Prêmio Nacional das Anoregs é tema de reunião online da Anoreg/BR

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou, nesta quinta-feira (13.05), reunião online da Diretoria da Qualidade com presidentes, gestores administrativos e outros representantes das Anoregs estaduais, para apresentar os principais pontos do regulamento do primeiro Prêmio Nacional das Anoregs (PNA).

O Prêmio tem como objetivo identificar o grau de maturidade de cada Associação dos Notários e Registradores do País no cumprimento de um sistema de qualidade de atuação institucional. Serão avaliados cinco Eixos Estratégicos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, Socioambiental, Qualidade, e Dados e Tecnologia.

Durante a reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, destacou a importância da adesão e adequação das Anoregs aos requisitos do Prêmio. “Queremos que as Anoregs sejam ponto de referência para os seus associados e para as demandas que são enfrentadas nacionalmente no dia a dia e, assim, tenhamos um alinhamento estratégico”, afirmou. Ela ainda pontuou que todas as Associações estaduais estão automaticamente inscritas, e que o PNA está divido em três categorias: Prata, Ouro e Diamante – conforme pontuação nos 50 requisitos da premiação, distribuídos entre os cinco Eixos Estratégicos.

Cada Eixo do Prêmio possui uma definição de pré-requisitos que serão avaliados pela APCER Brasil – certificadora internacional que já atua na premiação nacional do segmento extrajudicial. “A realização desse Prêmio demonstra a preocupação que a Anoreg/BR possui em relação ao desenvolvimento de boas praticas de qualidade e sustentabilidade em todas as Anoregs”, ressaltou Alessandra Gaspar Costa, representante da APCER Brasil, que participou do encontro virtual.

Na ocasião, ainda foram abordadas outras duas ações da Anoreg/BR, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021, que tem como novidade a realização de etapa estadual antes da etapa nacional, sendo o checklist o mesmo da edição de 2020; e o Projeto “Cartório Top”, aplicativo que serve como ferramenta de posicionamento estratégico para auxiliar os cartórios na implementação de boas práticas para a otimização da gestão e da prestação de serviços junto aos usuários, por meio de 11 temas e 27 requisitos, compatíveis ao PQTA. Ao final de todos os processos do treinamento online e da auditoria remota são gerados certificado e selo ao cartório participante.

No encerramento da reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR e a superintendente da entidade nacional, Fernanda de Almeida Abud Castro, reforçaram a abertura da entidade para receber sugestões e apontamentos relacionados aos novos modelos de premiação, além da importância do PNA para o desenvolvimento da classe e para a autonomia das entidades em cada estado.

Fonte: Anoreg/BR

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Corregedoria: Escritura pública de divórcio, quando envolver filho menor ou incapaz, pode ser lavrada em cartório, desde que definidas questões de guarda, dentre outros, por decisão judicial

As escrituras públicas relacionadas a separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de uniões estáveis consensuais só poderão ser lavradas em cartório após a resolução judicial de questões que envolvam a guarda, visitação e alimentos,  dentre outros, de nascituro ou filho incapaz. A determinação está contida no Provimento nº 53/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, com a finalidade de dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais. O ato, altera a redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (parágrafo 1º, artigo 409).

A alteração prevê que “havendo nascituro ou filho incapaz, será permitida a lavratura da   escritura pública mencionada, desde que devidamente comprovada a resolução judicial definitiva de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.

O provimento levou em consideração o fato do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Provimento nº 46/2020, ser a principal ferramenta para uniformizar a orientação administrativa do Foro Extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas.

Foram analisados também a necessidade de melhor interpretação das regras inseridas no artigo 733 do Novo Código de Processo Civil (CPC), no que tange à proposta de desjudicialização por intermédio da lavratura de escrituras de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e extinção da união estável consensuais; e o que dispõe o artigo 12, inciso 2º, da Resolução nº 141, de 24 de fevereiro de 2021, que disciplina o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. O juiz Ricardo Dourado, auxiliar da CGJGO, é responsável pelo Foro Extrajudicial em Goiás. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO )

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Provimento CGJ nº 29/2021: Regulamenta o plantão à distância dos serviços extrajudiciais em razão da COVID

A Corregedoria Geral da Justiça altera a redação do artigo 2º, § 3º, e nele inclui os §§ 13º e 14º, do Provimento CGJ nº 17/2021 que regula o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2).

A redação do § 3º do artigo 2º do Provimento CGJ nº 17/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O plantão à distância dos serviços extrajudiciais, com exceção do plantão do RCPN, terá duração de pelo menos quatro horas e o plantão presencial deverá ser no mínimo de três horas, ininterruptas, compreendidas entre 9:00h e 16:00h.”

São incluídos os §§ 13º e 14º ao artigo 2º do Provimento CGJ n.º 17/2021, com a seguinte redação: “§ 13º O funcionamento das Unidades Interligadas deverá seguir as diretrizes locais, observando-se o mínimo de duas horas, no intervalo que melhor atenda aos usuários da Unidade. § 14º Em caso de necessidade, é facultada a suspensão do funcionamento da Unidade Interligada (U.I.), devendo ser mantido o atendimento na sede do RCPN e efetuada comunicação à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX.

Acesse o Provimento CGJ n°29/2021

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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