Comissão aprova projeto que atualiza as regras para mudança de nome no RG após casamento

Mulheres e homens, que também podem incorporar o sobrenome do cônjuge, deverão apresentar certidão de casamento

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 6785/16, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.

Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta altera a Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.

O parecer da relatora, deputada Lauriete (PSC-ES), foi favorável ao PL 6785/16. Ela destaca que a “a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais”. “Além disso, há a possibilidade de erros notariais ao não exigir que um homem que tenha modificado o sobrenome apresente a documentação que demonstre o seu atual nome de forma correta”, completa.

A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento, caso o nome de solteira tenha sido alterado em função do casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido.

A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa. Desde 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece aos casais homoafetivos os mesmos direitos.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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