspende cobrança de financiamento imobiliário durante pandemia – (Agência Câmara).

23/03/2020

Helder Salomão: é preciso resguardar as famílias afetadas economicamente pelo coronavírus
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 658/20 suspende a cobrança de parcelas dos financiamentos dos imóveis urbanos durante a vigência de decreto de emergência sanitária ou de calamidade pública. Não poderão ser cobrados juros sobre as mensalidades suspensas.

Pelo texto, as parcelas do Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/97) poderão ser suspensas por até 60 dias após o fim da situação de emergência. Já os pagamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09) ficarão paralisados por até 90 dias após a vigência do decreto emergencial.

O governo solicitou ao Congresso Nacional o reconhecimento de situação de calamidade até 31 de dezembro de 2020 (PDL 88/20) por conta da pandemia do novo coronavírus.

O autor do PL 658/20, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirma que é preciso resguardar as famílias que, diante da crise econômica causada pela pandemia, não terão como arcar com seus compromissos.

“Para impedir que as pessoas sejam ainda mais prejudicadas, propomos a suspensão do pagamento das parcelas por um período que permita a volta às atividades normais da sociedade”, argumenta.

Tramitação

O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

Fonte: INR Publicações

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PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do novo coronavírus – (Jornal do Protesto).

Ministério da Economia autorizou que a PGFN utilize a MP do Contribuinte Legal para adoção das medidas, que serão publicadas no Diário Oficial da União.

23/03/2020

Em meio a pandemia de coronavírus que assola o paí O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal), adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:

– Suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

– Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.

As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.

Fonte: INR Publicações

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