Cartório também é segurança jurídica na China

Confira no Link abaixo:

https://www.anoregsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/revistas/cartorios-com-voce-edicao-19.pdf

Fonte: Anoreg/SP

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Clipping – Agência Brasil – Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

Publicado em: 03/03/2020

O Ministério da Infraestrutura lançou hoje (2) a possibilidade de indicação do principal condutor do veículo na Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade é uma novidade na CDT, aplicativo que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e App Store desde 2017.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objeto é intensificar a adesão à Carteira Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso aos serviços digitais do governo federal. “A ideia é facilitar a vida do cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, disse.

Para indicar a pessoa responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos”, clique no ícone com as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. É necessário que o principal condutor também tenha o aplicativo baixado no telefone para que, quando for indicado por outra pessoa, ele concorde com esse procedimento.

Quando a indicação ocorrer, o órgão responsável receberá automaticamente a notificação e o principal condutor registrado assume a responsabilidade – que hoje cabe ao proprietário – pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Quem já tem a Carteira Digital de Trânsito precisa esperar que as lojas dos aplicativos façam a atualização do dispositivo para que a função esteja disponível.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem a Carteira Digital de Trânsito continuam com a opção de fazer a indicação do principal condutor pelo Portal de Serviços do Denatran ou diretamente nos balcões de atendimento dos Detrans. O dono do veículo fornece o CPF e o número da CNH do motorista principal, que recebe um e-mail para concordar com o procedimento.

Carteira Digital de Trânsito
Além desta nova aplicabilidade, a Carteira Digital de Trânsito funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações.

A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos documentos impressos. O condutor também receberá notificações, caso desejar, como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas instruções.

Fonte: Arpen/SP

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 190/2020

COMUNICADO CG Nº 190/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 190/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 190/2020  – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil deste mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2019, JANEIRO e FEVEREIRO/2020 (conforme rr. parecer e decisão publicados no DJE do dia 09/08/2010, fl. 16/18, Comunicado CG nº 1947/2018 e Provimento CNJ nº 76/2018, publicados no DJE de 05/10/2018, fl. 03/04).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos substitutos que responderem pela serventia durante o período de cumprimento da pena de suspensão do titular, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar, nos mesmos moldes supra, sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, embora não se trate de unidades vagas.

COMUNICA, AINDA, que o teto remuneratório fixado pelo CNJ também se aplica aos interventores, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, na hipótese do Item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado após o término da intervenção, nas hipóteses em que aplicada a pena de perda da delegação transitada em julgado.

COMUNICA, FINALMENTE, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre após a publicação deste comunicado.

Fonte: INR Publicações

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