CGJAL amplia comunicação de Tabelionatos de Protesto com credores e devedores

Novo Provimento permite o envio de comunicados por meio eletrônico e possibilita a solicitação de informações e dados complementares

Os Tabelionatos de Protesto, durante a comunicação com credores e devedores, podem agora prestar orientação e solicitar informações complementares a respeito dos protestos e de dados ou elementos do registro. O Provimento n. 14, de 10 de maio de 2021, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, também regula que a comunicação pode acontecer oficialmente de maneira eletrônica.

De acordo com o novo Provimento, os comunicados podem ser enviados por via postal, contendo aviso de recebimento, como tradicionalmente ocorre, mas também por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens, desde que os dados ou endereços eletrônicos dos usuários estejam disponíveis.

Para intimação do devedor, os tabeliães de protesto, porém, devem continuar praticando as regras dispostas nos artigos 14 e 15, da Lei n. 9.492/1997, com regulamentação dada pelo Provimento CNJ n. 97/2020, cujo teor estabelece os procedimentos de intimação durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), com o intuito de diminuir os riscos de contaminação.

A normativa leva em consideração a necessidade de estimular formas alternativas para o prosseguimento das atividades notariais e de registro, a exemplo da utilização dos meios eletrônicos, bem como a regulamentação de que as comunicações entre prestadores e usuários dos serviços cartorários devem respeitar os princípios da transparência, eficiência e urbanidade, como prevê a Lei n. 8.935/1994.

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), Anderson Passos, “o Provimento busca disseminar o uso de tecnologias de comunicação no âmbito das serventias extrajudiciais, como uma forma de permitir a constante melhoria do serviço público e uma maior proximidade com os usuários.”

O Provimento da CGJAL, órgão que tem competência para estabelecer normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e registrais, entra em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nesta terça-feira (11).

Leonardo Ferreira – Ascom CGJ/AL

imprensacgj@tjal.jus.br – (82) 4009-3826 | (82) 99104-9842

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas

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Prêmio Nacional das Anoregs é tema de reunião online da Anoreg/BR

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou, nesta quinta-feira (13.05), reunião online da Diretoria da Qualidade com presidentes, gestores administrativos e outros representantes das Anoregs estaduais, para apresentar os principais pontos do regulamento do primeiro Prêmio Nacional das Anoregs (PNA).

O Prêmio tem como objetivo identificar o grau de maturidade de cada Associação dos Notários e Registradores do País no cumprimento de um sistema de qualidade de atuação institucional. Serão avaliados cinco Eixos Estratégicos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, Socioambiental, Qualidade, e Dados e Tecnologia.

Durante a reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin, destacou a importância da adesão e adequação das Anoregs aos requisitos do Prêmio. “Queremos que as Anoregs sejam ponto de referência para os seus associados e para as demandas que são enfrentadas nacionalmente no dia a dia e, assim, tenhamos um alinhamento estratégico”, afirmou. Ela ainda pontuou que todas as Associações estaduais estão automaticamente inscritas, e que o PNA está divido em três categorias: Prata, Ouro e Diamante – conforme pontuação nos 50 requisitos da premiação, distribuídos entre os cinco Eixos Estratégicos.

Cada Eixo do Prêmio possui uma definição de pré-requisitos que serão avaliados pela APCER Brasil – certificadora internacional que já atua na premiação nacional do segmento extrajudicial. “A realização desse Prêmio demonstra a preocupação que a Anoreg/BR possui em relação ao desenvolvimento de boas praticas de qualidade e sustentabilidade em todas as Anoregs”, ressaltou Alessandra Gaspar Costa, representante da APCER Brasil, que participou do encontro virtual.

Na ocasião, ainda foram abordadas outras duas ações da Anoreg/BR, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021, que tem como novidade a realização de etapa estadual antes da etapa nacional, sendo o checklist o mesmo da edição de 2020; e o Projeto “Cartório Top”, aplicativo que serve como ferramenta de posicionamento estratégico para auxiliar os cartórios na implementação de boas práticas para a otimização da gestão e da prestação de serviços junto aos usuários, por meio de 11 temas e 27 requisitos, compatíveis ao PQTA. Ao final de todos os processos do treinamento online e da auditoria remota são gerados certificado e selo ao cartório participante.

No encerramento da reunião, a diretora da Qualidade da Anoreg/BR e a superintendente da entidade nacional, Fernanda de Almeida Abud Castro, reforçaram a abertura da entidade para receber sugestões e apontamentos relacionados aos novos modelos de premiação, além da importância do PNA para o desenvolvimento da classe e para a autonomia das entidades em cada estado.

Fonte: Anoreg/BR

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Corregedoria: Escritura pública de divórcio, quando envolver filho menor ou incapaz, pode ser lavrada em cartório, desde que definidas questões de guarda, dentre outros, por decisão judicial

As escrituras públicas relacionadas a separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de uniões estáveis consensuais só poderão ser lavradas em cartório após a resolução judicial de questões que envolvam a guarda, visitação e alimentos,  dentre outros, de nascituro ou filho incapaz. A determinação está contida no Provimento nº 53/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, com a finalidade de dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais. O ato, altera a redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (parágrafo 1º, artigo 409).

A alteração prevê que “havendo nascituro ou filho incapaz, será permitida a lavratura da   escritura pública mencionada, desde que devidamente comprovada a resolução judicial definitiva de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.

O provimento levou em consideração o fato do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Provimento nº 46/2020, ser a principal ferramenta para uniformizar a orientação administrativa do Foro Extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas.

Foram analisados também a necessidade de melhor interpretação das regras inseridas no artigo 733 do Novo Código de Processo Civil (CPC), no que tange à proposta de desjudicialização por intermédio da lavratura de escrituras de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e extinção da união estável consensuais; e o que dispõe o artigo 12, inciso 2º, da Resolução nº 141, de 24 de fevereiro de 2021, que disciplina o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. O juiz Ricardo Dourado, auxiliar da CGJGO, é responsável pelo Foro Extrajudicial em Goiás. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO )

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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