STJ – Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI

​​​Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível que símbolos político-partidários sejam registrados como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, entendeu não haver impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para que a autarquia reconheça tais emblemas como propriedade dos partidos.

O colegiado também entendeu ser possível que agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorem economicamente o uso de marca em produtos ou serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.

“Não há qualquer empecilho, portanto, para que uma pessoa jurídica de direito privado, que não exerça propriamente atividade empresária, registre sua marca e realize posteriormente o seu licenciamento para exploração empresarial por terceiros. Essa prática, aliás, nos dias atuais, é comum no seio da sociedade de consumo, beneficiando financeiramente e dando segurança e credibilidade a todos os envolvidos”, esclareceu o relator, ao citar a Resolução 23.546/2017 – TSE (que regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei 9.096/1995).

Confusão entre emblemas de partidos

O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pelo Partido Federalista contra o Democratas (DEM), antigo Partido da Frente Liberal (PFL), com o objetivo de impedir que este continue a utilizar símbolo adotado na campanha de 2008. Segundo o Partido Federalista, o símbolo em questão imita marca de sua propriedade.

O Federalista alegou que, após a transformação do PFL em DEM, o partido modificou seu emblema, que passou a ser uma árvore estilizada, formada por caule simples, sem galhos e com copa feita de três círculos irregulares, alinhados triangularmente.

De acordo com o Federalista, a confusão entre o novo emblema utilizado pelo DEM e o seu – uma árvore estilizada com a mesma forma básica, que na versão colorida tem o caule vermelho-escuro e os círculos da copa em azul, amarelo e verde – é notória, com constantes publicações equivocadas nas mídias impressa e digital. O partido informou que em 2005 já havia solicitado o registro do símbolo como marca.

A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias sob o argumento de que é vedado pela legislação (artigo 124, XIII, da Lei 9.279/1996) o registro de símbolos partidários enquanto marcas destinadas à proteção de exploração econômica.

Interpretação extensiva da legislação

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi afirmou não haver razão para proibir os partidos políticos de terem seus símbolos registrados como marca, visto que o artigo 124 da Lei 9.279/1996 não impõe essa vedação.

“O que se veda é o registro do nome, do prêmio ou do símbolo de eventos, sejam eles na modalidade esportiva, artística, cultural, social, política, econômica ou técnica”, observou.

Para Buzzi, o Poder Judiciário não pode dar interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido no texto legal e que não corresponde à vontade literal do legislador, sobretudo para justificar a retirada de um direito ou o impedimento de uma pretensão.

Esse comando decorre do princípio de legalidade, o qual está inserido na base de nossa própria democracia e, além de servir de segurança jurídica do ordenamento, consiste no fato de que a vedação da prática de atos somente pode resultar da lei”, ressaltou.

Exploração econômica dos símbolos

O relator acrescentou que o símbolo partidário – regulamentado pelo artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei 9.096/1995 – assegura, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proteção no âmbito eleitoral com “a finalidade única de evitar a confusão de siglas partidárias perante os eleitores durante o processo democrático de votação”, inexistindo qualquer restrição em relação aos atos submetidos à regulação da lei civil.

Já a marca, segundo ele, regulamentada pelos artigos 122 e 123 da Lei 9.279/1996, identifica e distingue produtos e serviços, não havendo nesse diploma legal qualquer restrição de sua exploração econômica por pessoa jurídica de direito privado que não exerça propriamente atividade empresária.

Assim, no entender do ministro, os símbolos ou emblemas de partidos políticos podem ser licitamente explorados enquanto marcas de identificação de ideologia perante o público, como forma de autofinanciamento.

Isso porque, reiterou o magistrado, não há qualquer vedação prevista em lei que impossibilite o registro de símbolos partidários enquanto marcas, nos termos da legislação de regência.

“Vedar a criativa e lícita exploração financeira do símbolo político enquanto marca é sufocar indevida e injustificadamente o já restrito aporte material do financiamento eleitoral privado, contribuindo para a majoração do gasto público com o fundo partidário já bilionário”, avaliou.

Dupla proteção legal

Ao dar parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão e determinar que o juízo processante julgue o mérito da questão, o ministro Marco Buzzi destacou que a identificação de um partido político transita e coexiste, tanto na esfera política quanto na privada.

Em consequência disso, afirmou, os seus símbolos alcançam dois regimes de proteção: o da Lei 9.096/1995, no que se refere ao uso para finalidade eleitoral; e, ainda, o da Lei 9.279/1996, relativamente à exploração econômica.

“Afigura-se viável a dupla proteção legal, porquanto ainda que fora do período e da esfera eleitoral, o partido político, como forma de autofinanciamento, pode explorar economicamente o seu símbolo mediante o licenciamento de produtos ou serviços dos quais tenha registro marcário”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1353300

Fonte: STJ.

