Anoreg/BR divulga estudo sobre a Medida Provisória nº 927/2020 sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do COVID-19

Publicado em: 27/03/2020

https://www.anoregsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/destaques/59126/destaque.jpg

Anoreg/BR divulga estudo sobre a Medida Provisória no 927/2020 sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do COVID-19.

Acesse o estudo na íntegra.

Fonte: Anoreg/BR

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CGJ/SP divulga Comunicado CG nº 254/2020 sobre funções dos serviços extrajudiciais

Publicado em: 27/03/2020

Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) divulga comunicado CG nº 254/2020 sobre funções dos serviços extrajudiciais:

COMUNICADO CG Nº 254/2020

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica, para conhecimento em geral, que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são serviços públicos e se destinam a assegurar segurança jurídica e permitir o exercício de direitos que são essenciais, como ocorre com os relacionados aos registros de nascimento, óbito e casamento. Por essa razão, não se enquadram na categoria de atividade comercial ou empresarial, mas são regulamentados por legislação especial e por normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com o art. 236 da Constituição Federal.

Clique aqui e leia o Comunicado no Portal do Extrajudicial de São Paulo.

Fonte: Arpen sp

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Comunicado Conjunto SINOREG/SP e ARPEN/SP sobre a Ativação do Módulo e-Sinoreg

27-03-2020

Caros Associados,

Sabemos que o momento é difícil para todos, notadamente devido à pandemia do coronavírus, e, nesse sentido, estamos trabalhando para que todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo possam receber o repasse referente aos atos gratuitos e a complementação da receita mínima referentes ao mês de março de 2020. Para tanto, algumas medidas conjuntas estão sendo adotadas para que cada unidade possa encaminhar sua planilha de forma eletrônica para conferência.

Desta forma, a partir da competência de março/2020, o SINOREG/SP não mais receberá documentação por meio físico. Portanto, solicitamos que as planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes ao mês de março/2020, sejam enviadas, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, para o e-mail: sinoregsp@sinoregsp.org.br ou por meio do sistema “e-Sinoreg”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg. 

O envio da documentação realizada por meio de e-mail, por sua vez, será aceito pelos próximos dois meses (competência de abril e maio de 2020), devendo, a partir da competência do mês de junho do corrente ano, ser realizado exclusivamente pelo sistema e-Sinoreg.

MÓDULO e-Sinoreg

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo poderão enviar as planilhas eletrônicas dos serviços praticados para ressarcimento dos atos gratuitos e suplementação de receita por meio do módulo e-Sinoreg, desenvolvido conjuntamente pelo SINOREG/SP e ARPEN/SP, disponível dentro do Sistema SOFIA (Clique aqui para baixar o manual), a partir da competência do mês de março/2020.

A utilização do Sistema Sofia automatizará o preenchimento dos dados de registros lavrados pelos cartórios, com base nas informações comunicadas à Central de Informações do Registro Civil (CRC), assim como permitirá a digitalização das cópias necessárias à comprovação dos atos praticados (cópias de mandados judiciais, atestados de pobreza, entre outros).

“Trata-se de um trabalho desenvolvido pela Arpen/SP nos últimos meses e agora validado pelo Sinoreg/SP, que facilitará a comprovação mensal realizada pelos cartórios e a conferência pelo Sindicato, que se dará de forma automatizada, agilizando assim o procedimento de ressarcimento dos atos gratuitos praticados”, explica o vice-presidente da ARPEN/SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, responsável pelo projeto.

Para fazer uso do módulo e-Sinoreg, o cartório deverá ter enviado todos os atos de registro à CRC referentes ao mês de competência.

Atendimento Sinoreg/SP

Enquanto perdurar o estado de quarentena, não haverá atendimento presencial na sede do SINOREG/SP, em razão da adoção do sistema de “teletrabalho”. Assim, todo atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos associados.

Informações sobre glosas de documentos referentes à planilha da competência de fevereiro/2020 estão suspensas e serão normalizadas após o período de quarentena. Já as dúvidas quanto aos valores dos atos gratuitos deverão ser remetidas exclusivamente por e-mail, devendo o oficial responsável pelo cartório informar o valor depositado em sua conta.

Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Por fim, o SINOREG/SP esclarece que o repasse referente aos atos gratuitos praticados, e a suplementação da renda mínima aos cartórios deficitários, referente ao mês de março/2020, estarão condicionados ao valor arrecadado pelo Fundo do Registro Civil no respectivo mês de competência.

Abaixo, seguem os canais de atendimento.

Institucional

sinoregsp@sinoregsp.org.br

Administrativo

josimar@sinoregsp.org.br

cynthia@sinoregs.org.br

Cobrança (Fundo do registro civil, mensalidade de associados, etc)

andrea@sinoregsp.org.br

Conferência de planilhas

luzia@sinoregsp.org.br

wesley@sinoregsp.org.br

fernanda@sinoregsp.org.br

douglas@sinoregsp.org.br

marlene@sinoregsp.org.br

mauro@sinoregsp.org.br

Fonte: Sinoreg SP

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