Ministro mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus – (STF).

27/03/2020

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.

– Leia a íntegra da decisão.

Processos relacionados
ADI 6342

Fonte: INR Publicações

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Plenário aprova dispensa de atestado médico para trabalhador infectado pelo coronavírus – (Agência Câmara).

O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais na busca de atestado para justificar faltas.

27/03/2020

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Proposta foi aprovada em Plenário por meio de votação remota
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.

Desburocratização

O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus (Covid-19).

Padilha disse que a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. “Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que incluiu algumas alterações a pedido de líderes partidários. Ela destacou a importância de desburocratizar as faltas por saúde durante a pandemia de coronavírus.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), foi quem sugeriu a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.

Sampaio destacou que é preciso comunicar o empregador de antemão. “Podemos estar falando de um grande número de empregados que estiveram em contato com infectados, por isso é importante notificar o empregador de alguma forma”, afirmou.

Fonte: INR Publicações

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ITI – Código-fonte de verificador de assinaturas digitais está disponível para download

A partir desta terça-feira, 24 de março, está disponível gratuitamente para download o código-fonte do verificador de conformidade de assinaturas digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Qualquer interessado pode acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e baixar o código-fonte diretamente na página web.

O verificador está disponível ao público desde 2014, permitindo conferir a assinatura de qualquer documento assinado com certificado digital. Basta acessar o site do verificador e fazer o upload do documento. Agora, o ITI disponibiliza o código-fonte dessa aplicação para que os interessados possam integrar esse serviço em suas organizações, de modo a proporcionar a validação de uma assinatura digital efetuada pelo signatário, conforme a necessidade de cada perfil.

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, aponta que o verificador de conformidade das assinaturas digitais é um aliado neste momento, no qual o Coronavírus impõe restrições ao convívio social e ao atendimento presencial do cidadão por serviços seja governamentais ou até mesmo em uma consulta médica.

“A comunidade brasileira, pessoa física ou jurídica, poderá fazer o download do código-fonte e adaptar a suas aplicações. É gratuito, open source. Neste momento de crise, estamos aproveitando para avançar a passos largos na digitalização do Brasil”, declarou.

Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e não-repúdio somente é possível a partir do certificado digital ICP-Brasil, pois esta é a única tecnologia com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que o de uma assinatura manuscrita.

O ambiente teste e demais instruções para a instalação da aplicação estão disponíveis na plataforma da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, instituição parceira do ITI no desenvolvimento do verificador de assinaturas.

Critérios técnicos

O verificador atesta a conformidade apenas de documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, não se limitando à verificação conforme o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD, como CAdES, XadES e PadES (de acordo com o DOC-ICP-15), mas de qualquer documento assinado com ICP-Brasil, que pode ser conferido de forma gratuita, ágil e com segurança.

O ITI reforça que o verificador de conformidade de assinaturas digitais não armazena tampouco tem acesso a qualquer informação ou dado constante do documento conferido. Exclusivamente confere a assinatura digital, de forma a garantir a privacidade dos usuários.

Eventuais invalidações verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações para validação de uma assinatura digital.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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