ARPEN/SP É FONTE SOBRE AUMENTO DE MORTES DE JOVENS POR COVID NOS PRINCIPAIS VEÍCULOS DO ESTADO

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) foi fonte sobre o aumento no número de óbitos entre a população mais jovem, em decorrência da Covid-19, nos principais veículos de imprensa do estado de São Paulo.

Confira:

São Paulo:

Portal Hospitais Brasil
ABC do ABC

Grande ABC:

Diário do Grande ABC
ABCD Jornal

Santos:

G1 | Santos e região
Santaportal
Diário do Litoral

Sorocaba:

G1 | Sorocaba e Jundiaí
Band Multi

Mogi das Cruzes:

G1 | Mogi das Cruzes e Suzano
O Diário de Mogi

Ribeirão Preto:

EPTV – 2ª Edição
Cartão de Visita

Campinas:

Thathi Record TV
Carta Campinas

São Carlos:

ACidade On
São Carlos Agora
São Carlos em Rede

São José dos Campos:

Band Vale FM
Jornal Joseense News
Band Vale
O Vale

Bauru:

94 FM
96 FM Bauru

Franca:

Folha de Franca

Araraquara:

O Imparcial

Marília:

Marília Notícia

Presidente Prudente:

Band Multi

Araçatuba:

RP10

Fonte: Arpen/SP

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 60.259, de 16.05.2021 – D.O.M.: 16.05.2021.

Ementa

Declara luto oficial por 7 (sete) dias no Município de São Paulo.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o recente falecimento do Prefeito Bruno Covas e os sentimentos de dor e desolação que nos abatem por sua perda;

CONSIDERANDO o seu comprometimento com a função pública, que o levou, ainda jovem, a relevante trajetória política nos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Secretário de Estado, além de Vice-Prefeito, Prefeito e novamente Prefeito reeleito pelo povo desta Capital;

CONSIDERANDO sua atuação como Prefeito de nossa Cidade, durante a qual trabalhou incansavelmente pelo bem do povo paulistano e por todo o povo brasileiro, com empenho, dedicação, responsabilidade e sabedoria para as batalhas inerentes à gestão da maior Cidade do nosso país;

CONSIDERANDO a brava luta que travou por sua saúde, na qual se manteve, contudo, sempre à frente do Poder Executivo, mostrando resistência e lucidez para o enfrentamento de desafios e momentos críticos, como aqueles decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que a sua jornada, nos últimos dois anos, sensibilizou o povo paulistano, atraindo o apoio da sociedade de forma geral, como se extrai das inúmeras mensagens e manifestações de solidariedade recebidas de diversas formas,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de São Paulo, por 7 (sete) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito Bruno Covas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Habitação

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, Secretário Municipal das Subprefeituras

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município de São Paulo

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal Direitos Humanos e Cidadania

THIAGO MARTINS MILHIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

MARTA TERESA SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY, Secretária Municipal de Relações Internacionais

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

MARCUS VINICIUS SINVAL, Secretário Especial de Comunicação

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de maio de 2021.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 16.05.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.702, de 16.05.2021 – D.O.E.: 16.05.2021.

Ementa

Declara luto oficial pelo falecimento do Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a notável trajetória política de Bruno Covas, como Deputado Estadual, Secretário de Estado, Deputado Federal, Vice-Prefeito e Prefeito do Município de São Paulo; e

Considerando seu legado exemplar de homem público, patriota e democrata,

Decreta:

Artigo 1° – Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, a partir de 16 de maio do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas.

Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2021.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 16.05.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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