CGJAL amplia comunicação de Tabelionatos de Protesto com credores e devedores


  
 

Novo Provimento permite o envio de comunicados por meio eletrônico e possibilita a solicitação de informações e dados complementares

Os Tabelionatos de Protesto, durante a comunicação com credores e devedores, podem agora prestar orientação e solicitar informações complementares a respeito dos protestos e de dados ou elementos do registro. O Provimento n. 14, de 10 de maio de 2021, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, também regula que a comunicação pode acontecer oficialmente de maneira eletrônica.

De acordo com o novo Provimento, os comunicados podem ser enviados por via postal, contendo aviso de recebimento, como tradicionalmente ocorre, mas também por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens, desde que os dados ou endereços eletrônicos dos usuários estejam disponíveis.

Para intimação do devedor, os tabeliães de protesto, porém, devem continuar praticando as regras dispostas nos artigos 14 e 15, da Lei n. 9.492/1997, com regulamentação dada pelo Provimento CNJ n. 97/2020, cujo teor estabelece os procedimentos de intimação durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), com o intuito de diminuir os riscos de contaminação.

A normativa leva em consideração a necessidade de estimular formas alternativas para o prosseguimento das atividades notariais e de registro, a exemplo da utilização dos meios eletrônicos, bem como a regulamentação de que as comunicações entre prestadores e usuários dos serviços cartorários devem respeitar os princípios da transparência, eficiência e urbanidade, como prevê a Lei n. 8.935/1994.

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), Anderson Passos, “o Provimento busca disseminar o uso de tecnologias de comunicação no âmbito das serventias extrajudiciais, como uma forma de permitir a constante melhoria do serviço público e uma maior proximidade com os usuários.”

O Provimento da CGJAL, órgão que tem competência para estabelecer normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e registrais, entra em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nesta terça-feira (11).

Leonardo Ferreira – Ascom CGJ/AL

imprensacgj@tjal.jus.br – (82) 4009-3826 | (82) 99104-9842

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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