Bancos adotam novas medidas de funcionamento por causa do coronavírus – (Jornal do Protesto).

23/03/2020

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e seus bancos associados asseguram que as agências bancárias permanecem abertas, com atendimento aos seus clientes, priorizando os públicos mais vulneráveis, como o de aposentados e pensionistas. O atendimento bancário, portanto, está garantido a todos.

Cumprindo orientação do Banco Central para enfrentar as dificuldades trazidas pela pandemia de coronavírus, os bancos deverão, pontualmente e por períodos limitados de tempo, alterar horários de atendimento ou suspender serviços em agências selecionadas. Os clientes serão informados adequadamente pelos canais de comunicação de cada banco. O setor se compromete a assegurar a prestação de serviços essenciais.

A FEBRABAN e os bancos recomendam enfaticamente a seus clientes e usuários do setor bancário que, atendendo às recomendações das autoridades sanitárias, evitem deslocar-se para as agências bancárias e deem preferência a usar produtos e serviços dos bancos por meio dos canais remotos disponíveis para a população.

Por meio do celular e internet, os usuários podem fazer, com segurança, pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, transferências financeiras, agendamento de pagamentos e contratação de serviços e empréstimos, entre outros. Nos aplicativos e Internet Banking, os clientes poderão encontrar ferramentas úteis para todas as necessidades, além de ter acesso a comunicados e canais de atendimento. Os canais de atendimento por telefone também estão funcionando normalmente.

Fonte: INR Publicações

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SINOREG/SP: DIVULGA COMUNICADO SOBRE REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS VIA E-MAIL

Publicado em: 23/03/2020

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) divulga Comunicado a respeito da realização de atendimentos via e-mail, devido às precauções para prevenção à expansão do novo coronavírus (Covid-19).

Clique aqui e acesse o documento.

Fonte: Anoreg\SP

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MG: Corregedoria orienta cartórios mineiros e usuários sobre como proceder em período de suspensão

Com a suspensão dos atendimentos presenciais nos cartórios do estado de Minas Gerais, de 19 a 27 de março, a Corregedoria-Geral Justiça divulga orientações sobre como as serventias e os usuários devem proceder nesse período. A  Portaria Conjunta da Presidência 950/2020, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 19 de março, suspendeu as atividades presenciais nos cartórios, com exceção dos serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais. A determinação  leva em consideração a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Veja aqui..

Registro de nascimento e de óbito é o único serviço que poderá ser feito presencialmente em cartórios.
De acordo com a portaria, registros de nascimento e óbito realizados presencialmente deverão ser atendidos em sistema de plantão. Mesmo assim, esse procedimento não pode acarretar filas ou aglomerações de pessoas no interior da serventia. Titulares com mais de 60 anos (interinos e interventores), portadores de doenças crônicas, gestantes ou lactantes ficam  dispensados do comparecimento ao cartório, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço.

Conheça os prazos.

De  forma  excepcional,  os cartórios que  funcionam  em  hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender os atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio do Covid-19.

Segundo a portaria, fica suspensa, ainda, sem data final predefinida, a realização da correição ordinária geral.  Essas medidas foram tomadas considerando a necessidade de conter a propagação da doença e de preservar a saúde de todos os envolvidos nesses locais.

O ato normativo considera que, embora haja dispositivo informando sobre a responsabilidade exclusiva do respectivo titular de cada cartório gerenciar administrativa e financeiramente os serviços notariais e de registro, cabe ao poder público reduzir as possibilidades de contágio desse novo vírus.

Fonte: Recivil

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