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TJ/MG – Reconhecimento de paternidade bate recorde em Minas durante a pandemia

O publicitário Filipe dos Santos, de 38 anos, estava apreensivo, aguardando o resultado de um exame que poderia mudar a sua vida. Não era o teste para detectar a Covid-19, mas o de DNA, que iria revelar se ele é filho biológico de um renomado sambista mineiro, Clésio de Souza Bernardo, o Simão de Deus.

O publicitário Filipe dos Santos foi reconhecido como filho de Simão de Deus Marcos Paulo/TJ-MG. A audiência virtual foi realizada pela equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte, com a participação dos supostos pai e filho. Ambos já estavam convivendo regularmente e comemoraram juntos a resposta positiva do exame, que colocou fim à dúvida que compartilhavam.

“Eu optei por fazer o DNA porque minha mãe não havia confirmado se, de fato, ele era meu pai, e o resultado aliviou, sim, uma certa tensão que eu tinha. Com a resposta positiva, meu pai está todo orgulhoso. É muito engraçado vê-lo superfeliz com o ‘novo’ filho”, contou o publicitário.

Outras mais de mil audiências a distância também foram realizadas na capital mineira, desde o início da pandemia, para o processo de averiguação de paternidade. É um recorde, pois em 2020 houve 682 reconhecimentos online e, só nos primeiros quatro meses de 2021, já foi feita quase a metade do número de audiências do ano passado. Foram mais de 400 agendamentos de exames de DNA nesse período. O CRP realiza também o reconhecimento espontâneo, sem necessidade do exame, e o reconhecimento socioafetivo.

“Com a suspensão dos trabalhos presenciais, a gente foi tentando criar uma forma de vencer a distância que a pandemia nos impôs para prestar um serviço que é muito importante para a sociedade. Tivemos que nos reinventar e descobrir alternativas ao que, até então, não era possível fazer à distância”, disse a juíza titular do CRP, Maria Luiza Rangel Pires.

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Newton Teixeira Carvalho, responsável pelos trabalhos do CRP, afirmou que o setor contribui para a política de autocomposição, já que possibilita ao ambiente familiar a resolução de um conflito, além de contribuir para a proteção da criança e do adolescente, principalmente no que diz respeito aos direitos envolvidos, como alimentos e visitas, entre outros.

Seis irmãos

Outro filho do músico também teve o processo de averiguação de paternidade feito pelo CRP. A mãe biológica do ator Marcus Vinícius Liberato, de 36 anos, e o pai fizeram o reconhecimento voluntário, sem a necessidade de DNA, diretamente no Fórum Lafayette, na capital mineira.

Agora, os filhos do sambista se uniram: Marcus Vinícius, Filipe e outros quatro irmãos. “A gente já estava muito próximo. Recebi mensagem no grupo dos irmãos dizendo que, se o resultado fosse negativo, ia continuar tudo do mesmo jeito”, afirmou Filipe.

O publicitário faz questão de enaltecer o trabalho do CRP. “Eu fiquei muito impressionado com o atendimento, a agilidade e a forma humanizada com que os servidores tratam a situação. Do pedido inicial até a audiência, tudo durou pouco mais de 30 dias. Foi incrível”.

A solicitação de reconhecimento de paternidade pode ser feita diretamente pelo portal do TJ-MG. Acesse a aba “Cidadão”, logo depois “Ações e programas” e “Centro de Reconhecimento de Paternidade”, preenchendo todas as informações necessárias.

O serviço é oferecido desde 2011 pelo tribunal e já promoveu quase 20 mil reconhecimentos. Ele funciona permanentemente no fórum, onde os servidores realizam todos os procedimentos e encaminhamentos necessários para quem deseja obter o reconhecimento de paternidade.

No CRP é possível realizar também o reconhecimento socioafetivo. Nessa modalidade, que antes só era possível com uma ação judicial, a paternidade ou a maternidade são reconhecidas a partir do vínculo de amor constituído entre filho e pais, desde que não haja o nome de um ou outro na certidão de nascimento.

Mais informações pelos telefones (31) 3330-4365/4366 ou pelo e-mail pai-presente-bhe@tjmg.jus.br.

Fonte: Recivil.

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Anoreg/SP e Fundação Bradesco oferecem cursos gratuitos para os cartórios de São Paulo

Em parceria com o Banco Bradesco, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) comunica a disponibilização de cursos gratuitos em diferentes áreas para todos os Cartórios do estado de São Paulo.

A Fundação Bradesco – Escola virtual é um portal de e-learning dedicado a oferecer aprendizagem e autogestão do estudo de forma totalmente online e gratuita. O Portal oferece mais de 50 cursos nas áreas de Administração, Contabilidade e Finanças, Tecnologia, Desenvolvimento Pessoal e Profissional, e Educação.

Os cursos disponibilizados podem ser feitos por funcionários dos Cartórios do estado de São Paulo e os por seus familiares.

Cursos sugeridos
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Redação

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Como ingressar

O convênio entre a Anoreg/SP e o Bradesco, os familiares e os funcionários dos Cartórios do estado de São Paulo podem realizar os cursos 100% online e gratuitos por meio do cadastramento realizado no próprio Portal.
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Fonte: Anoreg/SP.

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